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Por:   •  17/8/2014  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DE CUIABÁ/MATO GROSSO

JOSAFÁ DA SILVA, já qualificado nos termos da denúncia de fls..., vem respeitosamente, através de seu advogado (procuração anexa), apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do CPP pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I) DOS FATOS

Josafá, na data de ..., foi abordado por dois indivíduos quando saía de sua residência e estes invadem sua casa. Os sujeitos exigem de Josafá a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e ameaçam o mesmo e sua família caso não entreguem o dinheiro. Ocorre, porém, que o denunciado é um homem humilde e de poucas posses, não possuindo tal quantia exigida pelos indivíduos. Estes, ao descobrirem que Josafá possui cheques, exigem que o mesmo desconte os títulos junto ao comércio local para que pudesse levantar o valor requerido, mesmo que não tivesse esse numerário no banco.

Temeroso pela vida de sua família, Josafá obedece e se dirige a farmácia do Sr. Josué, a fim de que seus cheques fossem trocados por dinheiro. Por ter o denunciado uma boa índole, seu pedido é prontamente atendido. Logo após, Josafá vai até o posto de gasolina do Sr. Josias, repetindo o procedimento e obtendo êxito.

Após terem a quantia requerida alcançada, os assaltantes ameaçam Josafá e sua família, caso eles os denunciassem.

Ao tentarem apresentar os cheques de Josafá na agência bancária, e não obtendo êxito por não ter “fundos” na conta, Josué e Josias se dirigem a delegacia para prestar “queixa” contra o denunciado. Dessa forma o mesmo foi indiciado por dois estelionatos, na modalidade fraude por meio de pagamento com cheque em continuação delitiva.

Sabendo do ocorrido, Josafá dirigiu-se à casa de Josué e Josias, quitou o débito e apresentou os cheques resgatados na delegacia. Ainda assim, o mesmo foi denunciado e citado.

II) DO DIREITO

Segundo dispõe a Súmula 246 do Supremo Tribunal Federal: “Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos”. A conduta de Josafá não possui o dolo de fraudar, uma vez que o mesmo estava agindo sobre coação direta sobre sua pessoa e seus familiares.

Dessa forma, não há o que se falar de crime por emissão de cheque sem fundos.

O Enunciado de Súmula nº 554 afirma que o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal. Realizando uma interpretação a contrario sensu, tem-se que, para que a ação penal não tenha prosseguimento, o pagamento do cheque deve ser feito antes do recebimento da denúncia. Assim o fez Josafá. Uma vez que soube das “queixas” contra ele feitas, quitou os débitos com Josué e Josias e apresentou na delegacia os cheques resgatados.

Dessa forma, não deve a ação penal prosseguir.

III) Dos Pedidos

Tendo em análise o transcrito acima, requer-se que o denunciado seja absolvido sumariamente nos termos do artigo 397, III do Código de Processo Penal, uma vez que não havendo

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