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Por:   •  2/12/2014  •  1.005 Palavras (5 Páginas)  •  1.827 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA......VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO.....

MAURO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG..., inscrito no CPF..., residente e domiciliado à Rua..., neste ato representado por seu advogado, o Sr. ...., inscrito na OAB/UF sob o nº..., com escritório profissional situado à Rua..., bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., onde poderá receber intimações e ou notificações de caráter, vem a presença de Vossa Excelência, Impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA

Em face do Ministro..., embutido dos poderes outorgados pelo Ministério Y, residente à Rua..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP...

DOS FATOS

O impetrado publicou edital para provimento de vinte vagas para determinado cargo previsto em lei própria, tendo o concurso prazo de validade de noventa dias.

Passados sessenta dias da publicação e publicada a lista de aprovados, o ministro responsável assinou portaria de homologação do resultado do concurso, convocando os vinte primeiros colocados para, no prazo de dez dias, apresentarem documentos para fins de nomeação.

O impetrante regularmente inscrito no certame e aprovado em décimo quinto lugar apresentou a documentação requerida. Findo o prazo e passados quinze dias, foi publicada nova portaria, por meio da qual foram nomeados apenas os dez primeiros colocados, sendo a posse marcada para quatorze dias após a nomeação.

DO DIREITO

Diante do acima explicitado, necessário faz trazer a baila o que reza a Constituição Federal em seu bojo, in verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Ora Excelência, perceptível que conforme legislação pátria, não restou outra ferramenta jurídica ao impetrante senão buscar proteção através do dispositivo legal, qual seja o mandado de segurança, para que assim, seja protegido o seu direito por ser líquido e certo.

Buscando consolidar e ratificar o direito do impetrante, é que torna-se imprescindível trazer alude desta exordial, a legislação especial que trata sobre o mandado de segurança, qual seja, a Lei 12.016 de 07 de Agosto de 2009, que em seus termos aduz:

Art. 1º- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

Ora Ínclito julgador, perceptível que esbugalha aos olhos da cara o abuso de poder por parte do senhor ministro..., que publicou edital e realizou procedimento legal conforme manda a lei, desta forma criando um ato jurídico perfeito, e depois, após todos os atos realizados pelos interessados no concurso, bem como realização de concurso, aprovação, convocação dos vinte primeiros aprovados, apresentação de documentos tempestivamente e outros atos relacionados, o senhor ministro publica uma nova portaria convocando apenas os dez primeiros aprovados.

Não restam dúvidas que, o impetrante teve ferido de morte o seu direito e sua moral, quando se viu despido do seu direito de ser chamado para tomar posse do cargo que disputou e logrou aprovação através do concurso.

Art. 6o [...]

§ 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática [...].

Art. 7o [...]

§ 3o Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

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