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Trabalho Universitário: Unopar. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pimpom • 11/3/2015 • 685 Palavras (3 Páginas) • 338 Visualizações
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA PARA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
“INTERMARES MATERIAL DE CONTRUÇÕES LTDA - EPP”
JANINE EMMANUELE SANTOS DE LIRA, brasileira solteira, nascida em 21/08/1977, natural de João Pessoa/PB, empresária, portadora da cédula de identidade RG: 1.909.343 SSP-PB e inscrita no CPF: 021.787.904-70, residente e domiciliada à Rua Golfo de San Fernando, 154 no Bairro Intermares – CEP: 58310-000, Município de Cabedelo - PB; única sócia componente da sociedade “INTERMARES MATERIAL DE CONTRUÇÕES LTDA - EPP com sede à Rua Golfo de Tanquim, 19 Loja 04 no Bairro Intermares CEP: 58.310-000, Município de Cabedelo - PB, inscrita no C.N.P.J. sob nº 09.441.792/0001-04, com Contrato Social arquivado na MM Junta Comercial do Estado da Paraíba sob nº 25200475500 em sessão de 26/03/2008, resolve transforma-la em Empresa Individual de Responsabilidade Ltda, conforme clausulas e condições a seguir estipuladas:
Clausula Primeira: Fica esta Sociedade Limitada em Empresa Individual de responsabilidade Limitada - EIRELI, passando a denominação social a ser “JANINE EMMANUELE SANTOS DE LIRA EIRELI EPP” e terá por nome fantasia do estabelecimento a denominação de “INTERMARES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO”, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes, assumindo ativo e passivo da denominação anterior.
Clausula Segunda: O capital da Empresa Ltda passará a formar o capital social da EIRELI.
Clausula Terceira: Em ato continuo segue constituição da EIRELI.
Clausula Primeira: A denominação social será “JANINE EMMANUELE SANTOS DE LIRA EIRELI EPP”, e terá por nome fantasia do estabelecimento a denominação “INTERMARES MAERIAL DE CONSTRUÇÃO”.
Clausula Segunda: A empresa tem sede na Rua Golfo de Tanquim, 19 Loja 04 no Bairro Intermares - CEP 58.310-000 Município de Cabedelo – PB.
Clausula Terceira: O capital é de R$ 72.400,00 (Setenta e Dois Mil Reais), integralizado neste ato em moeda corrente do País e representado por uma cota de igual valor nominal.
Parágrafo Único: a responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado.
Clausula Quarta: A empresa tem por objetivo o “Comércio Varejista de Material de construção em geral, Tijolo, Pedra, Brita, Cimento, Louças Sanitárias, Cerâmica, Portas e Janelas de madeira e alumínio, Material de Higiene e Limpeza, Material Elétrico e Hidráulico, Utensílios Domésticos, Vidros e Molduras, Material para Piscina, Motores de Popa e Acessórios para Embarcação de Pequeno Porte, Produtos para refrigeração de ambientes, ar condicionado e ventilador.”
Clausula Quinta: A Empresa iniciou suas atividades em 26/03/2008, e seu prazo de duração é indeterminado.
Clausula Sexta: O exercício social coincidira com o ano civil, sendo em 31 de dezembro de cada ano e será elaborado inventário, balanço patrimonial, cabendo ao titular os lucros ou perdas apurados.
Continuação do ato constitutivo da Empresa Individual de Responsabilidade Ltda “JANINE EMMANUELE SANTOS
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