TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Unopar

Trabalho Universitário: Unopar. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/3/2015  •  685 Palavras (3 Páginas)  •  338 Visualizações

Página 1 de 3

TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA PARA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI

“INTERMARES MATERIAL DE CONTRUÇÕES LTDA - EPP”

JANINE EMMANUELE SANTOS DE LIRA, brasileira solteira, nascida em 21/08/1977, natural de João Pessoa/PB, empresária, portadora da cédula de identidade RG: 1.909.343 SSP-PB e inscrita no CPF: 021.787.904-70, residente e domiciliada à Rua Golfo de San Fernando, 154 no Bairro Intermares – CEP: 58310-000, Município de Cabedelo - PB; única sócia componente da sociedade “INTERMARES MATERIAL DE CONTRUÇÕES LTDA - EPP com sede à Rua Golfo de Tanquim, 19 Loja 04 no Bairro Intermares CEP: 58.310-000, Município de Cabedelo - PB, inscrita no C.N.P.J. sob nº 09.441.792/0001-04, com Contrato Social arquivado na MM Junta Comercial do Estado da Paraíba sob nº 25200475500 em sessão de 26/03/2008, resolve transforma-la em Empresa Individual de Responsabilidade Ltda, conforme clausulas e condições a seguir estipuladas:

Clausula Primeira: Fica esta Sociedade Limitada em Empresa Individual de responsabilidade Limitada - EIRELI, passando a denominação social a ser “JANINE EMMANUELE SANTOS DE LIRA EIRELI EPP” e terá por nome fantasia do estabelecimento a denominação de “INTERMARES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO”, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes, assumindo ativo e passivo da denominação anterior.

Clausula Segunda: O capital da Empresa Ltda passará a formar o capital social da EIRELI.

Clausula Terceira: Em ato continuo segue constituição da EIRELI.

Clausula Primeira: A denominação social será “JANINE EMMANUELE SANTOS DE LIRA EIRELI EPP”, e terá por nome fantasia do estabelecimento a denominação “INTERMARES MAERIAL DE CONSTRUÇÃO”.

Clausula Segunda: A empresa tem sede na Rua Golfo de Tanquim, 19 Loja 04 no Bairro Intermares - CEP 58.310-000 Município de Cabedelo – PB.

Clausula Terceira: O capital é de R$ 72.400,00 (Setenta e Dois Mil Reais), integralizado neste ato em moeda corrente do País e representado por uma cota de igual valor nominal.

Parágrafo Único: a responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado.

Clausula Quarta: A empresa tem por objetivo o “Comércio Varejista de Material de construção em geral, Tijolo, Pedra, Brita, Cimento, Louças Sanitárias, Cerâmica, Portas e Janelas de madeira e alumínio, Material de Higiene e Limpeza, Material Elétrico e Hidráulico, Utensílios Domésticos, Vidros e Molduras, Material para Piscina, Motores de Popa e Acessórios para Embarcação de Pequeno Porte, Produtos para refrigeração de ambientes, ar condicionado e ventilador.”

Clausula Quinta: A Empresa iniciou suas atividades em 26/03/2008, e seu prazo de duração é indeterminado.

Clausula Sexta: O exercício social coincidira com o ano civil, sendo em 31 de dezembro de cada ano e será elaborado inventário, balanço patrimonial, cabendo ao titular os lucros ou perdas apurados.

Continuação do ato constitutivo da Empresa Individual de Responsabilidade Ltda “JANINE EMMANUELE SANTOS

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.7 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com