Validade E Eficacia Para Hans Kelsen
Trabalho Universitário: Validade E Eficacia Para Hans Kelsen. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunapagel • 24/9/2014 • 306 Palavras (2 Páginas) • 786 Visualizações
Hans Kelsen entende que o que fundamenta a validade de uma norma é outra imediatamente superior, e assim por diante até se chegar à constituição e como está é a última das normas hierarquicamente consideradas se indagaria sobre sua validade, Hans Kelsen criou a norma fundamental que apenas impõe o dever de obedecer à constituição. Kelsen considera que a vigência/validade do ordenamento jurídico é retirada da norma fundamental. A validade é algo pertencente ao mundo do dever-ser não podendo ser encontrada nas condutas humanas.
Hans Kelsen toma a vigência da norma jurídica como sinônimo de validade. Kelsen afirma que uma norma é vigente quando existe, assim uma norma que não é vigente não existe para esse autor. Para que uma norma se torne vigente se faz necessário que ela seja posta por uma autoridade competente. Entretanto, a norma jurídica continua vigente mesmo que o indivíduo prolator desta deixe de querer seu resultado, uma vez que após sua entrada em vigor, os órgãos legislativos que a criam se desvinculam dela.
A eficácia por sua vez pertence ao mundo do ser e se verifica quando uma norma é observada e/ou aplicada.
A validade para esse autor é uma qualidade do Direito, enquanto a eficácia é uma qualidade da efetiva conduta dos homens e não do direito em si.
Kelsen diz que a interpretação de um fato por um juiz pode leva-lo a várias definições de quais normas aplicar e que esse só se encontra limitado por suas crenças e ideologias, as quais, não nos interessa indagar. De acordo com as considerações desse autor o ordenamento jurídico que é vigente é facilmente identificável. Todavia, não podemos predizer quais normas serão aplicadas pelos juízes pois a interpretação do direito funciona como uma moldura que não é fixa e se alarga para abarcar a decisão que é efetivamente tomada pelo juiz.
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