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A Filosofia Na Grécia, Depois De Sócrates, Platão E Aristóteles.

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Por:   •  27/5/2014  •  2.423 Palavras (10 Páginas)  •  506 Visualizações

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A Filosofia na Grécia, depois de Sócrates, Platão e Aristóteles.

A filosofia grega não morreu junto com Sócrates, ela floresceu com Platão e Aristóteles, porém, apesar de mais destacados, eles não foram os seus únicos seguidores, também havia os chamados “socráticos menores”. O Epicurismo foi fundado por Epícuro e era um sistema filosófico, de base materialista, que pregava a procura dos prazeres moderados para atingir um estado de tranquilidade e de libertação do medo, com a ausência de sofrimento corporal pelo conhecimento do funcionamento do mundo e da limitação dos desejos. Já quando os desejos são exacerbados podem ser fonte de perturbações constantes, dificultando o encontro da felicidade que é manter a saúde do corpo e a serenidade do espírito. Eles refletiram sobre a decadência das cidades-estados gregas, e alegaram que o sábio nada tem a ver com a política, a não ser que circunstâncias imperiosas o obriguem a isso. Para eles, os Estados se formam unicamente com o fim de se conseguir segurança coletiva, uma vez que todos os homens são egoístas e buscam seu próprio interesse e, por isso, deve haver uma instituição que equilibre os desejos individuais. O Estado e a Justiça existem, portanto, para garantir a segurança coletiva e ela só se torna eficaz na medida em que as penas estabelecidas pela lei façam com que a injustiça jamais resulte proveitosa. Por isso, o sábio atuará com justiça porque os frutos da injustiça não valem o risco de ser descoberto e castigado. Logo, a moral não é mais que a utilidade que disso resulta.

Além do Epicurismo, podemos destacar também a Escola Cínica, que pregava essencialmente o desapego aos bens materiais e externos, foi fundada por Antístenes, mas o maior nome foi Diógenes de Sínope. O cínico rejeita o modo de vida que se baseia na investigação científica, bem como também aquilo que os homens em geral consideram indispensável: as regras, a vida em sociedade, a propriedade, o governo, a política, etc. Ao mesmo tempo demonstrava que de nada daquilo dependia. De fato, o que o filósofo propunha era a busca interna da felicidade, que não tem causas externas — aspecto o qual os cínicos passaram a defender, não somente com palavras, mas pelo modo de vida adotado. Defendiam um retorno à vida da natureza, errante e instintiva, como a dos cães.

Passando para território Romano, podemos destacar dois filósofos de grande importância: Cícero e Sêneca. O primeiro foi divulgador do pensamento grego e a ele devemos o conhecimento de muitas doutrinas que, de outro modo, estariam perdidas. Sua importância para a história do pensamento político consiste em ter dado à doutrina estoica do direito natural à formulação com que se tornou conhecida em toda a Europa Ocidental desde sua época até o séc. XIX. O segundo viveu sob os imperadores romanos e foi o virtual ministro de Nero, na primeira fase de seu governo, entre os anos de 54 e 62, quando gozou de enorme prestígio. Ele escreveu um século depois de Cícero e seus escritos refletem o período inicial da monarquia romana, da mesma forma como Cícero representa o ocaso da República. Em cada um deles, se traduz o pessimismo influenciado pela decadência de ambos os regimes.

Tomás de Aquino – a razão e fé

FÉ X RAZÃO

Para Tomás de Aquino Deus é criador de tudo e essa era uma noção não atingida na filosofia grega. Havia, portanto, uma dicotomia onde a fé e a razão podiam em ultima analise, ser contraditórias. Aristóteles que havia sido encarado pela igreja como fonte de inspiração anticristã, se viu transformado na origem da filosofia cristianizada, isso porque Tomás de Aquino se aproveitava de muitas ideias aristotélicas para fundamentar a ideologia cristã; ele transforma o pensamento desse sábio num padrão aceitável para a igreja católica – ‘’São Tomás não conciliou cristo com Aristóteles, conciliou Aristóteles com cristo’’ – e diz que apesar de Aristóteles não ter conhecido a revelação cristã ele estava em harmonia com o saber contido na bíblia e então Tomás se utiliza de seu pensamento e o aplica na teologia.

No sentido aristotélico a teologia era uma ciência, trata-se, portanto, de um conhecimento reacional derivado de proposições aceitas como corretas, porque são reveladas por Deus. ‘’Ainda que a revelação esteja acima da razão não é de nenhum modo contraria a ela ‘’. Uma de suas grandes conquistas foi conciliar a igreja com a filosofia aristotélica e a ciência, deixando a filosofia tomista como o maior legado da igreja medieval.

TEOLOGIA X FILOSOFIA

A diferença entre eles é que o teólogo aceita a autoridade e a fé como seus pontos de partida e chega a conclusões usando a razão. Os filósofos por sua vez, confiam somente na luz natural da razão. Tomás então criticava a tese de ser a filosofia distinta da teologia. Foi o primeiro a encarar a teologia e apresenta-la sistematicamente.

Mesmo hoje, essa oposição ainda subsiste entre alguns religiosos, para os quais a razão permanece uma intrusa no reino da comunhão mística e da contemplação do evangélico.

A IDEIA DO BEM COMUM

A concepção tomista da vida social e política se encaixam no plano da natureza como um conjunto. A sociedade como troca de serviços mútuos encaminhados a vida ‘’boa’’, o bem comum exige que tal sistema tenha uma parte dirigente. Em termos gerais, é dever de o governante dirigir a ação de todas as classes, de tal sorte que os homens possam viver uma vida feliz e virtuosa que é o verdadeiro fim do homem em sociedade. “A finalidade moral para que exista governo, implica que a autoridade esteja limitada e seja exercida de acordo com a lei”, a partir daí entra o conceito de lei para Tomás de Aquino, ressalvando seus limites em face da região onde a “revelação, acresce a razão, porém nunca a destrói”. A moral e o governo não dependem do cristianismo tendo em vista que a lei natural é produto da razão e todos nós a temos.

AS LEIS SEGUNDO TOMÁS

Lei natural

- Por ser racional, o homem conhece a lei natural, ou seja, este plenamente capacitado para saber que ‘’se deve fazer o bem e evitar o mal ‘’.

Leis humano-jurídica

- A lei humana seria a própria lei jurídica que serve para impedir o homem de fazer o mal.

Tomás de Aquino morreu dia 7 de março de 1274 e exatos 49 anos depois de sua morte foi consagrado canonizado pela igreja.

NICOLAU

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