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Caso Concreto

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Por:   •  25/2/2015  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  215 Visualizações

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Caso concreto 2

Caso 1 - Como podemos identificar a filosofia na experiência jurídica?

1. Que é Filosofia do direito?

Resposta:

A Filosofia do Direito é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o Direito.

Portanto a filosofia é um conhecimento que converte em problema os pressupostos das

ciências sendo sempre de natureza critica, pois, uma filosofia que não é crítica não alcançará

as evidências universalmente válidas. É um saber crítico a respeito das construções jurídicas e

práticas do direito, apresenta como tarefa buscar os fundamentos do Direito, é uma reflexão

atenta às modificações no mundo jurídico e seus institutos; Oferece suporte reflexivo ao legis-

lador, desvela as ideologias que fundam certas práticas jurídicas.

2. Qual a utilidade da reflexão filosófica para o direito?

Resposta:

Promove a possibilidade de pensar e re-pensar de forma crítica os diversos elementos que

compõem o vasto universo jurídico. Ao falarmos em filosofia, devemos ter em mente

uma disciplina cujo objetivo é nos direcionar a um aprimoramento das formas

de pensar. Para tanto, usa como método a investigação crítica e racional daquilo

que toma como objeto.

atividade estruturada 1

O sistema de Cotas visa diminuir a desigualdade social sofrida por uma parcela considerada brasileiros, porém, grupos contrários à sua implantação dizem, em seus discursos, que tal sistema de cotas fere o direito constitucional da igualdade, conforme artigo 5º da CF que diz que todos são iguais perante a lei. Tal aplicabilidade se estende ao Gênero Racial, pois afirmam a necessária correção de erros históricos como à escravidão e ao requisito Socioeconômico destinado às pessoas de baixa renda que recebem a isenção de inscrição para vestibular nas Universidades Estaduais Federais.

O sistema de cotas foi criado para dar acesso a negros, índios, deficientes, estudantes de

escola pública e de baixa renda em universidades, concursos públicos.

Diante desta afirmativa pretérita e sob um ponto de vista formal, os direitos da população negra estão assegurados quando os negros são tratados de forma igual aos membros da população não-negra. Como não há seres iguais no universo, a alegada igualdade entre homens só é possível à luz de um critério comum. Rousseau enfatiza que “somos iguais pelo fato de cada um ser único em relação aos demais no universo”; e o direito positivo considera todos iguais perante a lei, artigo 5º da C.F., como a promoção da integração racial com base em ações afirmativas é feita por meio de mecanismos legais, o critério de igualdade que incide sobre políticas de acesso a estabelecimentos de ensino superior por setores étnico-raciais socialmente discriminados é, única e exclusivamente, a igualdade

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