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Filosofia OAB

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Por:   •  24/4/2013  •  1.177 Palavras (5 Páginas)  •  492 Visualizações

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introDução

No Ocidente ela é fruto da cultura grega, constituindo um dos pilares da cultura ociden-

tal, podendo ser interpretada como “amor ou amizade pela sabedoria”.

Possui como fnalidade despertar a refexão a fm de se buscar verdades. Visa o novo,

possibilitando mudanças e melhorias.

A flosofa do direito, como o próprio termo diz, é a flosofa aplicada ao direito. Busca

analisar as atitudes e as atividades dos operadores de direito e juristas.

Desde o seu nascimento, por volta do século VI a.C, destacam-se algumas característi-

cas relevantes quanto o seu conteúdo, o seu método e a sua fnalidade, que podemos

resumir da seguinte forma:

Conteúdo Método Finalidade

Conteúdo Método Finalidade

A flosofa procura explicar

todas as coisas, não se limi-

tando a uma parte ou setor

da realidade, como ocorre

em ciências como a biologia

e a física, por exemplo.

Assim, resumimos que a f-

losofa procura ser a expli-

cação de tudo.

A flosofa busca a explica-

ção de tudo por meio da ra-

zão, de forma que procura

ser a explicação racional da

totalidade das coisas.

Nesse sentido, o pensamen-

to racional tentou substituir

as explicações mitológicas e

religiosas.

A fnalidade da flosofa é a

busca da verdade ou, em

outros termos, é a vontade

de se alcançar o conheci-

mento.FilOSOFiA dO diREiTO – alyssOn raCHid 592

Assim, podemos dizer que a flosofa é um conhecimento que busca chegar à verdade e

a causa das coisas através da razão.

• Elementos

A flosofa do direito, por meio de seus pensadores, observa e analisa elementos funda-

mentais para o entendimento do fenômeno jurídico. Daí nascem questões como o que

é o direito e o que é a justiça.

Direito

O termo “direito” possibilita diversas interpretações, podendo, por exemplo, ser anali-

sado como:

Direito

Um conjunto de

normas.

Um comportamen-

to de um grupo na

sociedade

A busca de fns impor-

tantes (por exemplo a

justiça)

O resultado de um

processo histórico

• Direito e Moral

Ao se estudar direito e moral, algumas teorias me-

recem destaque:

• Teoria do mínimo ético

• Teoria de Miguel Reale

a) Teoria do mínimo ético (Georg Jellinek):

Por essa teoria o direito estaria dentro da moral, sendo esta bem mais ampla. Sob esse

aspecto o direito representa apenas uma parte da moral.

b) Teoria de Miguel Reale:

Essa teoria separa o direito da moral. No entanto, defende que, apesar de ambos se

encontrarem em determinados aspectos, existem pontos do direito que não são abran-

gidos pela moral sendo, de certa forma, amorais.

• Características

Direito Moral

Atributividade atribui um valor ou obrigação

ao ato, que poderá ser cobrado

ou exigido.

Trata-se de algo intrínseco, de for-

ma que não atribui algo objetivo.

Bilateralidade

Todas as relações envolvem, pelo

menos, duas pessoas.

Todas as relações envolvem, pelo

menos, duas pessoas.

alyssOn raCHid – FilOSOFiA dO diREiTO 593

Direito Moral

Coercibilidade Possui mecanismos de coação

que forçam os indivíduos, mes-

mo contra as suas vontades, a

praticarem ou não alguma coisa.

não possui instrumentos de co-

ação. É espontânea. O indivíduo

age de acordo com a sua vontade

interior.

Heteronomia É a vontade de outra pessoa

como, por exemplo, do Estado

ou do Soberano. Não é, neces-

sariamente, o que concordamos.

É a vontade do próprio indiví-

duo, que

...

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