Filosofia OAB
Exames: Filosofia OAB. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: maiiconlucca • 24/4/2013 • 1.177 Palavras (5 Páginas) • 492 Visualizações
introDução
No Ocidente ela é fruto da cultura grega, constituindo um dos pilares da cultura ociden-
tal, podendo ser interpretada como “amor ou amizade pela sabedoria”.
Possui como fnalidade despertar a refexão a fm de se buscar verdades. Visa o novo,
possibilitando mudanças e melhorias.
A flosofa do direito, como o próprio termo diz, é a flosofa aplicada ao direito. Busca
analisar as atitudes e as atividades dos operadores de direito e juristas.
Desde o seu nascimento, por volta do século VI a.C, destacam-se algumas característi-
cas relevantes quanto o seu conteúdo, o seu método e a sua fnalidade, que podemos
resumir da seguinte forma:
Conteúdo Método Finalidade
Conteúdo Método Finalidade
A flosofa procura explicar
todas as coisas, não se limi-
tando a uma parte ou setor
da realidade, como ocorre
em ciências como a biologia
e a física, por exemplo.
Assim, resumimos que a f-
losofa procura ser a expli-
cação de tudo.
A flosofa busca a explica-
ção de tudo por meio da ra-
zão, de forma que procura
ser a explicação racional da
totalidade das coisas.
Nesse sentido, o pensamen-
to racional tentou substituir
as explicações mitológicas e
religiosas.
A fnalidade da flosofa é a
busca da verdade ou, em
outros termos, é a vontade
de se alcançar o conheci-
mento.FilOSOFiA dO diREiTO – alyssOn raCHid 592
Assim, podemos dizer que a flosofa é um conhecimento que busca chegar à verdade e
a causa das coisas através da razão.
• Elementos
A flosofa do direito, por meio de seus pensadores, observa e analisa elementos funda-
mentais para o entendimento do fenômeno jurídico. Daí nascem questões como o que
é o direito e o que é a justiça.
Direito
O termo “direito” possibilita diversas interpretações, podendo, por exemplo, ser anali-
sado como:
Direito
Um conjunto de
normas.
Um comportamen-
to de um grupo na
sociedade
A busca de fns impor-
tantes (por exemplo a
justiça)
O resultado de um
processo histórico
• Direito e Moral
Ao se estudar direito e moral, algumas teorias me-
recem destaque:
• Teoria do mínimo ético
• Teoria de Miguel Reale
a) Teoria do mínimo ético (Georg Jellinek):
Por essa teoria o direito estaria dentro da moral, sendo esta bem mais ampla. Sob esse
aspecto o direito representa apenas uma parte da moral.
b) Teoria de Miguel Reale:
Essa teoria separa o direito da moral. No entanto, defende que, apesar de ambos se
encontrarem em determinados aspectos, existem pontos do direito que não são abran-
gidos pela moral sendo, de certa forma, amorais.
• Características
Direito Moral
Atributividade atribui um valor ou obrigação
ao ato, que poderá ser cobrado
ou exigido.
Trata-se de algo intrínseco, de for-
ma que não atribui algo objetivo.
Bilateralidade
Todas as relações envolvem, pelo
menos, duas pessoas.
Todas as relações envolvem, pelo
menos, duas pessoas.
alyssOn raCHid – FilOSOFiA dO diREiTO 593
Direito Moral
Coercibilidade Possui mecanismos de coação
que forçam os indivíduos, mes-
mo contra as suas vontades, a
praticarem ou não alguma coisa.
não possui instrumentos de co-
ação. É espontânea. O indivíduo
age de acordo com a sua vontade
interior.
Heteronomia É a vontade de outra pessoa
como, por exemplo, do Estado
ou do Soberano. Não é, neces-
sariamente, o que concordamos.
É a vontade do próprio indiví-
duo, que
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