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Dossiê - Imigrantes Refugiados

Por:   •  11/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.884 Palavras (12 Páginas)  •  286 Visualizações

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Eric Vinicius Albuquerque Dias Silva – nº 15

Rouwiller Porto – nº 45

Geografia– Prof.ª: Dirce– 3ºE

Dossiê - Imigrantes Refugiados

“Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível. ”

        

São Paulo

2015

        

Dossiê - Geografia

Dossiê de Geografia, que abrange a área dos Imigrantes Refugiados.

Sumário

Introdução 4

Conteúdo – Imigrantes Refugiados no Brasil 5 a 9

Conteúdo – Imigrantes Refugiados na Europa 10 a 15

Conclusão -  16 - 17

Referências Bibliográficas 18

        

Introdução – Objetivo e Finalidade

        

Objetivo -  O objetivo deste trabalho é realçar os conteúdos sobre os povos imigrantes refugiados.

Finalidade – A finalidade deste trabalho é mostrar com evidências o que de fato acontece com imigrantes, e com base em estatísticas relacionar o nosso país a vários outros os quais estão passando pelo mesmo desafio.

Conteúdo

  1. Imigrantes Refugiados no Brasil

Imigrantes – Pessoas que saem de seu país natal ou de moradia, e migram ou viajam para outro país.

Refugiados - Pessoas que saem de seu país natal ou de moradia, e migram ou viajam para outro país, com a intenção de ter uma opção de moradia, estadia, trabalho e custo de vida melhor. [pic 1]

O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos e é parte da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967. O país promulgou, em julho de 1997, a sua lei de refúgio (nº 9.474/97), contemplando os principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema. A lei adota a definição ampliada de refugiado estabelecida na Declaração de Cartagena de 1984, que considera a “violação generalizada de direitos humanos” como uma das causas de reconhecimento da condição de refugiado. Em maio de 2002, o país ratificou a Convenção das Nações Unidas de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas e, em outubro de 2007, iniciou seu processo de adesão à Convenção da ONU de 1961 para Redução dos Casos de Apátrida.

A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), um órgão interministerial presidido pelo Ministério da Justiça e que lida principalmente com a formulação de políticas para refugiados no país, com a elegibilidade, mas também com a integração local de refugiados. A lei garante documentos básicos aos refugiados, incluindo documento de identificação e de trabalho, além da liberdade de movimento no território nacional e de outros direitos civis.

De acordo com o CONARE, o Brasil possui atualmente (em outubro de 2014) 7.289 refugiados reconhecidos, de 81 nacionalidades distintas (25% deles são mulheres) – incluindo refugiados reassentados. Os principais grupos são compostos por nacionais da Síria, Colômbia, Angola e República Democrática do Congo (RDC). Este perfil vem mudando gradualmente desde 2012, quando o país adotou uma cláusula de cessação de refúgio aplicável aos angolanos e liberianos, com base em orientação global expedida pelo ACNUR em junho do mesmo ano. Conforme a portaria do Ministério da Justiça nº 2.650 (de outubro de 2012), estes estrangeiros estão recebendo a residência permanente no país, em substituição ao status de refugiado.

Com base em dados do CONARE referentes ao período entre janeiro de 2010 e outubro de 2014, o ACNUR elaborou uma análise estatística que demonstra o fortalecimento continuado da proteção aos refugiados e solicitantes de refúgio no Brasil1. O número total de pedidos de refúgio aumentou mais de 930% entre 2010 e 2013 (de 566 para 5.882 pedidos). Até outubro de 2014, já foram contabilizadas outras 8.302 solicitações. A maioria dos solicitantes de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e América do Sul.

[pic 2]

Também o número de refugiados reconhecidos aumentou expressivamente no período mencionado. Em 2010, 150 refugiados foram reconhecidos pelo CONARE, enquanto em 2014 (até outubro), houve 2.032 deferimentos pelo Comitê, o que representa um crescimento aproximado de 1.240%. Desta forma, apesar de haver se mantido estável de 2010 a 2012 (em torno de 4.000), a população de refugiados no Brasil vem crescendo de forma acelerada entre 2013 e 2014 (até outubro), quando atingiu 5.256 e 7.289 indivíduos, respectivamente.

Este perfil sofreu alterações ao longo dos anos com o aumento das solicitações feitas por sírios e a diminuição de solicitações realizadas por colombianos. O caso dos sírios pode ser explicado pela postura solidária do Brasil com as vítimas do conflito naquele país, inclusive por meio da aprovação da Resolução Normativa nº17 do CONARE. Tal resolução facilita a entrada no Brasil de quem queira solicitar refúgio em decorrência do conflito sírio, por meio da emissão de um visto de turista válido por 90 dias.

A redução de solicitações de refúgio feitas por colombianos deve-se em parte aos avanços da negociação de paz entre o governo da Colômbia e as FARC, mas principalmente pela adesão da Colômbia ao Acordo de Residência do Mercosul. Este acordo facilita aos colombianos a obtenção de residência temporária no Brasil por um período de 02 anos, que posteriormente pode ser convertida em residência permanente. A partir do ano de 2013, a maioria dos colombianos que chegou ao Brasil solicitou residência com base no Acordo do MERCOSUL.

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