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O Patrimônio Cultural Imaterial Em Pernambuco

Por:   •  11/3/2024  •  Artigo  •  8.711 Palavras (35 Páginas)  •  66 Visualizações

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O PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL EM PERNAMBUCO: uma análise de documentos nacionais e da UNESCO para a sua proteção[1].

Joelson João do Nascimento

RESUMO

O artigo em questão tem como objetivo central analisar as principais diretrizes e valores estabelecidos nas Cartas e convenções da UNESCO, bem como na legislação nacional e estadual de Pernambuco, relacionados ao patrimônio cultural imaterial. O foco está na compreensão da contribuição dessa legislação para a preservação do patrimônio cultural imaterial, com ênfase em exemplos de sucesso nessa preservação no estado como o frevo e o maracatu. Ao decorrer do texto é destacado os conceitos relacionados ao patrimônio cultural, além da análise de leis nacionais importantes, a constituição de 1988, a Lei 16.426/2018 de Pernambuco e o Decreto nº 27.753/2005.

Palavras-chave: Patrimônio; Cultura; Preservação; Legislação; UNESCO. 

THE INMATTERIAL CULTURAL HERITAGE IN PERNAMBUCO: an analysis of national and UNESCO documents for their protection.

ABSTRACT

The main objective of this article is to analyze the main guidelines and values ​​established in the Charters and Conventions of UNESCO, as well as in the national and state legislation of Pernambuco, related to intangible cultural heritage. The focus is on understanding the contribution of this legislation to the preservation of intangible cultural heritage, with emphasis on successful examples of this preservation in the state, such as frevo and maracatu. Throughout the text, concepts related to cultural heritage are highlighted, in addition to the analysis of important national laws, the 1988 constitution, Law 16,426/2018 of Pernambuco and Decree nº 27,753/2005.

Keywords: Patrimony; Culture; Preservation; Legislation; UNESCO.

Introdução

Ao discutir sobre preservação e proteção de patrimônio cultural, é importante citar que estamos nos referindo a uma grande variedade de relíquias culturais, de coleções diversas a edifícios inteiros, como observatórios e laboratórios, incluindo equipamentos, livros, arquivos, fotos, montagens, objetos de apresentação. Muitos desses tipos de relíquias culturais necessitam que sejam estabelecidas ferramentas de proteção, e até métodos de preservação regulares, que fornecem um certo grau de segurança em termos da possibilidade de existência continuada dos mesmos para uso das gerações futuras.

De fato, aquilo que compreendemos como Patrimônio Cultural tem sido discutido amplamente na contemporaneidade, principalmente na forma como a sociedade os preserva e os processos e as políticas públicas que se desenvolvem para que se possa zelar por esses, sejam eles materiais ou não. É indispensável ressaltar que esse fator se torna algo progressivamente mais relevante, visto que se nota o crescimento da necessidade de preservação da identidade e memória cultural de determinado espaço ou povo. (ARRUDA, 2005, p. 2)

O objetivo geral do artigo é analisar as principais diretrizes e valores estabelecidos nas Cartas e convenções da UNESCO, na legislação nacional e na legislação do estado de Pernambuco sobre o patrimônio cultural imaterial, observar como essa legislação contribui para a preservação desse patrimônio, destacando alguns patrimônios registrados: o frevo, o maracatu. E destacar alguns meios de preservação, como os fomentos, o paço do frevo, os projetos de incentivo do estado, entre outras medidas.

O primeiro tópico discute amplamente o conceito de Patrimônio Cultural e sua importância na sociedade contemporânea. Autores como Gilmar Arruda e Amilcar Vitor destacam a crescente necessidade de preservar a identidade e memória cultural, especialmente no contexto brasileiro, onde culturas historicamente menosprezadas, como as dos povos nativos e afro-brasileiros, ganham destaque. O Patrimônio Cultural é percebido como fundamental na construção da estrutura e das relações sociais, e a conscientização sobre sua preservação é cada vez mais relevante.

No mesmo tópico, Maria Fonseca destaca a divisão entre patrimônio cultural material e imaterial, ressaltando a importância da última categoria para a transmissão de heranças culturais que não dependem de um suporte físico. Exemplos como capoeira, frevo e literatura de cordel no Brasil exemplificam o patrimônio cultural imaterial. A discussão enfatiza que o patrimônio cultural abrange elementos com valor histórico, social e cultural, representando a construção das sociedades.

O tópico dois aborda a relevância das Cartas e Convenções da UNESCO sobre Patrimônio Cultural Imaterial, destacando sua importância na preservação e promoção de elementos culturais. Hermano Queiroz e Daniel Alvarenga enfatizam a importância dada pela UNESCO a esses patrimônios como testemunhas da história humana. Beatriz M. Kühl ressalta que as Cartas Patrimoniais fornecem diretrizes, mas sua aplicação não é padronizada, pois depende do contexto e dos interesses envolvidos. Santos aponta três definições institucional, acadêmica e de mercado.

O tópico seguinte aborda a legislação brasileira, especificamente a Constituição Brasileira de 1988 e a legislação estadual de Pernambuco, relacionadas à preservação do Patrimônio Cultural Imaterial (PCI). A Constituição de 1988 estabelece uma ampla compreensão do patrimônio cultural, incluindo aspectos materiais e imateriais, enfatizando a importância da participação da comunidade no processo de preservação. Isso está alinhado com os princípios da Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do PCI, que destaca a importância do respeito ao patrimônio cultural das comunidades.

No âmbito estadual, a legislação de Pernambuco, especificamente a Lei Nº 16.426 de 2018, estabelece o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do PCI, visando proteger e preservar as diversas manifestações culturais do estado. A lei define categorias que constituem o patrimônio cultural imaterial, incluindo saberes tradicionais, festas, formas de expressão literárias, musicais e plásticas, além de lugares de concentrações de práticas culturais coletivas.

E, por último, o capítulo em questão destaca a importância da preservação do patrimônio cultural imaterial em Pernambuco, ressaltando a relevância do Decreto n.º 27.753/2005, que estabelece diretrizes para o Registro do Patrimônio Imaterial no estado (MÜLLERT; FRANÇA, 2008 p. 62). Ao longo dos anos, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE) desempenhou um papel fundamental na promoção da cultura local, expandindo sua atuação além da reconstrução arquitetônica para abranger a preservação e difusão de bens culturais materiais e imateriais (MENEZES, 2008).

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