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Vida E Morte são Acontecimentos Naturais Que Passam A Ser Fatos Jurídicos Quando, Pela Incidência Da Norma, Deles Exsurgem Direitos, Faculdades, Deveres, Obrigações E Responsabilidades Para As Pessoas. É Que O Direito Origina-se Da Incidência Da No

Exames: Vida E Morte são Acontecimentos Naturais Que Passam A Ser Fatos Jurídicos Quando, Pela Incidência Da Norma, Deles Exsurgem Direitos, Faculdades, Deveres, Obrigações E Responsabilidades Para As Pessoas. É Que O Direito Origina-se Da Incidência Da No. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/11/2014  •  6.781 Palavras (28 Páginas)  •  663 Visualizações

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Vida e morte são acontecimentos naturais que passam a ser fatos jurídicos quando, pela incidência da norma,

deles exsurgem direitos, faculdades, deveres, obrigações e responsabilidades para as pessoas. É que o Direito

origina-se da incidência da norma sobre fatos. Os fatos jurídicos são, segundo Savigny, os "acontecimentos em

virtude dos quais as relações de direito nascem, bem como se modificam e se extinguem."

A relação jurídica é o vínculo que se estabelece entre pessoas que, em relação a determinado bem da vida e em

decorrência de fatos, têm poder e dever recíprocos, ou seja, uma em relação à outra.

A pessoa natural é aquela que tem personalidade jurídica, isto é, a aptidão genérica para contrair direitos e

obrigações na ordem jurídica, quer dizer, poderes e deveres.

A personalidade jurídica surge com o nascimento com vida e extingue-se com a morte (arts. 4º e 10 do Código

Civil). Todavia, há um prolongamento além destes marcos, como projeção dos direitos da personalidade. O

nascituro tem expectativa de direitos desde a concepção, e o falecido tem garantido o reconhecimento à sua

memória (tutela da honra, do nome, da imagem) e o respeito a seus despojos (inviolabilidade, observância de

disposições de vontade manifestada em vida), mesmo após a morte.

O nascimento ocorre "quando o feto é separado do ventre materno, seja naturalmente, seja com auxílio de

recursos obstétricos. Não há cogitar do tempo de gestação, ou indagar se o nascimento ocorreu a termo ou foVida e morte são acontecimentos naturais que passam a ser fatos jurídicos quando, pela incidência da norma,

deles exsurgem direitos, faculdades, deveres, obrigações e responsabilidades para as pessoas. É que o Direito

origina-se da incidência da norma sobre fatos. Os fatos jurídicos são, segundo Savigny, os "acontecimentos em

virtude dos quais as relações de direito nascem, bem como se modificam e se extinguem."

A relação jurídica é o vínculo que se estabelece entre pessoas que, em relação a determinado bem da vida e em

decorrência de fatos, têm poder e dever recíprocos, ou seja, uma em relação à outra.

A pessoa natural é aquela que tem personalidade jurídica, isto é, a aptidão genérica para contrair direitos e

obrigações na ordem jurídica, quer dizer, poderes e deveres.

A personalidade jurídica surge com o nascimento com vida e extingue-se com a morte (arts. 4º e 10 do Código

Civil). Todavia, há um prolongamento além destes marcos, como projeção dos direitos da personalidade. O

nascituro tem expectativa de direitos desde a concepção, e o falecido tem garantido o reconhecimento à sua

memória (tutela da honra, do nome, da imagem) e o respeito a seus despojos (inviolabilidade, observância de

disposições de vontade manifestada em vida), mesmo após a morte.

O nascimento ocorre "quando o feto é separado do ventre materno, seja naturalmente, seja com auxílio de

recursos obstétricos. Não há cogitar do tempo de gestação, ou indagar se o nascimento ocorreu a termo ou foVida e morte são acontecimentos naturais que passam a ser fatos jurídicos quando, pela incidência da norma,

deles exsurgem direitos, faculdades, deveres, obrigações e responsabilidades para as pessoas. É que o Direito

origina-se da incidência da norma sobre fatos. Os fatos jurídicos são, segundo Savigny, os "acontecimentos em

virtude dos quais as relações de direito nascem, bem como se modificam e se extinguem."

A relação jurídica é o vínculo que se estabelece entre pessoas que, em relação a determinado bem da vida e em

decorrência de fatos, têm poder e dever recíprocos, ou seja, uma em relação à outra.

A pessoa natural é aquela que tem personalidade jurídica, isto é, a aptidão genérica para contrair direitos e

obrigações na ordem jurídica, quer dizer, poderes e deveres.

A personalidade jurídica surge com o nascimento com vida e extingue-se com a morte (arts. 4º e 10 do Código

Civil). Todavia, há um prolongamento além destes marcos, como projeção dos direitos da personalidade. O

nascituro tem expectativa de direitos desde a concepção, e o falecido tem garantido o reconhecimento à sua

memória (tutela da honra, do nome, da imagem) e o respeito a seus despojos (inviolabilidade, observância de

disposições de vontade manifestada em vida), mesmo após a morte.

O nascimento ocorre "quando o feto é separado do ventre materno, seja naturalmente, seja com auxílio de

recursos obstétricos. Não há cogitar do tempo de gestação, ou indagar se o nascimento ocorreu a termo ou foVida e morte são acontecimentos naturais que passam a ser fatos jurídicos quando, pela incidência da norma,

deles exsurgem direitos, faculdades, deveres, obrigações e responsabilidades para as pessoas. É que o Direito

origina-se da incidência da norma sobre fatos. Os fatos jurídicos são, segundo Savigny, os "acontecimentos em

virtude dos quais as relações de direito nascem, bem como se modificam e se extinguem."

A relação jurídica é o vínculo que se estabelece entre pessoas que, em relação a determinado bem da vida e em

decorrência de fatos, têm poder e dever recíprocos, ou seja, uma em relação à outra.

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