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Programas de Inclusão e Diversidade

Por:   •  14/4/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – UNIDADE VERGUEIRO

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                 

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2020

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        2

2. TÍTULOS DE CRÉDITO        2

8. CONCLUSÃO        2

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        3


  1. 1. INTRODUÇÃO

  1. 2. TÍTULOS DE CRÉDITO

O art. 887 do Código Civil nos diz “O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”, ou seja, título de crédito é um documento necessário para que possamos fazer uma cobrança do que está escrito nele. São títulos de crédito a letra de câmbio, a nota promissória, as duplicatas e o cheque.

  1. 3. ESPÉCIE DE TÍTULOS DE CRÉDITOS

  2. 3.1. LETRA DE CÂMBIO

Conhecida também como LC, a Letra de Câmbio é um tipo de título de crédito feito por escrito, que vincula uma ordem de pagamento de uma pessoa para outra. A emissão deste tipo de crédito é conhecida como "saque", o que a compõe em três características:

  • Sacador: é o responsável por escrever e emitir as ordens de pagamento.
  • Sacado: é o devedor, aquele que aceita o que foi escrito pelo sacador, e virá a pagar até a data de vencimento estipulada.
  • Beneficiário/Tomador: o que poderá ser um terceiro ou até confundir-se com o próprio sacador, o que não é raro ocorrer.

A letra de câmbio possui alguns requisitos para sua validade como:

  • A indicação município e da data da emissão (dia, mês e ano).
  • O valor a ser pago e a indicação da moeda (ex.: R$, Euro, US$).
  • A data de vencimento.
  • O valor a ser pago, por extenso, e a espécie de moeda.
  • O nome do beneficiário, que pode ser o próprio sacador.
  • O nome e endereço do sacado.
  • O nome e endereço (ou carimbo) do sacador.
  • A assinatura de próprio punho do sacador.
  • Espaço reservado para a assinatura do aceitante. 

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                                                                                          Imagem meramente ilustrativa

  1. 3.2. NOTA PROMISSÓRIA

Nota Promissória, é um título de crédito onde uma pessoa assume que deve um determinado valor a outra, e se compromete a pagar esse valor em uma determinada data e um local específico. Para que a promessa de pagamento dê certo, deve existir um bom entendimento entre duas partes:

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