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Atividade Estruturada

Artigo: Atividade Estruturada. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/11/2014  •  1.353 Palavras (6 Páginas)  •  310 Visualizações

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Atividade Estruturada 1

Psicologia Jurídica do Trabalho (acidente de trabalho) indenizações, danos psíquicos, psicologia policial e das forças armadas. (Seleção e formação da polícia militar e civil, atendimento psicológico, psicologia judicial ou de testemunho (estudo do testemunho, falsas memorias), psicologia jurídica e direito civil (interdições, indenizações, dano psíquico), psicologia jurídica e direitos humanos (defesa e promoção dos direitos humanos), proteção a testemunha, formação e atendimento aos juízes e promotores (avaliação, consultoria e atendimento), vitimologia (atendimento a vitima de violência e seus familiares) e autopsia psicológica (avaliações de características psicológicas mediante informações de terceiros).

Atividade Estruturada 2

Gênero pode ser compreendido como uma criação cultural e social de papéis sociais.

Gênero diz respeito a construção, cultural e histórica, ou seja, emerge nas relações sociais, dependentes das interpretações que os forjam..

Sexo está ligado às características anatomo-fisiológicas, determinadas psicologicamente e diferenciando os “machos” e “fêmeas” de uma espécie. (sexo diferenças físicas e biológicas).

Violência de gênero – caracteriza-se por qualquer ato que resulte em dano físico ou emocional, perpetrado com abuso de poder de uma pessoa contra a outra, em uma relação pautada em desigualdade e assimetria entre os gêneros. Em geral, aos homens são atribuídos papéis que os colocam numa posição superior a das mulheres.

A lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006 – A “lei Maria da Penha” estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar e crime, sendo julgados nos juizados especializados em violência doméstica contra a mulher. Outro tipo de violência baseada em gênero e a homofobia, caracterizada pela violência e discriminação contra lésbicas, gays, travestis e transgêneros.

O PLC122 foi pensada para punir, dentre outras coisas, a discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero.

Orientação sexual se refere a como nos sentimos em relação a afetividade e sexualidade, e algo que possamos mudar de acordo com nosso desejo.

A identidade de gênero faz referência a como nos reconhecemos dentro dos padrões de gênero estabelecidos socialmente (como a pessoa se sente).

Atividade estruturada 3

Diferenciar os dois tipos de justiça.

Conceituar e definir os objetivos de justiça restaurativa:

Sob as lentes da Justiça Restaurativa o crime não é concebido como um evento que viola o Estado, a sociedade ou a ordem jurídica, mas, sim, como lesão às pessoas e às suas relações intersubjetivas. O crime, portanto, é considerado como a manifestação de um conflito com profundos significados para as partes e que, de alguma forma, lesiona-os. Deste modo, a proposta da Justiça Restaurativa é a construção de um sistema que trabalhe no processo de busca de alternativas capazes de promover a reparação dos danos ou “cura” das feridas causadas pela situação danosa, com enfoque em todas as partes afetadas, ou seja, em vítima, ofensor e comunidade.

Esse sistema deve ser um instrumento de empoderamento das partes. Assim, entende-se que as partes não apenas devam assistir ao que acontece no processo penal passivamente mas deve lhes ser oportunizada a possibilidade de participação ativa nos procedimentos voltados às tomadas de decisões, haja vista ser o seu conflito que se está decidindo.

A construção de um sistema penal que prime pelo empoderamento possibilita que a

Justiça seja verdadeiramente sentida pelas partes. Ao contrário do que ocorre no modelo

retributivo, em que o caso é conduzido e decidido exclusivamente por terceiros, enquanto os personagens do conflito, em especial a vítima, ficam excluídos de todo o processo de decisão, a Justiça Restaurativa opta por procedimentos que tornem a Justiça uma experiência vivida por aqueles que se envolveram no conflito.

Sob este novo paradigma, a atuação penal é guiada com o olhar voltado para o

futuro, na busca por tentar reparar, em todas essas dimensões as mazelas sofridas. Este é um dos aspectos em que o modelo restaurativo contrapõe-se ao retributivo, na medida em que este tem suas operações voltadas para o passado. Essa diferença é evidenciada quando se nota, por exemplo, que o processo criminal tradicional é guiado pela necessidade de se atribuir culpa a alguém.

O modelo retributivo não se preocupa com as relações rompidas e desestruturadas pelo crime, nem questiona se algo poderá ser feito para harmonizá-las. Seu foco centra-se apenas no ato e, a partir dessa análise, aplica-se uma sanção, que será o meio pelo qual o ofensor “pagará” à sociedade o mal que causou.

O modelo restaurativo, em contraposição, foca-se no futuro, na medida em que, mais do que investigar os exatos moldes em que o fato ocorreu, para, então, aplicar uma sanção ao ofensor, investigar quais as relações que foram desestabilizadas, os danos causados, e em que medida isto ocorreu, para, daí, identificar o que pode ser feito para que eles sejam restaurados alcançando o reequilíbrio social.

Atividade estruturada 4

Causas da criminalidade e seu funcionamento social.

A criminalidade tem se agravado dia apos dia no Brasil, afetando drasticamente a vida de seus cidadãos pela imposição de fortes restrições econômicas e sociais, além de causar uma

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