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Educação religiosa no Brasil

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Por:   •  29/5/2014  •  Tese  •  1.512 Palavras (7 Páginas)  •  316 Visualizações

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Educação religiosa no Brasil

Colônia Período Pombalino (1759-1822)

Até a administração de Marquês do Pombal no Brasil, o ensino religioso era predominante, em especial por parte dos jesuítas, que controlavam o ensino. Com a sua administração, o ensino passou a ser controlado pela coroa.

Instaurando novas diretrizes, o governo de Pombal não teve dúvidas em modificar profundamente tudo o que até então havia sido estabelecido em matéria de ensino, no Brasil e em Portugal, inclusive com a expulsão dos jesuítas do Brasil. Contrariando a opinião do Visconde de São Leopoldo, que disse que a “expulsão da Companhia inaugurou terrível período de ignorância em nossa terra, de Norte a Sul”2 , Vianna diz que, pelo contrário, “numerosas foram as escolas de primeiras letras, as aulas e cadeiras de gramática, geografia, latim, grego, hebraico, retórica, poética, filosofia, matemática, etc., abertas em todo país, até em pequenas vilas, a partir da reforma pombalina”.3 Alguns governadores e vice-reis, como o Conde de Bobadela e o Marquês de Lavradio, destacaram-se mesmo como protetores da instrução e das letras, favorecendo, por exemplo, a criação das Academias dos Seletos (em 1752) e Científica (em 1772). Para Vianna, bastará citar uma série de medidas, mesmo parciais, para que se verifique que, a exemplo do que era feito ao tempo dos jesuítas, e até com alguns efetivos aperfeiçoamentos, continuou o governo português a cuidar do ensino no Brasil, com resultados às vezes excelentes.

Conforme Vianna, a política educacional na época implantada por Portugal no Brasil atendeu as necessidades do meio e da época em que se deu.Com o fim da administração de Pombal, o ensino no Brasil voltou a ser controlado por religiosos.

República Velha (Constituição de 1891)

A Constituição Federal brasileira de 1891 era laica, não fazendo sequer menção a Deus, e com isso separou a esfera pública da esfera privada. E Ruy Barbosa, que também teve seu lado de reformador social traduzindo até mesmo livros pedagógicos para o português4 , em conformidade com a Constituição, defendeu a laicidade do ensino nas escolas públicas, em um parecer apresentado em setembro de 1882, na condição de deputado, escrevendo o seguinte no tópico que tratava sobre a laicidade:

As escolas primárias do Estado, bem como em todas as que forem sustentadas ou subvencionadas à custa do orçamento do Império ou de quaisquer propriedades, impostos ou recursos, seja de que ordem forem, consignadas nesta ou noutra qualquer lei geral, ao serviço da instrução pública, é absolutamente defeso ensinar, praticar, autorizar ou consentir o que quer que seja, que importe profissão de uma crença religiosa ou ofenda a outras. O ensino religioso será dado pelos ministros de cada culto, no edifício, se assim o requererem, aos alunos cujos pais o desejem, declarando-o ao professor, em horas que regularmente se determinarão, sempre posteriores às da aula, mas nunca durante mais de 45 minutos cada dia, nem mais de três vezes por semana. A qualidade de funcionário na administração, direção ou inspeção do ensino público, primário, secundário ou superior, é incompatível com o caráter eclesiástico, no clero secular ou regular, de qualquer culto, igreja ou seita religiosa.5

Mesmo após a alegada mudança de postura de Ruy Barbosa em relação ao catolicismo, religião da qual ele teria reaproximado-se a partir de 1903 com o Discurso no Colégio Anchieta,6 já em 1910, em seu discurso inaugural da campanha presidencial, proferido no Teatro Lírico do Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1909, Ruy Barbosa voltou a sustentar a posição de que o ensino nas escolas públicas teria de ser laico.

"Católico (...) associei sempre à religião a liberdade, bati-me sempre, no Brasil, entre os mais extremados, pela liberdade religiosa, fui, no Governo Provisório, o autor do ato, que separou a Igreja do Estado, e com satisfação íntima reivindico a minha parte na solução constitucional, que emancipou, em nossa terra, a consciência cristã dos vínculos do poder humano".7

Depois prossegue:

"O princípio das igrejas livres no Estado livre tem duas hermenêuticas distintas e opostas: a francesa e a americana. Esta sinceramente liberal, não se assusta com a expansão do Catolicismo, a mais numerosa, hoje, de todas as confissões nos Estados Unidos, que nela vêem um dos grandes fautores da sua cultura e da sua estabilidade social. Aquela, obsessa do eterno fantasma do clericalismo, gira de reação em reação, inquieta, agressiva, proscritora. Com uma, sob as formas de liberdade republicana, assiste o século vinte ao tremendo acesso de regalismo, que baniu do país, em França, todas as congregações religiosas. Sob a outra se reúnem, na América do Norte, os prófugos da perseguição ultramarina, e as coletividades religiosas se desenvolvem, tranquilas, prósperas, frutificativas, sem a mais ligeira nuvem no seu horizonte. Na melhor cordialidade os prelados romanos e os membros do Sacro Colégio se sentam à mesa de Roosevelt, o protestante, que, não falta um só domingo, no templo do seu culto, aos deveres do serviço divino. Foi esta liberdade religiosa que nós escrevemos na constituição brasileira. Esta exclui do programa escolar o ensino da religião. Mas não consente que o ensino escolar, os livros escolares professem a irreligião e a incredulidade, nem obsta, quando exigido pelos pais, ao ensino religioso pelos ministros da religião, fora das horas escolares, no próprio edifício da escola.8

O modus operandi exposto por Ruy Barbosa em relação ao ensino religioso é completamente diferente do decreto nº. 19.941 de 1931, de Getúlio Vargas, e do acordo que trata das relações entre o Brasil e o Vaticano realizado em 2009, como exposto na sequência.

Salvo

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