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Administração conceitual básica

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Por:   •  24/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  360 Palavras (2 Páginas)  •  143 Visualizações

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Qualquer pessoa de bom senso na hora de adquirir um bem ou contratar um serviço, faz pesquisa de mercado, discute preço, pechincha, com o objetivo de encontrar o produto ou o serviço de seu interesse de melhor qualidade e com o menor preço. Se com o particular é assim, com o Poder Público essa exigência deve ser redobrada porque, enquanto o particular cuida do seu próprio patrimônio, de suas riquezas, o administrador público é o gestor do patrimônio, das riquezas da comunidade, do cidadão, de todos nós.

Visando criar mecanismos de controle dos atos públicos, a fim de impedir a dilapidação, a má administração do patrimônio e do bem comum, o legislador instituiu uma série de normas para permitir a transparência desses atos e a possível fiscalização e controle por parte dos órgãos competentes e do próprio cidadão.

Este trabalho, tem por objetivo demonstrar de forma simples esses mecanismos, indicar a legislação que trata do assunto e, como é a nossa prática, discutir e incentivar as formas de intervenção de que dispomos para efetivamente participarmos da gestão da coisa pública e da administração do nosso município, do estado e do país.

CAPITULO I

BASE CONCEITUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1.1 Administração Pública

A administração pública, segundo o autor Alexandre de Moraes, pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

Sob o aspecto operacional, administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade. A administração pública pode ser direta, quando composta pelas suas entidades estatais (União, Estados, Municípios e DF), que não possuem personalidade jurídica própria, ou indireta quando composta por entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.

Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A administração pública é conceituada com base nos seguintes aspectos: orgânico, formal e material.

Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida

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