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PRODUÇÃO TEXTUAL

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Por:   •  4/12/2014  •  1.337 Palavras (6 Páginas)  •  295 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 EXIGÊCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO 4

2.2 FORMALIDADES LEGAIS E OS ORGÃO PÚBLICOS COMPETENTES PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO 5

2.3 IMPACTOS POSITIVOS E NEGATIVOS CAUSADOS PELA PEC 72 6

2.4 FORMALIDADES PARA SE OFICIALIZAR UM CONTRATO DE TRABALHO 7

3 CONCLUSÃO 8

REFERÊNCIAS 9

1 INTRODUÇÃO

Atualmente papel de um empregado doméstico, tanto do lar quanto o cuidadores de idosos é fundamental para a organização das atividades familiares. Seu trabalho vai muito além da limpeza da casa, levar o idoso para passear, da alimentação da família, da educação das crianças, do zelo pela casa onde trabalha. Nos dias de hoje, cabe a este empregado, além de todas as suas funções básicas, zelar pela preservação da unidade familiar, com base nos princípios morais que envolvem a ética profissional.

Com a criação do Projeto de Emenda Constitucional 72, conhecida como PEC das domésticas, tornou-se muito difícil os empregadores manter seus empregados, ocasionando assim onda grande onda de demissões pelo país inteiro tanto de domésticas quanto de cuidadores de idosos. Mas a necessidade de mão de obra dos empregadores ainda existe e isso desencadeia em uma procura por outras soluções mais viáveis e rentáveis para o empregador.

Uma das opções mais utilizadas atualmente, neste caso para substituir os cuidadores de idosos, é a busca por clinicas de repouso, que hoje passou a ser um nicho muito importante no mercado.

2 DESENVOLVIMENTO

O país passa por uma grande transformação na sua pirâmide etária. Nos últimos 50 anos, o número de idosos saltou de dois para quatorze milhões de pessoas. E nos próximos vinte anos, os idosos poderão ultrapassar a marca de 30 milhões, e representar quase 13% da população, segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O envelhecimento da população brasileira e os impactos causados pela PEC 72 estão fazendo com que a aumente ainda mais o crescente mercado de clínicas de repouso, também outro fator importante é o estatuto do idoso, que protege o idoso contra maus tratos, conforme lei federal 10.741, que diz:

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (Estatuto do Idoso, instituído pela lei federal 10.741, de outubro de 2003)”.

Com todos esses fatores as clínicas de repouso tornam-se uma grande opção para as famílias que necessitam desses serviços. Geralmente as clinicas de repouso têm como missão promover o bem estar físico e mental de seus hóspedes, para isso contam com diversos profissionais nas áreas de saúde, recreação, físicas, entres outras áreas.

2.1 EXIGÊCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO

A estrutura de uma clínica de repouso não é tão simples quanto parece, necessita de alguns serviços de caráter obrigatório e outros para falicitar e dar mais comodidade a seus clientes. Uma clínica deverá manter em seu quadro de pessoal os seguintes profissionais: camareiros, arrumadores, cozinheiros, pessoal administrativo para atendimentos dos clientes, etc. A estrutura de uma agência de cuidadores de idosos é simples.

Além disso, deverá oferecer obrigatoriamente os seguintes serviços:

- Atendimento e acompanhamento de enfermeira;

- Atendimento fisioterápico;

- Atendimento Psiquiátrico;

- Atendimento médico;

- Fisioterapia em geriatria.

E alguns outros serviços, de cárater facultativo, para atender melhor os idosos como:

- Acompanhamento profissional do idoso em todas as suas necessidades;

- Serviços de remoção ambulância;

- Sistema de entretenimento (filmes, TV, jogos, passeios, etc.);

- Área verde para descanso;

2.2 FORMALIDADES LEGAIS E OS ORGÃO PÚBLICOS COMPETENTES PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO

As formalidades legais para abertura de uma clínica de repouso é primeiramente contratar os serviços de um contador, um Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinado seu empreendimento.

Para a legalização da clínica de repouso também é preciso procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

-Registro na Junta Comercial;

-Registro na Secretaria da Receita Federal;

-Registro na Prefeitura do Município;

-Registro no INSS;

-Registro no Sindicato Patronal;

-Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

-Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema de Conectividade Social;

-INSS;

-Você deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento;

-Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.

2.3 IMPACTOS

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