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Tcc Sobre Licitações

Por:   •  7/1/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.651 Palavras (11 Páginas)  •  977 Visualizações

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Taubaté

2017


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SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL DENTRO DO CONTEXTO DE UM PROCESSO LICITATÓRIO

Projeto apresentado ao Curso de Engenharia Civilda Instituição Anhanguera de Taubaté -  Unidade II .
Orientador: Rafael Marochi


Taubaté

2017

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

1.1        O Problema        4

2 OBJETIVOS        5

2.1 Objetivo Geral ou Primário        5

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários        5

3 JUSTIFICATIVA        6

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        7

5 METODOLOGIA        14

6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        15

REFERÊNCIAS        16

ANEXO        17

1 INTRODUÇÃO

Sabe-se que para alcançarmos o desenvolvimento do país teríamos que ter investimentos em obras públicas, tais como obras de infraestrutura de estradas, barragens, aeroportos, hidrelétricas, dentre outras.

O Governo Federal tornou obrigatório o uso do processo licitatório para a contratação de serviços a serem prestados para Administração Pública com a aprovação da Lei Federal nº 8.666 (ver no Anexo pag. 18), datada de 21 de junho de 1993, que regulamentou o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988 e instituiu as normas para licitações e contratos administrativos.

O processo licitatório pode ser definido como sendo o procedimento administrativo no qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidades a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos (MEIRELLES, 2007).

O objetivo do presente estudo foi realizar uma revisão de literatura sobre as etapas que constituem um processo licitatório, assim como as leis que se encontram em vigor.

  1. O Problema

No decorrer deste trabalho monográfico, se procurará responder aos seguintes questionamentos: Qual é o roteiro ideal a ser seguido pelas empresas de engenharia para realização de propostas de licitação? Como evitar os possíveis erros que poderiam causar a desqualificação da proposta de licitação? Quais são os tipos de fraude praticadas em processos licitatórios?

2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral ou Primário

Compreender o processo seletivo de licitação de obras públicas, buscando conhecer as diversas fases que compõem o referido processo.

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários

  • Conhecimento da Lei Federal 8.666/93;
  • Fases que compõem o processo licitatório;
  • Apontamento das fraudes praticadas em processos licitatórios.

3 JUSTIFICATIVA

A importância deste trabalho está destacada pelos inúmeros acontecimentos envolvendo empresas de engenharia civil que prestam seus serviços através de processos licitatórios.

Um dos objetivos fundamentais a ser perseguido em gestão pública é o uso racional do dinheiro público. Esses recursos devem ser sempre bem administrados, pois são provenientes dos tributos pagos pela população. Neste contexto, os governos devem buscar o melhor meio de atender as demandas da população com o máximo de economia e rapidez, com lisura, transparência e principalmente atendendo aos preceitos da legislação.

Face o exposto acima, é de suma importância o conhecimento das fases que compõem um processo licitatório, assim como o conhecimento das leis que o regem.

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

4.1-  Lei Federal 8.666/93 – Lei de Licitação

A Lei Federal 8.666/93 foi aprovada em 21 de junho de 1993, como forma de regulamentar o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1998, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. A mesma torna obrigatória a contratação por meio de licitação para a execução de obras e serviços de engenharia.

Por meio deste dispositivo, pode-se conceituar licitação como sendo o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos (PAIVA, 2010).

4.1.1– Princípios inerentes a Lei 8.666/93

Cabe ressaltar que além de promover a ampla concorrência e a busca por preços vantajosos, o procedimento licitatório deverá obedecer aos princípios que regem a lei, in verbis:

Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Paiva (2010), analisou cada um desses princípios, com o intuito de explicar melhor os conceitos adotados:

  1. Igualdade: visa assegurar a igualdade de direitos entre os interessados em contratar com a Administração Pública e, ainda, permitir à Administração a escolha da melhor proposta.
  2. Impessoalidade: segundo este princípio, a Administração Pública em suas decisões, deve pautar-se por critérios, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas.
  3. Moralidade: exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração.
  4. Probidade: intimamente ligado ao princípio da moralidade, mas difere deste pois possui um sentido subjetivo, ou seja, enquanto a moralidade diz respeito à “instituição”, a probidade está relacionada com os servidores públicos, podendo estes serem punidos por atos de improbidade administrativa.
  5. Vinculação ao instrumento convocatório: é a vinculação ao edital de licitação, ou seja, segundo a Lei 8.666/93, o edital é a lei entre as partes e, com isso, tanto a Administração Pública como os licitantes deverão obedecer ao que está regido em suas cláusulas.
  6. Julgamento objetivo: assemelha-se ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois significa que as propostas devem ser julgadas de acordo com os critérios dos editais.
  7. Publicidade: diz respeito à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, e dos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade.
  8. Legalidade: reza que o procedimento esteja inteiramente vinculado à lei, ou seja, todas as suas fases estejam regulamentadas em lei e, por isso, o processo licitatório deve obedecer às normas da mesma.

4.1.2– Modalidades de Licitação

A lei 8.666/93 tem diversas modalidades de licitações de obras especificadas, tendo cada uma as suas particularidades. Sendo que o artigo 22, dispõem o seguinte:

Art 22º

São modalidades de licitação:

I – concorrência;

II – tomada de preços;

III – convite;

IV – concurso;

V – leilão.

Essas são algumas das modalidades de licitação que podem ser utilizadas pela Administração Pública. Sendo a concorrência, a tomada de preços, o convite, e o pregão as modalidades mais utilizadas para licitações de obras públicas e serviços de engenharia.

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