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Material de Apoio Comportamento Oragnizacional

Por:   •  4/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  230 Visualizações

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A importância e a responsabilidade do contabilista

O contabilista é o profissional que nunca tira férias, 365 dias do ano têm impostos vencendo e obrigações tributárias

 

 

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Os profissionais contábeis de hoje que quiserem ter sucesso, mais do que conquistar novos mercados, é preciso recuperar o protagonismo dentro da própria atividade. As obrigações criadas pelo Novo Código Civil são um termômetro do resgate da importância da contabilidade, haja vista que o número de livros contábeis encaminhados para autenticação nos Cartórios aumentaram cerca de 70% em relação aos anos anteriores. O livro diário, obrigatório para todas as empresas, só tem validade depois de autenticado e com assinatura do profissional habilitado. Houve uma recuperação da relevância do trabalho da classe. Portanto, aquela idéia do velho escritório que se resumia à escrituração fiscal ficou no passado, aquecida pela multifuncionalidade do profissional, da assessoria em gestão e  proporcionando estratégias para a tomada de importantes decisões. Emerge uma nova tendência de contabilistas ágeis e conectados com a modernidade, buscando oportunidades e com um perfil empreendedor.

No tocante a escrituração contábil, além da obrigatoriedade prevista em Lei, há vantagens para a empresa manter a escrituração contábil, as quais destaco: em geral, menor carga tributária, principalmente para as empresas de serviços; possibilidade de compensar prejuízos; distribuição de lucros para os sócios, sem incidência de tributos; possibilidade de participar em licitações sem problemas de impugnação, como ferramenta para a tomada de importantes decisões de gestão, etc...

O profissional da contabilidade passou a ser um prestador de serviço do governo, sem remuneração, pois ficamos “presos” o ano inteiro entregando as inúmeras declarações ao fisco, tais como: PJSI, DIPJ, IRPF, DASN, GFIP, CAGED, RAIS, ITR, DECRED, DIMOB, DIRF, E-ISS, REDF, SINTEGRA, GIA, GIA-ST, DIMOF, DCTF, DACON, PER/DCOMP, ETC, uma infinidade de declarações entregues, mensais, semestrais e anuais, e o que é pior, todas com multas elevadíssimas, o que nos causa um terrorismo, devido ao senso de responsabilidade que nos impera.

Os empresários passaram a reconhecer o importante papel do contabilista, como um verdadeiro colaborador de seu negócio, percebendo que a opinião do seu contador é importantíssima para o sucesso de sua empresa, valorizando o bom profissional, porque “picaretas” existem em todas as profissões, é preciso tomar muito cuidado com profissionais que dizem que tudo pode, tudo é possível, e não se comprometem com a qualidade do serviço prestado, com a razoabilidade e a responsabilidade das informações e do serviço realizado. Por isso digo sempre, na vida é preciso confiar em algumas pessoas, são elas: seu esposo(a),  no seu médico(a), no seu contador(a) e no seu advogado(a). Escolha bons profissionais e esteja sempre confiante nessas pessoas, elas são importantes em sua vida.

O Contabilista tem um papel muito importante, sendo que este profissional é o único que pode, inclusive, emitir um documento contábil, denominado “Decore”, declaração comprobatória de percepção de rendimentos, onde consta sua assinatura que tem fé pública, sendo que, o fornecimento desta declaração serve para várias finalidades, tais como: comprovação de renda para vários fins, financiamentos, empréstimos bancários, etc... E esta, estando em desacordo com as normas e com a verdade, sem lastro documental, constitui em infração disciplinar e ética do profissional contábil, acarretando a penalização com multa ou suspensão do exercício profissional e ainda poderá ensejar em ações nas áreas penal e civil, contra o emitente e o beneficiário da Decore.

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Autor:

Vitório de Simoni

Fonte:

Redação

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