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AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

Por:   •  25/1/2016  •  Abstract  •  1.090 Palavras (5 Páginas)  •  3.404 Visualizações

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Muaná – Pará

Sr.ª Maria Lucimar Ferreira Marinho, brasileira, portadora do documento de identidade RG n. 3.953.466, expedido pelo órgão SSP/PA em 09/09/2010, inscrita no CPF/MF sob o n. 527.973.922-72, residente e domiciliada na Passagem Nova IV, n. 116, município de Muaná, PA, CEP: 68.825-000, através de seus advogados, cujas qualificações e endereço profissional constam em procuração judicial anexa, vem respeitosamente perante V.Exa. por meio deste, nos termos do art. 109 da Lei n. 6.015 de 1973, para ajuizar a presente

Ação de Retificação de Registro Civil

pelo procedimento especial voluntário, previsto nos arts. 1.103 e ss. do Código de Processo Civil, o que faz pelas razões de fatos e de direito a seguir expostas.

I ― Da Justiça Gratuita

A requerente pleiteia a concessão do benefício da gratuidade de justiça, assegurada pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e pela Lei n. 1.060 de 1950, para ficar isenta das custas judiciais, tendo em vista ser pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

II ― Dos Fatos

No assento de nascimento transcrito sob o n. 4.816, lavrado na folha n. 277, do Livro n. A - V -, do Cartório do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos do 3º Subdistrito do Rio Atuá da Comarca de Muaná, PA, consta um erro referente ao ano de nascimento da titular, ora requerente.

Conforme a cópia da Certidão de Nascimento anexa, em 02 de outubro de 1997, por ignorância ou desinformação, quando o assento foi lavrado, a requerente teve sua data de nascimento registrada como se tivesse nascida no dia 24 de janeiro de 1952. Ocorre que sua data nascimento não era essa, e sim dia 25 de janeiro de 1950, momento em que de fato nasceu, conforme comprova através da cópia da Certidão de Batismo anexa e também pelas declarações das testemunhas arroladas.

Considerando os transtornos causados em razão do erro em sua Certidão de Nascimento, e também que os registros públicos devem retratar fielmente a realidade que lhes cabe assentar, a requerente pretende retificar o seu registro civil, alterando assim a informação que consta na data de nascimento e fazendo constar o dia 25 de janeiro de 1950.

É esta a descrição e, como será demonstrada, sua pretensão merece prosperar.

___ ― Do Direito

De acordo com o ordenamento jurídico, as retificações de Registro Civil são objetos de ações, nas quais se adota o procedimento de Jurisdição Voluntária. Assim preceitua o art. 1.104 do CPC:

“O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.”

Já a Lei n. 6.015 de 1973 que dispõe sobre Registros Públicos, em seu art. 109 diz que

“Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.”

No caso em questão, está plenamente demonstrada a inadequação do dado referente à data de nascimento da requerente e o erro grafado na certidão, uma vez que seu nascimento ocorreu em 25 de janeiro de 1950, e não em 24 de janeiro de 1952, como consta no documento.

Dessa forma, é cabível a presente ação de retificação, considerando que não há conflitos de interesses, a constatação do erro é imediata diante do documento apresentado e busca-se apenas a adequação da realidade jurídica à realidade fática.

___ ― Do Pedido

Portanto, diante do exposto, a requerente pede a V.Exa.:

1. Que a pretensão da presente demanda seja julgada totalmente procedente; assim, que seja reconhecida e declarada a inadequação do dado referente à data de nascimento da requerente constante em sua Certidão de Nascimento;

2. Que seja expedido o competente mandado judicial de retificação ao(à) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos do 3º Subdistrito do Rio Atuá, da Comarca de Muaná, PA, para que seja averbado o registro de nascimento transcrito sob o n. 4.816, lavrado na folha n. 277 do Livro n. A - V -, suprimindo o termo vinte e quatro de janeiro de mil novecentos e cinquenta e dois (24/01/1952), e fazendo constar no lugar o termo vinte e cinco de janeiro de mil novecentos e cinquenta (25/01/1950).

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