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EUTANÁSIA: MORTE DIGNA OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO?

Por:   •  9/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.486 Palavras (14 Páginas)  •  214 Visualizações

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FACULDADE RUY BARBOSA

BACHARELADO EM DIREITO

Vanessa Melo Pereira

EUTANÁSIA: MORTE DIGNA OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO?

Salvador

2012

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FACULDADE RUY BARBOSA

BACHARELADO EM DIREITO

Vanessa Melo Pereira

EUTANÁSIA: MORTE DIGNA OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO?

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Salvador

2012

SUMÁRIO

  1. Resumo..................................................................................1
  2. Introdução.............................................................................1
  3. Justificativa...........................................................................2

3.1. Doutrina brasileira sobre a pratica da eutanásia.............2

3.2. Jurisprudência brasileira sobre eutanásia.......................3

3.3. Hipótese de Trabalho.....................................................4

  1. Objetivo Geral.......................................................................4
  2. Objetivos Específicos............................................................5
  3. Sumário Provisório................................................................5
  4. Cronograma...........................................................................6
  5. Referências............................................................................6

  1. Resumo

O presente trabalho propõe-se a indagar sobre a possibilidade da aprovação jurídica da pratica da eutanásia e similares. Visa questionar qual o conceito jurídico mais adequado para a Eutanásia, bem como as opiniões  diversas no que diz respeito ao tema. A ideia aqui é que se crie duas visões a cerca do tema, uma em que a pratica do procedimento da eutanásia teria um cunho de compaixão para com um doente terminal incurável, pondo assim fim aos seus sofrimentos e se não seria uma forma de viabilizar o auxilio ao suicídio. Pelo exposto, é clara a importância do estudo da eutanásia para a sociedade em geral, tendo em vista a forca com que a mesma atinge as concepções existentes em uma sociedade.

Palavras-chave: Eutanásia; morte; suicídio.

  1. Introdução

A eutanásia em seu conceito nos traz o significado de que é o ato de provocar a morte, por compaixão, em um doente incurável e/ou em estado terminal, pondo fim ao sofrimento.

A eutanásia, distante se ser um acontecimento próprio da sociedade, apenas ganha novo espaço, frente a problemas ocasionados pelas ações provindas de conhecimento do homem ocorridas no século XX, que na busca de descobertas, desprendeu-se de alguns aspectos fundamentais para a evolução de uma sociedade mais humanizada.

A eutanásia volta à tona nas discussões ocorridas em todas as esferas da sociedade volta-se a questionar princípios tais como Ética e Moral.

Encontra-se a eutanásia, posições conflitantes quanto a sua pratica. Alegam o contrários a tal pratica princípios religiosos, entendendo que, sendo a vida um dom divino não tendo o homem o direito de subtraí-la de alguém.

Aparecem também aqueles que apontam para a questão da sucessão de bens e direitos, entendendo que tal pratica pode ser levada a termo apenas em beneficio do profissional que possibilita e ou dos herdeiros, desprezando-se por completo a vontade e as crenças do enfermo.

A eutanásia vem sendo praticada a anos, com diferentes formas de execução. O estudo, alem de questionar e discutir sobre o significado do tema, será exposto também o Histórico da Eutanásia; a Eutanásia no Brasil e quais são as modalidades normalmente usadas. Em todo o mundo a eutanásia é um assunto muito discutido, para que ela tenha seus limites delineados a fim de ser ou não admitida como pratica legal de suavização se um sofrimento que não terá fim.

O estudo tem como escopo questionar qual o conceito jurídico mais adequado para a eutanásia. Tendo em vista sua complexidade, a eutanásia não encontra ainda previsão legal no Brasil.

Porem, o ante projeto do código penal, trás artigos em que tentam sustentar a eutanásia como característica atenuante em alguns casos em que ela seja praticada, como por exemplo em se tratando de forte compaixão a vitima.

Atualmente a  tipificação prevista no artigo 121 do código penal, ou seja, o homicídio, simples ou qualificado, é o aplicado em qualquer hipótese da pratica da eutanásia.

Dependendo das circunstancias, a conduta do agente pode configurar o crime de participação ao suicídio (artigo 122 do código penal). Nosso atual código penal não aceita nem discrimina a pratica de conduta da eutanásia, mas não vai ao rigor de não lhe conceder o privilegio do relevante valor moral.

Renato Marão diz:

“Segundo um conceito generalizado, o “homicídio eutanásico” deve ser entendido como aquele que é praticado para abreviar piedosamente o irremediável sofrimento da vitima, e a pedido ou com o assentimento desta.”

O Anteprojeto do Código Penal em estudo pela Comissão encarregada de introduzir mudanças na Parte Especial do Código em vigor (este feito a mais de 72 anos, desde a época da Era Vargas); ao tratar do homicídio no artigo 121, dispõe no §3: “Se o autor do crime é cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa ligada por estreitos laços de afeição à vitima e agiu por compaixão, a pedido desta, é imputável e maior de 18 anos, para abreviar-lhe o sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave e em estado terminal, devidamente diagnosticado. Pena – reclusão de 2 à 5 anos”. Já o §4 iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão”. Regula assim a eutanásia e a ortotanásia, respectivamente.

De acordo com o anteprojeto, a eutanásia será crime comissivo, punido de maneira mais branda se comparado às outras modalidades ilícitas precedentes na ordem de disposição do artigo em que figura, e ate mesmo em relação ao crime de lesão corporal seguida de morte (artigo 128, parágrafo 4).

A proposta feita no ante projeto, no entanto não visa tornar a eutanásia isenta de pena, na verdade a ideia que se tem aqui é que no sentido em que ela é ocorrida ela se torna atenuante. Pelo contexto trata-se de um homicídio por compaixão, praticado por alguém muito próximo.

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