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Uma análise sociojurídica do acesso ao direito e à justiça dos/as trabalhadores/as

Por:   •  8/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.784 Palavras (16 Páginas)  •  174 Visualizações

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Uma análise sociojurídica do acesso ao direito e à justiça dos/as trabalhadores/as

Ayla Santana Soares e Marcella Santana Rodrigues Carneiro[1]

        Profª Dra Any Avila Assunção[2]

Resumo

Este artigo analisa o acesso ao direito e à justiça com foco na justiça do trabalho. Observou-se a evolução histórica e as recentes alterações legislativas relativas ao tema em questão, bem como as novas formas de resolução de litígios, adentrando-se no direito comparado, no pluralismo jurídico e na análise sociológica circunscrita na desenvoltura das litigiosidades. Além disso, é analisada a monopolização do Estado, frente aos conflitos entre as partes que, no desenvolvimento da pesquisa, é desmistificada. Define-se em que ponto o Estado deve reconhecer a descentralização de competência referente ao acesso ao direito e à justiça.

Palavras-chave: Acesso ao direito e à justiça. Constitucionalidade. Pluralismo jurídico. Autocomposição de litígios.

Introdução

A pesquisa consiste no estudo/aprofundamento das fundamentações teóricas e práticas, no âmbito sociojurídico, do acesso ao direito e à justiça dos/as trabalhadores/as no Brasil.

Ao analisar o acesso à justiça, principalmente quanto às condições de pleitear direitos e deveres no Brasil, é importante ressaltar a aplicabilidade do princípio da inafastabilidade de jurisdição amparada pela Carta Magna, a qual prevê em seu art. 5º, XXXV que: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”.  Além disso, tal centralização, no sentido de que somente a via judicial é que pode promover resoluções judiciais, merece, ao que tudo indica, ser desmitificada, pois, até mesmo o próprio Estado também está buscando formas alternativas de desfecho de resolução de conflitos/meios alternativos de resolução de conflitos – tais como a mediação, arbitragem – que também permitem uma sensação de justiça igualitária e efetiva.

Noutra perspectiva, a facilidade encontrada na era da internet e da digitalização estende o acesso ao direito, pois permite que as informações sejam transmitidas ao nível real. No entanto, há um entrave, já que as antigas ferramentas dos órgãos judiciais, não foram, em sua completude, atualizadas. Verifica-se que mesmo com um aparato mais tecnológico, o acúmulo de processos ainda continua, bem como as onerosidades dele decorrentes.

Dentro de uma sociedade, o Estado, através do direito, dita as regras que devem ser cumpridas, inclusive para dar sensação de justiça. Por sua vez, há a comparação de sociedades e direitos diferentes, tendo por base Portugal, que de ante mão, tem a justiça alternativa como uma das principais formas para a resolução de lides. No Brasil, práticas sobre o tema intensificaram nesta década.

Já o que se observa na Justiça do Trabalho é a amplitude que as leis trabalhistas tomaram até a reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pois o que pode ser verificado é a diminuição do acesso à justiça devido às recentes alterações que acabam por inibir a classe trabalhadora na busca por seus direitos.

1 – Origem das discussões sobre o acesso ao direito e à justiça 

A discussão à respeito do que é acesso ao direito e à justiça, não é possível, sem uma visão temporal originária. De prontidão, é importante ressaltar que o acesso ao direito e à justiça passou a ser discutido com a fixação da divisão de poderes do Estado, porque, até então, a resolução de conflitos não era funcionalidade exclusiva do poder Estatal.

O conceito de acesso ao direito é altamente coadunado com o de acesso à justiça, porém, possuem diferenças significativas. O acesso ao direito está ligado à obtenção de informação das leis, à compreensão dos direitos pela sociedade, ao garantismo legal de direitos e como consequência:  o poder de se ajuizar ações em busca do acesso à justiça.

 O autor Wambier (2004, p.70) diz:

[..] Mas não se trata de apenas assegurar o acesso, o ingresso, no Judiciário. Os       mecanismos processuais (i.e., os procedimentos, os meios instrutórios, as eficácias das decisões, os meio executivos) devem ser aptos a propiciar decisões justas, tempestivas e úteis aos jurisdicionados – assegurando-se concretamente os bens jurídicos devidos àquele que tem razão.

Nesse sentido, o acesso ao direito e à justiça vai além de conhecer os direitos e deveres do cidadão e a possibilidade de ter um advogado. É importante que haja a procura por uma justiça célere e de responsabilidade social que esteja ligada diretamente com a quantidade e qualidade do serviço, implicando também, para que haja uma efetividade real da justiça.  

Entretanto, ao analisá-lo como fim, para que seja efetivo, não adianta ter o conhecimento do direito, tem que usar, lutar, torná-lo acessível; nem, somente, provocar o judiciário, mas saber que, no que couber, a lesão ou ameaça a direito foi assistida e que a justiça foi alcançada para a causa. Pois “[...] O direito de acesso efetivo à justiça tornou-se, pois, o requisito básico de um sistema jurídico moderno e igualitário, cujo objetivo é o de garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos” (CAPPELLETTI E GARTH, 1978. p. 05).

Além disso, quando a garantia de justiça está atrelada ao Poder Judiciário, enseja a  monopolização jurisdicional, a qual o cidadão só consegue observar a justiça sendo cumprida quando a lide é levada ao juiz, para a consequente apreciação e julgamento. Essa monopolização pode prejudicar o alcance da justiça, uma vez que, de forma diretamente proporcional, aumenta-se a quantidade de processo e o tempo para que se tenha o trânsito em julgado. A demora na resolução do processo pode restringir e comprometer a realização da justiça.

 Nesse tópico ressaltamos que o acesso ao direito e a justiça é uma problemática do Estado moderno. Garantir justiça e viabilizar direitos foram atividades atribuídas ao Estado providência, pela busca de um Estado com poderes tripartidos. Não obstante, foi delineado também que alguns autores reconhecem o sistema de soluções de conflitos alternativo e auto compositivos como um retrocesso, já que, antes do Estado avocar essas atribuições de justiça, já era adotado este modelo de auto composição.

1.1. Concretização/efetividade do acesso ao direito e à justiça

              O conceito de acesso à justiça está fortemente atrelado ao Poder Judiciário. No entanto, não é só necessário ter acesso a esse poder, para exercer a cidadania. É preciso ter o alcance à justiça social, ou seja “[...] O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos” (CAPPELLETTI e GARTH, 1988, p.12).

             O acesso nem sempre teve sua validade ligada ao devido processo legal, ao juiz natural ou contraditório e a ampla defesa, dentre outros princípios. Essas medidas foram implementadas e pensadas depois da criação e construção do Estado. Pois antes, a justiça era conquistada pelas próprias partes, isto é, as resoluções se davam pelos próprios particulares envolvidos.

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