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CONTRATO PARTICULAR DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO-RESIDENCIAIS COM FIADOR

Por:   •  10/2/2019  •  Projeto de pesquisa  •  2.655 Palavras (11 Páginas)  •  211 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO-RESIDENCIAIS COM FIADOR

I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

SUBLOCADORA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

SUBLOCATÁRIA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

FIADORA: xxxxxxxxxxxxxxxxx.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO-RESIDENCIAIS com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

II - DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato de sublocação para fins não-residenciais tem como objeto a sublocação de uma sala comercial denominada “02”, com área de aproximadamente 74,38 m² (setenta e quatro metros quadrados e trinta e oito centésimas de metros quadrados), contida no prédio xxxxxxxxxxxxxxxx.

III - DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 2ª. A presente locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins de instalação de comércio varejista de produtos em geral e correspondente de instituições financeiras, restando proibido à locatária usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.

Cláusula 3ª. Constituirá grave infração legal e contratual o desvirtuamento da atividade descrita na cláusula 2ª supra.

IV - DO PRAZO DE DURAÇÃO

Cláusula 4ª. O presente contrato de sublocação é celebrado por tempo indeterminado, iniciando em 1º (primeiro) de setembro de 2018 (dois mil e dezoito).

Cláusula 5ª.        A denúncia por qualquer das partes será, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu termo final, sob pena de incidir na responsabilidade de pagar mais um mês de aluguel, consoante dispõe a lei.

Cláusula 6ª. Quando da desocupação do imóvel, o ato deverá ser comunicado por escrito, conforme disposto na cláusula 5ª supra, sob pena de responder a sublocatária pelos valores locativos referentes ao período decorrido até o dia em que o imóvel chegue à efetiva disponibilidade física da SUBLOCADORA, sendo que a entrega das chaves deverá ser precedida da imprescindível vistoria e acompanhada de documentos comprobatórios da quitação das contas incidentes sobre o imóvel.

Cláusula 7ª. Caso a aqui SUBLOCADORA venha a rescindir ou ceder o contrato de locação que lhe confere a posse do imóvel objeto deste instrumento, na qual figura como LOCADORA, na mesma data da cessão ou rescisão, a presente sublocação será automaticamente cedida ao novo LOCADOR(A) ou ficará automaticamente rescindido o presente contrato, não havendo nenhuma obrigação entre as partes contratantes.

V - DO VALOR DO ALUGUEL

Cláusula 8ª.        O valor do aluguel mensal do presente contrato de sublocação será fixado da seguinte forma:

PERÍODO

VALOR MENSAL

1º/09/2018 até 31/08/2019

R$2.000,00

A partir de 1º/09/2019

Primeiro reajuste anual

Cláusula 09ª. Ajustam as partes de comum acordo que, caso a SUBLOCATÁRIA manifeste de forma expressa interesse em estabelecer a atividade de casas lotéricas ou similar, no imóvel objeto da presente sublocação, tão logo emitida a concessão  pelo órgão regulador, bem como após definida entre as partes a data de início da nova atividade, o valor do aluguel mensal passará imediatamente a ser fixado conforme quadro abaixo:

PERÍODO

VALOR MENSAL

1º/09/2018 até 31/08/2019

R$2.000,00

1º/09/2019 até 31/08/2020

R$3.200,00

1º/09/2020 até 31/08/2021

R$3.700,00

A partir de 1º/09/2022

Primeiro reajuste anual

Cláusula 10ª. Os aluguéis deverão ser pagos até o dia 15 (quinze), do mês subsequente ao vencido, mediante boleto bancário que será emitido pela SUBLOCADORA.

Cláusula 11ª. Convencionam as partes que se o dia 15 (quinze) cair em domingo ou feriado, a obrigação de pagar o aluguel será transferida para o primeiro dia útil subsequente, sem qualquer encargo a ser exigido da SUBLOCATÁRIA.

Cláusula 12ª. A falta de pagamento ou pagamento a menor do aluguel dentro do prazo retroestipulado sujeitará a SUBLOCATÁRIA ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez) por cento sobre o respectivo valor, sem prejuízo da incidência de juros de mora calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

VI - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO ALUGUEL

Cláusula 13ª. O aluguel mensal será corrigido anualmente, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2021 (dois mil e vinte um), de modo que o aluguel mensal a ser pago será correspondente ao último valor mensal cobrado no mês imediatamente anterior ao reajuste (R$3.700,00) corrigido pela variação positiva do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou seu substituto no período compreendido pelos 12 (doze) meses anteriores, e assim sucessivamente.

Cláusula 14ª. Se em virtude de lei subsequente vier a ser permitida o reajuste em periodicidade inferior a prevista na legislação atualmente vigente, que é anual, ajustam e contratam as partes desde já e em caráter irrevogável que o reajuste do aluguel passará automaticamente a ser feito pela menor periodicidade permitida pela lei, a fim de evitar sua desatualização monetária.

VII - DOS IMPOSTOS E TAXAS

Cláusula 15ª. A SUBLOCATÁRIA pagará além do aluguel estipulado na cláusula 8ª deste contrato, de acordo com a época ou forma de cobrança pelos poderes constituídos, a conta decorrente de taxa de esgoto, IPTU e as demais taxas e despesas necessárias proporcional a área sublocada, os quais serão pagos à SUBLOCADORA junto com o aluguel, impreterivelmente nos respectivos meses de vencimentos estipulados pelos Órgãos Competentes.

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