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Principais Alterações na Estrutura das Demonstrações Contábeis a Lei nº 11.638/07

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Por:   •  26/5/2014  •  Artigo  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  612 Visualizações

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2. Referencial Teórico

Principais Alterações na Estrutura das Demonstrações Contábeis a Lei

nº 11.638/07

A Lei nº 11.638 trouxe algumas mudanças que alteraram a Lei 6.404/76, com

o foco nas estruturas demonstrações contábil citamos e comparamos as principais

alterações ocorridas em: Balanço patrimonial; Demonstração do Resultado do

exercício (DRE); Demonstração de Origem e Aplicações de Recursos (DOAR);

Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); Demonstração das Mutações do

Patrimônio Liquido (DMPL) e Demonstração e Lucros ou Prejuízos Acumulados

(DLPA) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

Balanço Patrimonial

Demonstração contábil constituída de duas partes e composto por três

elementos básicos, os Ativos (bens e direitos), os Passivos (Obrigações) e o

Patrimônio Liquido, tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial.

O Balanço Patrimonial é uma demonstração estática. As contas são classificadas no

balanço de forma ordenada e uniforme para facilitar a interpretação e análise dos

usuários da situação econômica e financeira da empresa.

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A depreciação dos bens são determinadas pela empresa pelo tempo de vida

útil de cada bem.

Os bens incorpóreos que eram classificados como imobilizado em intangível,

agora tem um subgrupo de ativo intangível, estão classificados dentro do ativo não

circulante, são os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à

manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade.

O diferido seriam as despesas pré-operacionais, e os gastos de

reestruturação que resulte aumento no Exercício Social. Se o diferido não puder ser

reclassificado para outro grupo de contas, poderão permanecer sob esta rubrica até

sua completa amortização.

Passivo - São apresentadas no passivo as obrigações da companhia,

subdividindo-se em Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo. De acordo com a

lei 11.638/07, todas as obrigações não classificadas no passivo circulante devem ser

classificadas

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