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MÉVIO

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Por:   •  9/6/2014  •  Seminário  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  143 Visualizações

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TÍCIO, auditor da PBH, foi designado para verificar e avaliar o sistema de informação de um dos órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte. MÉVIO, funcionário da PBH, que havia introduzido informações falsas no sistema para beneficiar um parente, procura CAIO, também servidor da PBH, e lhe confidencia o fato, afirmando temer ser descoberto nas inspeções de TÍCIO. CAIO, então, diz que é muito amigo de TÍCIO e usaria de sua influência para que este acobertasse o nome de MÉVIO, desde que este lhe pagasse a importância de R$ 3.000,00. Todavia, CAIO sequer conhecia TÍCIO e, após receber aquela quantia de MÉVIO, oferece a TÍCIO o valor de R$ 1.500,00, para que não divulgasse o que seria facilmente descoberto, valor este aceito por TÍCIO. Contudo, mesmo recebendo o dinheiro, TÍCIO, em sua auditoria, detecta e relata a fraude praticada por MÉVIO.

Tendo em vista o caso descrito, assinale a opção CORRETA. (Considere que o nomen juris dos delitos e os tipos penais informados nas proposições são verdadeiros).

a) Mévio praticou os delitos de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A, CP) e corrupção ativa (art. 333, CP); Caio praticou os delitos de corrupção passiva (art. 317, CP) e advocacia administrativa (art. 321, CP); e Tício praticou o crime de corrupção passiva (art. 317, CP).

b) Mévio praticou o delito de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A, CP) e corrupção ativa (art. 333, CP); Caio praticou os delitos de corrupção passiva (art. 317, CP) e advocacia administrativa (art. 321, CP); e Tício não praticou nenhum crime, eis que cumpriu suas atribuições funcionais.

c) Mévio praticou o delito de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A, CP); Caio praticou o delito de corrupção ativa (art. 333, CP); e Tício praticou o crime de corrupção passiva (art. 317, CP).

d) Mévio praticou o delito de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A, CP); Caio praticou os delitos de tráfico de influência (art. 332, CP) e corrupção ativa (art. 333, CP); e Tício praticou o crime de corrupção passiva (art. 317, CP).

Resposta: Alternativa Letra D

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