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Pesquisa sobre Eutanásia

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Por:   •  12/9/2013  •  Tese  •  1.524 Palavras (7 Páginas)  •  566 Visualizações

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Faculdade Estácio do Recife

Professor: Manoel Correia

Disciplina: Direito Penal III

Aluna: Shyrley Luiza O. S. Cândido.

ATIVIDADE

1- Pesquisa sobre Eutanásia

Tal pesquisa visa esclarecer o nosso entendimento a respeito dessa prática tão difundida no passado, como uma forma de eliminar todo que de alguma forma eram indesejáveis ou eram por assim dizer inviáveis para as necessidades daquela sociedade eram eles; doentes mentais, deficientes físicos, idosos, entre outros que tornariam a vida de seus familiares um fardo.

Para que essa pesquisa seja completa veremos os dois lados da mesma moeda, os motivos que para alguns tal prática é legal e deveria ser legalmente aceita. Como também os motivos pelo qual essa pratica deve continuar como proibida.

1.1 Contra a Eutanásia

A prática de Eutanásia não é algo novo e sim uma tendência que tem início desde a antiguidade com Gregos, Romanos, Egípcios e mais recentemente com Hitler. Esta muitas vezes se confunde com eugenia que é o desejo de uma raça longe de empecilhos que poderiam atrapalhar seu crescimento e desenvolvimento se dentre sua população existissem pessoas deficientes, idosas, mentalmente prejudicadas. Optavam por fim pela exterminação que iam desde venenos causando uma “morte boa”, também abandonar em florestas como também enterrar vivo.

A Eutanásia passou a ser vista de forma mais reprovável a partir do judaísmo e do cristianismo, pois a vida passou a ser visto sob um panorama de coisa sagrada protegida por Deus. No entanto, foi a partir do sentimento que cerca o direito moderno que a eutanásia tomou caráter criminoso, como proteção irrecusável do mais valioso dos bens: a vida. Devido a esse caráter criminoso, diante do redimensionamento de valores e de ideais, é que a comunidade internacional se prostra em face da questão da legalização da eutanásia, que será desenvolvida no presente trabalho tendo como principal referência o ordenamento jurídico brasileiro.

O direito à vida, considerado um dos direitos humanos por todas as declarações internacionais, surge como o mais importante deles, por ser pressuposto indispensável para aquisição e o exercício de todos os demais direitos. A sua inserção no corpo da Carta Constitucional denuncia seu valor de símbolo, porque independe de reconhecimento pelo ordenamento jurídico mas aí não se exaure, derivando de sua regulamentação como direito fundamental o dever de proteção e de respeito, para o Estado e demais seres humanos. Não se cuida, todavia, de um direito absoluto, porquanto a própria lei admite exceções à sua tutela. Demais disso, o ordenamento jurídico estabelece distinção entre a vida humana dependente e independente, ao sancionar com maior rigor o homicídio em relação ao aborto.

Um ponto importantíssimo para a prática de Eutanásia é a autorização do paciente terminal como base que possibilite a ocorrência, mas como garantir isso a quem se encontre em estado vegetativo ou esteja inconsciente? Qual será a motivação dos familiares para permitir ou não a eutanásia, será uma herança.

Os profissionais médicos que defendem a eutanásia são de acordo com estudos recentes, uma minoria face à grande maioria que é contra esta prática. Os que defendem o exercício desta prática têm em conta quatro grandes argumentos: o direito a uma morte digna, a morte como piedade, a qualidade de vida e as razões econômicas. Da análise destes argumentos podemos verificar que todos eles refletem conceitos de vida materialistas. Porém a maioria dos médicos não aceita estes argumentos, negam a eutanásia como uma forma de morte digna. Para os médicos negadores da eutanásia existe uma clara confusão de conceitos, pois os defensores da eutanásia assim como a maioria da sociedade que não está corretamente elucidada sobre a questão confundem a dignidade da vida e dignidade da pessoa.

O argumento do direito a uma morte digna seria aceitável quanto ao conceito de dignidade da pessoa, mas nunca quanto à dignidade da vida. Esta última é o primeiro dos direitos fundamentais de todos os seres humanos e contrapõe-se a todas as formas de por fim à vida. Por tudo isto acreditam os médicos ser inaceitável o exercício da eutanásia com o fundamento do direito a uma morte digna.

Também os argumentos da morte como piedade assim como por qualidade de vida são afastados pelos negadores da eutanásia, já que dentre os direitos do doente terminal encontramos a isenção de dores desnecessárias por parte do doente e, sobretudo, porque atualmente é possível reduzir consideravelmente o sofrimento físico dos doentes terminais, sendo inclusive uma obrigação médica descobrir e suprimir a dor e as suas causas. Assim sendo, é possível manter-se a qualidade de vida numa fase terminal.

Tomando como base nossa Constituição Federal que tem como seu principal objetivo tutelar a vida e garantir a todos a Dignidade é inconcebível a prática da eutanásia. Todas as condutas que mesmo com o consentimento da vítima que tenha como objeto a extinção da vida são seriamente incriminadas pelo nosso Código Penal.

O indivíduo não pode dispor do direito à vida, visto ser esta, um bem superior as possibilidades humanas de criação e,

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