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Estatuto dos agentes do amor divino

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Por:   •  18/1/2015  •  Relatório de pesquisa  •  2.834 Palavras (12 Páginas)  •  195 Visualizações

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Estatuto da Agentes do Amor Divino

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADES

Art. 1º A Agentes do Amor Divino, também designada simplesmente por “AMOR”, constituída em 16 de janeiro de 2011, na cidade de Passo Fundo RS, conforme Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Passo Fundo, no livro A, nº 25, folha 276, sob o nº de ordem 5.281, de 5 de abril de 2011, CPNJ nº 13.506.855/0001-30, é uma associação civil, com personalidade jurídica própria, de fins não lucrativos, beneficente, educacional, cultural e de assistência social e a saúde, tendo como atividade preponderante assistência social, com sede e foro no município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, à Rua Dona Eliza, número 130, em atendimento a legislação em vigor, resolver alterar o Estatuto, por decisão da Assembleia Geral.

Parágrafo único – A AMOR é uma associação civil, que se rege pelo Código Civil, pelo presente Estatuto e demais regimentos, legislações e resoluções aplicáveis.

Art. 2º A Agentes do Amor Divino tem por finalidade desenvolver ações, projetos e programas, altruísticos, assistenciais, educativos, culturais, artísticos, esportivos, sociais, conscientizadores e espirituais que visem a elevação e a manutenção da qualidade de vida dos seres vivos e do meio ambiente e a prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

§1º - Para a consecução de suas finalidades, a Agentes do Amor Divino poderá:

I - criar instrumentos de valorização, propagação e promoção do Bem e do Amor, visando a melhoria da qualidade de vida em todos os aspectos e a nossa sociedade;

II - promover o desenvolvimento humano em todos os sentidos, ou seja, nos aspectos físico, psicológico, emocional e espiritual;

III - promover ações com finalidade educativa, conscientizadora e informativa, visando a construção de uma sociedade consciente, autossustentável, com os mais altos valores sociais e éticos, onde todos vivam com dignidade e com qualidade de vida, de forma harmônica e em paz;

IV - desenvolver programas e atividades que visem à conscientização das pessoas com relação ao verdadeiro sentido da vida e o papel que cada um exerce na transformação de nossa sociedade para que reine o amor, a harmonia, a ética, os direitos humanos, a democracia, a paz e outros valores universais, combatendo a ignorância, a intolerância, ao egoísmo, a injustiça, a violência e a todo o tipo de preconceito;

V - promover assistência social as pessoas em situações de vulnerabilidade social, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;

VI - promover programas ou projetos que visem a melhoria na educação, saúde, espiritualidade e combate ao consumo de drogas;

VII - estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente e dos recursos naturais;

VIII - realizar e implantar projetos ou programas de trabalho voluntário e/ou estágios em comunidades que tenham carência de serviços ou infraestrutura;

IX - promover os direitos das pessoas com necessidades especiais, da mulher, da criança e do idoso, e assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil, entre outros;

X - fomentar a integração social e profissional dos cidadãos;

XI - celebrar convênios, contratos, parcerias e acordos com organismos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais, visando a consecução de seus objetivos sociais, etc.

XII - publicar, promover, patrocinar, editar livros, revistas, artigos, folders e outras publicações consonantes com seus objetivos gerais;

§2º - Não haverá distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

§3º - Não percebem seus administradores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções, ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

§4º - Não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

§5º - A AMOR adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficiente, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

§6º - A AMOR terá duração por prazo indeterminado.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Agentes do Amor Divino atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art. 4º - Para consecução de suas atividades meio e fim, a AMOR poderá criar, desenvolver e manter no país os estabelecimentos que julgar convenientes, dentro de suas possibilidades, bem como explorar economicamente, direta ou indiretamente, o seu patrimônio, podendo consorciar-se, firmar parcerias, convênios e subcontratar.

Parágrafo único – A AMOR na execução de seus programas e na prestação dos serviços sociais, realizados de forma permanente e continuada, não faz distinção de etnia, gênero, condição social, orientação sexual ou religiosa, convicção política, raça e cor, bem como de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 5º - A AMOR aplica suas receitas, rendas, rendimentos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e para as suas finalidades estatutárias.

Parágrafo único – Aplica as subvenções e doações recebidas para as finalidades a que estão vinculadas;

DOS ASSOCIADOS

Art. 6º - A Agentes do Amor Divino é constituída (o) por número ilimitado de associados, havendo uma só categoria.

Parágrafo

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