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Prêmio arbitral

Abstract: Prêmio arbitral. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/6/2014  •  Abstract  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  205 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE MARAGOGI - AL

MATE GELADO REFRESCOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na Rua ..., Maragogi/AL, vem, através de seu advogado, com endereço profissional na Rua ..., onde deverá receber futuras intimações, em conformidade ao disposto no Art. 39, I do CPC, ajuizar

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

em face de ÁGUAS MINERAIS DA SERRA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na Rua ..., Maragogi/AL, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DOS FATOS

A empresa exequente celebrou contrato de compra e venda com a executada, pelo qual a mesma deveria fornecer 100 (cem) litros d'água por dia, do período de 10 de dezembro de 2009 a 10 de abril de 2010. O contrato celebrado tinha cláusula compromissória para a solução de eventuais conflitos decorrentes do contrato.

No entanto, no dia 4 de dezembro de 2009, a executada resiliu o contrato de compra e venda, tendo a exequente sido obrigada a firmar novo contrato para aquisição de água mineral com a empresa Águas Fontes da Saudades Ltda., única sociedade empresária do ramo disponível naquele momento.

Todavia, como a capacidade de produção da nova empresa contratada é muito inferior, a produção da exequente restou prejudicada, não sendo possível atender a demanda dos seus consumidores.

Instaurado o procedimento arbital, a executada, ao final, foi condenada a pagar a exequente a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelas perdas e danos decorrente do rompimento unilateral do contrato e falta de fornecimento do produto, tendo sido fixado ainda na sentença arbitral o dia 25 de fevereiro de 2012 como o termo final para o pagamento voluntário.

Contudo, para a surpresa da exequente, a executada recusou-se a cumprir voluntariamente a decisão, embora tenha lucrado cerca de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) no 4º trimestre de 2011.

Sendo assim, não restou outra alternativa a exequente senão ajuizar a presente demanda.

DOS FUNDAMENTOS

Diante do exposto, verifica-se que a arbitragem, prevista no contrato celebrado entre as partes, foi instruída de maneira correnta, sendo proferida sentença pelo árbitro estipulando a quantia a ser paga pela executada e o prazo para tal pagamento, em conformidade ao dispoto no Art. 23, caput, da Lei 9.307/96.

Ocorre que, para a surpresa da exequente, a empresa executada se recusou a efetuar o pagamento voluntariamente.

A sentença arbitral produz, entre as partes envolvidas, os mesmo efeito de uma sentença proferida pelos órgão do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo, na forma do Art. 31 da Lei 9.307/96.

A sentença arbitral é um título executivo judicial, previsto no Art. 475-N, IV do CPC, portanto, verifica-se que a presente demanda é plenamente cabível.

Nestes termos, prevê ainda o Art. 475-J do CPC que caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue dentro do prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por

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