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Contrato Social De Sociedade Simples

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Por:   •  30/4/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.381 Palavras (14 Páginas)  •  390 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 CONTRATO SOCIAL 4

2.1 Contrato Social De Sociedade Simples 4

3 TÉCNICA DE COLETA DE DADOS .....................................................................11

4 REGRESSÃO LINEAR E CORRELAÇÃO ........................................................... 14

5 RATEIO DOS CUSTOS 17

CONCLUSÃO ...........................................................................................................19

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 20

1 INTRODUÇÃO

Neste trabalho veremos os resultados de nove empresários do ramo varejista, empresa de pequeno porte, que passou a quebrar seus paradigmas para poder sobreviver no mercado altamente competitivo, para que esse problema fosse solucionado, houve uma união dos pequenos supermercados, que se tornou a Rede Dagente Supermercado, a fim de a fim de garantir sobrevivência com solidez, profissionalismo e evolução.

Através deste trabalho acadêmico, podemos integrar as teorias, estudá-las e aplicá-las em casos reais, o que nos possibilita o aumento de conhecimentos e nos garante um futuro profissional no mercado de trabalho.

2 CONTRATO SOCIAL

2.1 Contrato Social de Sociedade Simples

SÓCIO 1: Joaquim Mendonça, brasileiro, casado, Empresário, Carteira de Identidade nº 34.873.902-87, CPF nº 378. 271.489-92, residente e domiciliado na Rua Benedito Bento de Medeiros, nº 34, bairro Morada do Sol, CEP 18.934-000, Cidade Cacimba de Areia, no Estado Paraíba.

SÓCIO 2: José Luiz de Almeida, brasileiro, casado, Empresário, Carteira de Identidade nº 38.987.736-47, CPF nº 163.927.046-09, residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiuva, nº 67, bairro Centro, CEP 18.487-000, Cidade Patos, no Estado Paraíba.

SÓCIO 3: Luiza Oliveira, brasileira, casada, Empresária, Carteira de Identidade nº 09.876.345-01, CPF nº 673.182.274-04, residente e domiciliado na Rua Constantino Dellis, nº 05, bairro São Joaquim, CEP 18.367-000, Cidade Patos, no Estado Paraíba.

SÓCIO 4: André Corrêa, brasileiro, solteiro, Empresário, Carteira de Identidade nº 89.375.172-38, CPF nº 173.284.908-48, residente e domiciliado na Rua Joaquim Manoel, nº 15, bairro Bela Vista, CEP 18.987-000, Cidade Salgadinho, no Estado Paraíba.

SÓCIO 5: Adilson José de Carvalho, brasileiro, casado, Empresário, Carteira de Identidade nº 467.812.273-92, CPF nº 291.198.392-01, residente e domiciliado na Rua Frederico Osanan, nº 37, bairro São Lourenço, CEP 18.675-000, Cidade São Mamede, no Estado Paraíba.

SÓCIO 6: Rosangela Rodrigues, brasileira, casada, Empresária, Carteira de Identidade nº 02.845.207-00, CPF nº 982.368.448-04, residente e domiciliado na Rua Leôncio Pinheiros , nº 11, bairro Califórnia, CEP 18.875-000, Cidade Cacimba de Areia, no Estado Paraíba.

SÓCIO 7: Valentina da Cruz , brasileira, casada, Empresária, Carteira de Identidade nº 206.017.987-03, CPF nº 649.027.825-07, residente e domiciliado na Rua Bernardino Marcondes Neto, nº 987, bairro Vila Rica, CEP 18.153-000, Cidade Passagem, no Estado Paraíba.

SÓCIO 8: Carlos Daniel Almeida, brasileiro, casado, Empresário, Carteira de Identidade nº 39.226.776-92, CPF nº 133.003.204-67, residente e domiciliado na Rua Filisbino José de Oliveira, nº 17, bairro Candelária, CEP 18.947-053, Cidade Santa Luzia, no Estado Paraíba.

SÓCIO 9: Kassio de Almeida, brasileiro, casado, Empresário, Carteira de Identidade nº 90.809.809-03, CPF nº 121.023.184-77, residente e domiciliado na Rua Filisbino José de Oliveira, nº 17, bairro Candelária, CEP 18.947-053, Cidade Santa Luzia, no Estado Paraíba.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato Social de Sociedade Simples, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E OBJETO.

Cláusula 1ª. A sociedade se estabelece sob a denominação social de Rede Dagente de Supermercado, com sede e foro na Rua Filisbino José de Oliveira, nº 17, bairro Candelária, CEP 18.947-053, Cidade Santa Luzia, no Estado Paraíba.

Cláusula 2ª. A sociedade tem como objetivo social união dos empresários do segmento de supermercados de pequeno porte, objetivando superar a concorrência desproporcional em relação aos grandes supermercados e antecipar-se a uma potencial entrada de grandes redes no futuro para garantir sobrevivência com solidez, profissionalismo e evolução.

CAPITAL SOCIAL

Cláusula 3ª. O capital social da sociedade será de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), dividido em (9) quotas de valor unitário de R$ 4.444.44 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro), dividido e integralizado pelos sócios da seguinte forma:

a) SÓCIO 1 integralizará o equivalente a (1) quota, com o valor total de R$ 4.444.44 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro), correspondente a (1,11) % do total de quotas, em uma única parcela de R$ 4.444.44, a ser pago no ato da assinatura deste contrato.

b) SÓCIO 2 integralizará o equivalente a (1) quota, com o valor total de R$ 4.444.44 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro), correspondente a (1,11) % do total de quotas, em uma única parcela de R$ 4.444.44, a ser pago no ato da assinatura deste contrato.

c) SÓCIO 3 integralizará o equivalente a (1) quota, com o valor total de R$ 4.444.44 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro), correspondente a (1,11) % do total de quotas, em uma única parcela de R$ 4.444.44, a ser pago no ato da assinatura deste contrato.

d) SÓCIO 4 integralizará o equivalente a (1) quota, com o valor total de R$ 4.444.44 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro), correspondente a (1,11) % do total de quotas, em uma única parcela de R$ 4.444.44, a ser pago no ato da assinatura deste contrato.

e) SÓCIO 5 integralizará o equivalente a (1) quota, com o valor total de R$ 4.444.44 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro), correspondente a (1,11) % do total de quotas, em uma única parcela de R$ 4.444.44, a ser pago no ato da assinatura deste contrato.

f) SÓCIO 6 integralizará o equivalente a (1) quota, com o valor total de R$ 4.444.44 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro), correspondente a (1,11) % do total de quotas, em uma única parcela de R$ 4.444.44, a ser pago

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