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A Comissão de Valores Mobiliários

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Por:   •  1/7/2014  •  Seminário  •  247 Palavras (1 Páginas)  •  245 Visualizações

Rogério, diretor e acionista da companhia aberta Luz Alimentos S.A., alienou em bolsa, no dia 28/12/2009, 100% (cem por cento) das

ações de emissão da companhia de que era titular. No dia 30/12/2009, a companhia divulgou ao mercado os seus demonstrativos

financeiros, com notas explicativas, detalhando o resultado negativo obtido no exercício. Em decorrência dos resultados divulgados, em

janeiro de 2010, o preço das ações sofreu uma queda de 40% (quarenta por cento) em relação ao mês anterior. Em maio de 2010, a

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou processo investigatório contra Rogério, para apurar a eventual ocorrência de infração

grave em detrimento do mercado de capitais. De acordo com o enunciado, responda se é lícito a CVM instaurar processo administrativo

investigatório contra Rogério? Fundamente.

1. é lícito sim, é justamente através desse processo que apura-se os atos ilegais dos administradores. art 9 inciso 5 paragrafo 2 da lei 6386/76

João, economista renomado, foi durante cinco anos acionista da Garrafas Produção e Comércio de Bebidas S.A. Seis meses depois de ter

alienado a totalidade de suas ações, é nomeado Conselheiro de Administração da Companhia. Preocupado com as suas novas

responsabilidades, João consulta um advogado para esclarecer a seguinte dúvida: o fato de João ter alienado a totalidade das ações de

emissão da companhia que possuía em sua titularidade, não sendo, portanto, acionista da Garrafas Produção e Comércio de Bebidas S.A,

representa um fato impeditivo à ocupação do cargo? Fundamente

1. Não não existe , art 146 da Lei 6404/76

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