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Resenha Sobre Federalismo no Brasil

Por:   •  3/11/2016  •  Resenha  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  928 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E GESTÃO

POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E REGIONAL

DISCENTE: TAÍZA SANTIAGO DA SILVA MATRICULA: 11321983

Federalismo e políticas sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia

ARRETCHE, Marta.

         

        A autora aborda ao decorrer do texto uma visão ampla sobre o federalismo no Brasil, este que significa o modo de organização e divisão de poderes políticos administrativos no território, destacando também a influencia e autoridade que a União tem sobre os estados e municípios no que tange os gastos públicos, arrecadação de recursos e demais decisões administrativas. Portanto, Arretche relata em seu texto a questão dos gastos com políticas sociais em Estados federativos, abordando a visão de alguns autores de que as federações são ‘propensas a produzir níveis baixos de gasto social’, que seus programas sociais possuem menor cobertura, e que existem problemas nas coordenações das políticas (vácuo, superposição e competição, em relação às competências). O texto relata, portanto a variação da concentração da autoridade política em relação às políticas particulares (mencionando os casos da saúde, habitação e saneamento, e educação fundamental no Brasil), e a utilização de instrumentos da União para coordenar as políticas sociais, de acordo com o sistema tributário, fiscal e partidário.

         

Houve mudanças lentas na trajetória da estruturação fiscal no País, com a Constituição Federal de 1891 formou-se um regime de separação de fontes tributárias no país, colocando os impostos de competência exclusiva dos estados e da União, outros dois marco da historia foi a centralização durante a ditadura militar e a descentralização com a Constituição Federal de 1988.

A partir da Constituição de 1988, começou uma fragmentação nos partidos políticos (passando de bipartidário para multipartidário), e isso dificultou a eleição de governadores estaduais, prefeitos e presidente de um mesmo partido; dificultando também a base de apoio e limitando a capacidade do partido coordenar as ações do seu governo. A Constituição de 1988 não muda também a estrutura institucional de gestão de políticas sociais do período da ditadura: centralizada para a saúde e desenvolvimento urbano e descentralizada para a educação fundamental.

Há dois planos de arrecadação fiscal, no plano horizontal há uma compensação na desigualdade entre as esferas de governo, pois tem as transferências fiscais “(que são obrigatórias, e distribuem parte das receitas arrecadadas pela União para estados e municípios, e também parte das receitas dos próprios estados entre seus municípios)”. No plano vertical, quase todos os ganhos dos municípios são apropriados por estes, sendo também positivo para os pequenos municípios, que quanto menor em população, mais recebem das transferências constitucionais.

A União também é responsável pela Saúde no País, pelo financiamento, pela formulação da Política Nacional de Saúde e pela coordenação das ações intergovernamentais – ou seja, é o governo federal que tem autoridade nas decisões mais importantes. Portanto, o Sistema Único de Saúde consegue adesão dos governos estaduais e municipais, com as portarias que impõem as transferências federais à adesão de estados e municípios.

A habitação e infraestrutura urbana são financiadas pelo FGTS e coordenada por um conselho gestor, no entanto, os governos subnacionais não possuem representação nas áreas decisórias, sendo assim uma decisão unilateral da União. Já a política de ensino fundamental é mais descentralizada, sendo que a oferta de serviços de ensino fundamental se dá pelos estados e municípios, que operam de modo independente. O Fundef é um fundo que repassa recursos para os municípios que tem o intuito de eliminar as desigualdades intraestatais.

 Finalmente, ARRETCH conclui que há uma concentração de autoridade no governo federal, que é o principal financiador, além de normatizar e coordenar relações intergovernamentais. Ela ainda frisa na questão da constitucionalização dos encargos com as emendas constitutivas, pois como não precisa de aprovações dos legisladores nacionais é mais fácil serem aprovadas, porém essa constitucionalização dos encargos acaba reforçando as desigualdades regionais.

Pontos críticos do texto:

  • Dificuldade na coordenação das politicas e no alcance dos seus objetivos: como visto devido à concentração de decisões e poder da União, e a má distribuição das atribuições entre as esferas de governo, isso provoca esta dificuldade, pois o território brasileiro é muito abrangente, todas as regiões têm necessidades diferentes, cenários inconstantes e os mais indicados para dirigir as politicas sociais e saber as reais necessidades são os governos locais, portanto conseguir alcançar o objetivo com eficiência e eficácia das politicas públicas de longa distancia é bem mais complicado. Portanto há uma alta concentração de poder e decisões da União.

  • Briga de interesses entre a União, estados e municípios na repartição dos recursos: como reatado no texto, os recursos orçamentários fiscais são bem mal distribuídos entre as esferas, onde a União fica com quase todo denominador, os estados com a segunda maior fatia, e os municípios que são os maiores detentores de problemas com a menor parcela, ou seja, quando há problemas, eventualidades como queda de um poste, buracos nas estradas e etc. a população leva suas reclamações aos municípios (prefeito), mesmo não sendo de sua competência resolver, mais é sempre o primeiro a ser acionado pelo problema, diante disto, há uma briga de interesses entre as esferas, pois cada qual gostaria que repassassem maiores recursos, portanto a descentralização fiscal favorece mais a União e os estados.
  • A colisão entre os governos de diferentes partidos reduz a capacidade de operar as ações conjuntas: como sabemos as bases de apoio politico é bastante importante para a aprovação de projetos, a liberação de recursos, a construção de agendas e todas as decisões politicas administrativas tomadas pelo executivo, diante disto, sem uma base de apoio abrangente - há Ideologias conflitantes entre os partidos políticos -, eles não entram em consenso e isto acarreta muitas vezes em atraso para a gestão publica, principalmente no que tange as politicas sociais que necessitam do interesse de todas as esferas para o alcance dos objetivos. 
  • O Governo federal afeta a agenda dos governos locais, quando detém os recursos institucionais como no caso da saúde: esse assunto é bem polêmico, pois os municípios são ‘meios’ que obrigados a seguir as ‘ regras’ do governo federal, ou seja, como a atuação das politicas sociais de saúde é feita pelo SUS, os repasses de recursos e a administração deles são feitos por este sistema, então os governos locais ficam pressionados a aderir ao sistema como também possuem pouca influencia nas decisões, apenas com conselhos para opinar, sem muita abertura para manobras e atuação na área da saúde. Não podem planejar, coordenar e incluir na sua agenda ações que não podem ser de sua competência. A meu ver, isto provoca uma gestão imatura, com baixa capacidade de ampliar seus horizontes, implementando ações e as coordenando-as; porém cabe ressaltar que esta área necessita de muitos recursos, e que é precário o sistema de saúde brasileiro, embora a verba seja disponibilizada; talvez com a coordenação feita pelos governos locais destes recursos correríamos o risco de desvio e corrupção, o que acarretaria em uma menor qualidade destes serviços.

Referências Bibliográficas

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