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Atividade de Prática Supervisionada (ATPS) da Disciplina

Por:   •  7/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.183 Palavras (13 Páginas)  •  598 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Série: 6º Semestre

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

SÃO PAULO/SP- MARTE

2015

UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Série: 6º Semestre

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Atividade de Prática Supervisionada (ATPS) da disciplina: Educação Inclusiva do Curso de Pedagogia da Universidade Anhanguera – UNIDERP. Apresentado como requisito parcial de avaliação sob a orientação das tutoras: a distância: Maria Cláudia Tiveron Leme da Costa e presencial:Ana Cristina Souza

SÃO PAULO/SP-Marte

2015

SUMÁRIO

Introdução ............................................................................................................................... 4

Etapa1

O que é Inclusão? .................................................................................................................. 5

Quais as principais características de uma escola inclusiva? .............................................. 5

Etapa 2

Análise reflexiva sobre charge, músicas e vídeo ................................................................. 6

Etapa 3

Formação de professores em relação às práticas inclusivas ............................................... 7

Etapa 4

Texto Reflexivo .................................................................................................................. 9

Imagens e textos que expressam a “Educação Especial” ................................................. 10

Consideração final ................................................................................................................ 14

Referência bibliográfica ....................................................................................................... 15

INTRODUÇÃO

Ao longo dos séculos, as sociedades sofreram uma série de mudanças no que diz respeito às pessoas portadoras de deficiência.

O assunto vai desde as seleções biológicas de Espartanos que eliminavam as crianças com deficiência ou má formação – passando pelo conformismo piedoso do Cristianismo até a segregação e a marginalização peradas pelos “exorcistas” e “esconjuradores” da Idade Média. No século XVIII(1890), Locke trouxe uma nova esperança ao dizer que a criança precisa ser estimulada desde a mais tenra idade e deve ser levada a vivenciar as diversas situações do seu cotidiano.

No século XIX(1800) Itard e suas experiências demonstraram que as pessoas com deficiência podem e são capazes de aprender, tempos depois juntamente com seu discípulo Seguin, desenvolveram meios educacionais nascendo assim a pedagogia para portadores de deficiência, assim seguindo por varias fundações de instituições a oferecer a educação especial.

As primeiras escolas eram voltadas para o plano das deficiências sensoriais (cegos e surdos). Em meados do século XX(1950), ocorreu um movimento com finalidade de englobar também as pessoas portadoras de deficiência mental, como revela Pereira (1980, p.1) “É necessário criar condições de vida para a pessoa retardadas mentais semelhantes, tanto quanto possível, às condições normais da sociedade que vive”.

Este foi o subsidio legal que deu início a normatização em nível universal sob a educação especial, incluindo todas as pessoas portadoras de necessidade especial (PNE).

A integração do PNE é uma das mais importantes consequências de normatização e o processo de inserção no ensino regular e pode ser conceituada como um fenômeno complexo que vai além de coloca-los ou mante-los em classes regulares. “É parte do atendimento que atinge todos os aspectos do processo educacional”. (Pereira, 1980p. 13).

ETAPA 1

O que é Inclusão?

Inclusão é incluir, inserir o indivíduo com déficits de todas as ordens, permanente ou temporária, mais grave ou menos severos, no ensino regular que nada mais é que garantir o direito a todos à educação.

Recusar a ensinar criança e jovens com necessidades educacionais especiais (NEE) é crime: todas as instituições são obrigadas a oferecer atendimento especializado chamado de Educação Especial.

O artigo 208 da Constituição Brasileira especifica que é dever do Estado garantir o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino e podemos encontrar também no artigo 54 da ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). Neste sentido alguns autores sustentam que: vale sempre

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