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O Trabalho de Direito

Por:   •  15/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.625 Palavras (11 Páginas)  •  122 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO/MG

BRANCA DE NEVE, brasileira, solteira, vendedora, titular da Carteira de Identidade nº. MG-19.095.271, portadora do CPF nº. 127.390.376-51, registrada sob a CTPS nº. 4217898, série 0040, inscrita no PIS nº. 207.57257.50-4, filha de Vantuir Batista dos Santos e Eliane Gomes Soares Santos, residente e domiciliada na Rua Padre Libério, nº. 01, Centro, CEP 35.470-000, cidade de Nova Serrana/MG, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, procuração em anexo, com escritório profissional situado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº. 10, Centro, CEP 35.470-000, cidade de Nova Serrana/MG, e-mail jurídico@adv.com.br,  propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de SAPATÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado registrada sob o CNPJ nº. 88811136/0001-78, com sede estabelecida na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº. 02 , Centro, CEP 35.502-509, cidade de Nova Serrana/MG, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fatos e de direito que se passa a expor:

  1. DOS FATOS

        A reclamante foi contratada pela parte ré aos 01.03.2019, para o exercício do cargo de vendedora, laborando no horário compreendido entre 08h00min e 17h00min, de segunda a sexta-feira, com 01h00min destinada ao repouso e à alimentação. Como contraprestação pelos serviços prestados, a reclamada se obrigou a pagar em favor da obreira o salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Ocorre que, na data de 19.08.2019, momentos antes do final de seu horário de trabalho, a reclamante foi surpreendida pelo segurança do estabelecimento, o Sr. Dick Vigarista, que, a mando de Aurora Encantada, dona da loja de calçados, lhe revistou de maneira abrupta e pública, na frente de clientes e demais funcionários, alegando que a mesma estaria supostamente praticando golpes em seus clientes, em seu próprio estabelecimento e utilizando suas mercadorias para este fim.

Assim, na referida data, a reclamante apenas cumpriu o final daquela jornada e seguiu para sua residência, profundamente envergonhada e entristecida com aquela situação vexatória, onde esta foi incriminada falsamente, por uma conduta que nunca cometeu.

        No dia seguinte, 20.08.2019, a autora compareceu normalmente nas dependências da empresa ré para realizar suas atividades habituais, pois, apesar de se sentir lesada, precisava daquele emprego e da renda mensal para sua subsistência, porém, foi surpreendida pela empregadora, que lhe comunicou de forma grosseira e novamente pública, na frente de todos os presentes, de que seus serviços não mais seriam necessários, devido a situação ocorrida no dia anterior, se referindo a reclamante como “ladra”. Dessa forma, na referida circunstância, a reclamante foi dispensada por justa causa, sob a alegação de que teria cometido um ato de improbidade.

 

        Na mesma data a obreira se afastou do local de trabalho, recebendo apenas a quantia de R$ xxx a título de verbas rescisórias, coforme TRCT em anexo.

        Ausente solução diversa, socorre-se a autora dessa Justiça do Trabalho.

  1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS

  1. DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA

        

        Como mencionado na narrativa anterior, aos 20.08.2019, a reclamante compareceu normalmente nas dependências da empresa ré para realizar suas atividades habituais e, no entanto, foi surpreendida pela empregadora, a Sra. Aurora Encantada, que lhe comunicou, de forma vexatória e pública, de que seus serviços não mais seriam necessários. Em tal circunstância, a parte ré alegou ter dispensado a obreira por justa causa, sob a alegação de que a mesma teria cometido a falta grave prevista no art.482, alínea "a" da CLT.  

        Na falta de explicações, a parte autora exigiu que a reclamada lhe fornecesse qualquer justificativa de qual seria sua suposta falta, porém a reclamada se ateve a repetir que a mesma seria uma “ladra”, que vinha praticando atos de improbidade naquele estabelecimento, sem, no entanto, ter disponibilizado a autora prova alguma da referida acusação, que desse causa a sua dispensa.

        Pois bem. Inicialmente, cumpre destacar que em momento algum a reclamante cometeu qualquer ato de improbidade capaz de ensejar a dispensa por justa causa. Ao longo de vários anos a autora sempre trabalhou como vendedora em outros estabelecimentos similares, e jamais procedeu a nenhum comportamento nesse sentido.

        Além disso, em razão do Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, cabe ao empregador o ônus de provar a falta grave perpetrada pelo empregado, uma vez que a dispensa por justa causa constitui grave efeito na vida dos trabalhadores. Portanto, faz-se necessária, a demonstração de prova robusta da causa determinante para a aplicação da penalidade máxima existente no Direito do Trabalho.

A esse propósito importante destacarmos o entendimento jurisprudencial externado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a seguir transcrito:

RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 482, ALÍNEA "A, DA CLT. Compete ao empregador o ônus da prova da conduta do empregado apta a configurar a justa causa. (...) (TST - RR: 6108220135150126, Relator: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 04/10/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/10/2017) (Grifo Nosso).

        Logo, no caso em tela, constata-se que a reclamante foi dispensada por justa causa sem ter cometido qualquer ato faltoso em relação à reclamada e, como se não bastasse, também foi abruptamente revistada perante os clientes e demais funcionários da loja, sob a falsa alegação de que portava dinheiro em suas roupas, resultando em situação altamente humilhante para a mesma, o que será devidamente tratado em tópico posterior.

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