A AÇÃO DE ALIMENTOS NO DIREITO
Por: Caio Augustus • 10/9/2020 • Abstract • 1.022 Palavras (5 Páginas) • 205 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE OURO PRETO/SP.
JOÃO ROMÃO JUNIOR, brasileiro, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora MARIA ANTONIETA, brasileira, (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade RG nº e devidamente inscrita no CPF/MF nº, ambos residentes e domiciliados na Rua, n°, (bairro), Ouro Preto/MG – CEP:, devidamente representados por seu advogado e procurador que esta subscreve, constituído através de procuração anexa, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de JOÃO ROMÃO, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº e devidamente inscrito no CPF/MF nº, residente e domiciliado na (Rua, n°, (bairro), São Paulo/SP – CEP:, pelos motivos de fato e de direito a seguir apresentados:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Cumpre inicialmente destacar que o requerente não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo da do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal.
II - DOS FATOS
A genitora do Requerente e o Requerido tiveram relação casual durante as festividades de Carnaval realizadas na cidade de Ouro Preto/MG que é o domicilio do Requerente e da genitora.
Que ao termino das festividades o Requerido retornou para o seu domicilio em São Paulo/SP.
Ocorre que após as festividades a genitora deflagrou sua gravidez e, decorrido o período da gestação, nasceu o Requerente, ora registrado com o nome de João Romão Junior.
Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo, o Requerente é filho legítimo do Requerido, fruto da união da representante do Requerente e do Requerido na época do carnaval.
Ocorre que o Requerido não tem cumprido seu dever dentre eles o de colaborar para o sustento de seu filho menor impúbere não demonstrando interesse pelo mesmo muito menos no pagamento da pensão alimentícia.
A criação e os cuidados do Requerente não devem recair somente sobre a responsabilidade e expensas de sua genitora. Os gastos são muitos e notórios, entre eles: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras, conforme devidamente comprovado pelos diversos documentos anexos.
A situação financeira do Requerido é estável e privilegiada, uma vez que exerce a função de (profissão), tendo condições de colaborar para o sustento de seu filho. Todavia, nas diversas vezes que o Requerido foi procurado pela genitora do Requerente, aquele se negou a prestar auxílio, não restando alternativa se não a propositura da presente ação.
III- DO DIREITO
O direito a alimentos está expresso na nossa Constituição Federal, mais precisamente no seu artigo 229, que preconiza que os pais têm o dever para com os filhos menores de assisti-los, cria-los e educa-los.
Ademais o Código Civil é cristalino ao definir, em seu artigo 1.696, que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
O artigo 1.695 do mesmo diploma legal dispõe que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.
Ora, está claro o dever de prestação de alimentos não é exclusivo na genitora do Requerente, e sim também do seu pai, é óbvio que o réu deve cumprir com suas obrigações, de forma a contribuir para que o autor tenha uma qualidade de vida razoável.
IV – DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Resta evidente a necessidade de fixação de alimentos provisórios em favor do Requerente, perante a sua urgência de obtenção de recursos financeiros destinados a prover uma justa qualidade de vida.
Por
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