DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL - EMPRESA E EMPREENDEDOR
Projeto de pesquisa: DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL - EMPRESA E EMPREENDEDOR. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: and79fab2013 • 14/4/2014 • Projeto de pesquisa • 4.968 Palavras (20 Páginas) • 520 Visualizações
Introdução
Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário. Compreender os preceitos constitucionais aplicados ao direito empresarial.
Entrando nas formas de pagamente usadas no meio comercial descreveremos os conceitos básicos de títulos de créditos e finalizaremos discorrendo sobre a capacidade contributiva e seus desdobramentos no atual momento brasileiro.
ETAPA 1 (PASSO 4)
DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL – EMPRESA E EMPRESÁRIO
Direito Comercial
O Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens e serviços a que podemos denominar de Empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de caos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou relacionados ás empresas.
Na Idade Média, o comércio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo,pois estada difundido em todo o mundo civilizado.
Na época do Renascimento, na Europa, artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de ofício e tinham autonomia em relação á realeza e aos senhores feudais.Para poder regulamentar essas corporações de ofício,foram surgindo normas para disciplinar seus filiados de sorte a evitar conflitos.
Na Era Moderna, as normas evoluíram para o que chamamos de Direito Comercial.
Direito Empresarial
Foi na Itália, em 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares.O novo sistema passou a ter a denominação
de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.
No Brasil, o Código Comercial – Lei nº 566, de 25 de junho de 1850 – sofreu forte influência da teoria dos atos de comércio, e defina como mercancia:
a- Indústria / b- Bancos / c- Logística / d- Espetáculos Públicos / e- Seguros / f- Armação e expedição de navios.
A defasagem entre a teoria dos atos de comércio e a realidade do Direito foram sentidas,no que diz respeito á prestação de serviços,negócios imobiliários e atividade rural.Sendo que parte dessa distorção procurou-se corrigir por meio de doutrina, jurisprudência e leis esparsas como, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locação Urbana e a Lei de Registro de Empresas.
Com a edição da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil) que revogou a primeira parte do código comercial – houve o reconhecimento da Teoria da Empresa em nossa legislação pátria.
Empresa x Empresário
Empresa é uma atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de produção ou de circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria, para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. Para Alfredo Rocco o conceito de empresa se delineia em: “Temos empresa e consequentemente, ato comercial, quando a produção é obtida mediante trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza,fiscaliza, e o dirige para fins da produção.”.
Quem conduz a empresa é o empresário, realizando a atividade sozinha ou em parceria com outras pessoas. O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, quando atua em sociedade. Há também outros elementos que fazem parte da empresa, como os fatores incorpóreos, sendo os créditos, as dívidas, o ponto comercial, a propriedade industrial, e também há os corpóreos, que são as vitrines, mostruários, prateleiras, prédios, casa, balcões, estoque e etc.
Quando se abre uma empresa, esta precisa ser registrada na junta comercial do estado em que se situa, e escolhendo a possibilidade de exploração, sendo como empresário individual ou na forma de sociedade, dentre isso podendo ser uma sociedade limitada (Ltda.) e sociedade anônima (S/A), que são os mais importantes e utilizados no Brasil.
Sociedade Limitada (Ltda.): ela é criada mediante um contrato social, a ser registrado na junta comercial, podendo ter como sócios pessoas físicas e jurídicas, sendo divida em cotas, que são partes do capital, que precisa ser integralizo em dinheiro ou bens, o sócio que tiver o maior número de cotas tem controle sobre a empresa, mas os sócios também podem nomear uma pessoa para ser o administrador. O nome empresarial deve ser formado como firma (razão) denominação (nome fantasia) acrescida do termo Ltda. Os sócios respondem limitadamente, estando limitados ao capital investido e subsidiariamente, ou seja, não respondem com seu patrimônio pessoal.
Sociedade Anônima (S/A): é um tipo de sociedade em que o capital é divido em ações, cada ação tem seu valor correspondente em dinheiro, e quem possui o maior número de ações (que da direito a voto) controla a empresa. Para que a sociedade se constitua é necessário que seja feita à subscrição do capital por pelo menos duas pessoas, precisando integralizar em dinheiro 10% , o deposito precisa ser feito no Banco do Brasil ou qualquer outro banco autorizado pela C.V.M. Essa sociedade pode ser de dois tipos: aberta e fechada. A aberta tem suas ações negociadas na bolsa de valores, onde todos podem adquiri-la. Já a fechada, a própria empresa, escolhe para quem irá vender suas ações.
Como sabemos que a empresa é uma organização que exerce atividade econômica, particular ou pública destinada a atender as necessidades humanas, classificamos da seguinte forma as sociedades empresariais:
• Não Personificada
- Sociedade Comum;
- Sociedade em Conta de Participação.
• Personificada
- Empresária;
- Simples;
- Cooperativas.
O Empresário
O mundo gira em torno do consumo de bens e serviços, que por sua vez, são fornecidos através de organizações especializadas em atender as necessidades dos consumidores. E para que elas possam existir
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