CONCEITOS DE DIREITO COMERCIAL, NEGÓCIO, EMPRESA E EMPRESÁRIO
Tese: CONCEITOS DE DIREITO COMERCIAL, NEGÓCIO, EMPRESA E EMPRESÁRIO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: joycemace • 1/4/2014 • Tese • 453 Palavras (2 Páginas) • 519 Visualizações
1 - INTRODUÇÃO
Direito Empresarial está fundamentado na teoria da atividade da empresa, sendo esta a atividade economicamente organizada com o fim de lucro.
Entretanto, a substituição de um por outro representa muito mais do que a simples substituição de nomenclatura de comercial para empresarial, ou mesmo de comerciante para empresário. Essa passagem significou uma mudança da teoria que fundamenta este ramo do Direito, alterando a sua estrutura interna.
O presente trabalho tem como objetivo o estudo da transição do Direito Comercial para o Direito Empresarial, bem como as conseqüências desta. O tema justifica-se no fato que, sendo a teoria da atividade empresarial relativamente nova para o Direito, a mesma ainda não está totalmente sedimentada, sendo considerada por alguns doutrinadores como parte do Direito Comercial e não como substituto deste.
Para melhor compreensão do tema, inicialmente será estudado as origens do comércio, com o surgimento do Direito Comercial e a teoria dos atos de comércio. No capítulo seguinte será analisado as críticas que propulsionaram a transição da teoria dos atos do comércio para a teoria da empresa, no que esta consiste e o que é a empresa
2 - CONCEITOS DE DIREITO COMERCIAL, EMPRESARIAL, EMPRESA E EMPRESÁRIO.
2. 1 Direito Comercial
É o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da lei “doutrina e jurisprudência”.Seu objetivo é o estudo de casos para superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados ás empresas.
O direito comercial é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenômeno da globalização).
Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.
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