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Direito tributario

Por:   •  17/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  324 Visualizações

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DIREITO FINANC E TRIBUTÁRIO II

A Secretaria da Receita Federal é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pela administração dos tributos de competência da União. Em síntese, suas competências são a administração dos tributos internos e do comércio exterior, gestão e execução das atividades de arrecadação, lançamento, cobrança administrativa, fiscalização, pesquisa e investigação fiscal e controle da arrecadação administrada, gestão e execução dos serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiro, repressão ao contrabando e descaminho, preparo e julgamento, em primeira instância, dos processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da União, interpretação, aplicação e elaboração de propostas para o aperfeiçoamento da legislação tributária e aduaneira federal, subsídio à formulação da política tributária e aduaneira, subsídio à elaboração do orçamento de receitas e benefícios tributários da União, educação fiscal para o exercício da cidadania, formulação e gestão da política de informações econômico-fiscais, promoção da integração com órgãos públicos e privados afins, mediante convênios para permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal e para a racionalização de atividades, inclusive com a delegação de competência e atuação na cooperação internacional e na negociação e implementação de acordos internacionais em matéria tributária e aduaneira.

A atual Secretaria da Receita Federal, denominada Super Receita, advém da fusão da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária pela lei 11.457/2007. Com isso a Secretaria da Receita Federal também é competente para planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, dos trabalhadores e dos empregadores domésticos, bem como passa a ser responsabilidade desta a fiscalização das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, e, ainda, a contribuição para o salário-educação.

Com a junção das secretarias todos os processos administrativo-fiscais, seja de créditos já constituídos seja de crédito em fase de constituição, e, ainda, as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, foram transferidos para a Super Receita.

Desta forma, com a criação da Super Receita e consequentemente com a extinção da Secretaria da Receita Previdenciária, não houve qualquer dano ao contribuinte e nem à execução dos trabalhos já iniciados, posto que todos os processos administrativos, bem como os servidores públicos foram absorvidos dando prosseguimento e maior controle ao trabalho já realizado.

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