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O Direito Civil

Por:   •  21/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  882 Palavras (4 Páginas)  •  112 Visualizações

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Aula VIII – 29/04

Individualização da pessoa natural:

- Nome – sujeito (diferencia de forma direta)

- Estado – Atributos (as qualidades que uma pessoa tem. P.ex. Se é casado)

- Domicilio – Local

Estado (a reunião, a soma de todos os atributos da pessoa natural; todas as qualidades)

Características do Estado : Indivisível(não pode fracionar o estado, que é um só), indisponível( não pode dispor(ato de disposição=venda, por exemplo) as qualidades, que são inerentes à pessoa) e imprescritível( não perde as qualidades com o decurso do tempo.).

- Soma de todas as qualidades inerentes à pessoa natural;

- Estado individual – características físicas(os próprios atributos físicos da pessoa; p. ex. o peso, a altura);

- Estado familiar – laços de parentesco( diz respeito à pai, mãe, tio, sobrinho, se é divorciado, por exemplo);

- Estado politico – condição de nacional ou estrangeiro.

Registro: (tem-se informações sobre pessoas, no caso.).

- Documentação;

- Publicidade ( para que todos tenham acesso às informações).

Hipóteses de registro

Artigo 9º, CC

Hipóteses de averbação( que é qualquer e toda modificação em um registro já existente; em um divórcio, p.ex.)

Artigo 10º, CC

Direitos da personalidade(proteção às pessoas)

Direitos subjetivos reconhecidos a pessoa para a garantia de sua dignidade (tutela aspectos físicos, psíquicos e intelectuais); decorre da dignidade humana.

Dignidade humana

Características:

- Absolutos(tem eficácia Erga omnes): a proteção se dá contra todos, inclusive ao Estado;

- Extrapatrimoniais;

- Indisponíveis: não pode dispor;

- Irrenunciáveis: não pode renunciar; a lei não permite;

- Intransmissíveis: não pode alugar, vender;

- Impenhoráveis: quando deve à alguém, e tem seus bens tomados pelo Estado.

- Imprescritibilidade: não usa pelo decurso do tempo. Este não traz a pena;

- Vitaliciedade: acompanham a pessoa durante toda sua existência;

- Ilimitabilidade – Rol exemplificativo: ampliado.

Limitação Voluntária:

- Temporária: não pode ofender a boa-fé, nem os bom costumes;

- Boa-fé;

- Bons costumes;

Aspectos patrimoniais: decorrem da proteção e podem ser ‘’comercializados’’; são prescritíveis; tem um tempo para que busque a proteção;

Legitimação para defesa – Artigos 12 e 20, CC: o próprio sujeito busca a proteção de tal direito.

Aula IX – 06.05.13

Trabalho.

Aula X – 13.05.13

Categorias:

1. Direitos à integridade física: é considerado o principal: direito à vida; mas nenhum direito é absoluto;

Aspectos corpóreos, incluindo a preservação à vida; o direito é feito pelo homem para o homem; integridade do corpo; se sofrer alguma lesão: dano moral, que tem o conteúdo mais amplo; o que provoca um dano a outrem tem o dever de reparar; Proteção jurídica dispensada à vida e ao corpo; Artigos 13, 14 e 15, CC; se precisar dispor do próprio corpo vivo, somente com autorização médica - e essa disposição não pode violar os bons costumes; Lei 9.434 de 1997; Integridade do doador;

solidariedade social;

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