O Direito Trabalhista
Por: Juliane Fernandes • 7/3/2024 • Trabalho acadêmico • 347 Palavras (2 Páginas) • 39 Visualizações
Verbas Rescisórias durante o Período de Suspensão do Contrato (Diretor Estatutário)
Conforme a legislação trabalhista brasileira, mesmo durante a suspensão do contrato de trabalho, o empregado mantém direitos proporcionais ao período trabalhado. No caso do Sr. João Fogaça, enquanto ele exerceu o cargo de Diretor Estatutário na Dentso S.A., apesar da suspensão do contrato de trabalho, ele permaneceu vinculado à empresa e desempenhou suas funções. Portanto, ele teria direito às seguintes verbas rescisórias proporcionais ao período de suspensão do contrato:
- Pró-labore não pago durante a suspensão do contrato.
- FGTS não depositado durante o período de suspensão.
- Férias proporcionais não gozadas durante a suspensão.
- 13º salário proporcional ao período trabalhado durante a suspensão.
- Aviso prévio, se previsto contratualmente ou legalmente.
Esses direitos são assegurados pela CLT e pela jurisprudência dos tribunais trabalhistas, garantindo que o Sr. João seja compensado adequadamente pelo período em que permaneceu vinculado à empresa, mesmo com o contrato de trabalho suspenso.
Verbas Rescisórias ao Término do Mandato como Diretor Estatutário
Ao término do mandato como Diretor Estatutário, o Sr. João teria direito às verbas rescisórias estabelecidas no contrato entre as partes. Isso incluiria:
- Pró-labore não pago até a data de término do mandato.
- Saldo acumulado do FGTS durante o período como Diretor Estatutário.
- Férias não usufruídas durante o período do mandato.
- Aviso prévio, se previsto contratualmente ou legalmente.
Esses direitos são baseados nas disposições contratuais e legais aplicáveis e visam garantir que o Sr. João seja compensado adequadamente pelo término de seu mandato como Diretor Estatutário.
Direito a Horas Extras Trabalhadas nos Últimos Dois Anos
Como Diretor Estatutário, o Sr. João não teria direito ao recebimento de horas extras. Os diretores estatutários geralmente têm uma remuneração fixa, como pró-labore, que não inclui o pagamento de horas extras. Portanto, mesmo que o Sr. João tenha trabalhado horas extras nos últimos dois anos, ele não teria direito a recebê-las como um empregado comum.
Referencias
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho: aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943. 262 p.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, 2016.
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