Terceiro Setor: “A constitucionalidade do tratamento diferenciado conferidos às entidades do terceiro setor; uma análise de sua função social”.
Por: Denishenrique • 26/5/2015 • Projeto de pesquisa • 4.406 Palavras (18 Páginas) • 588 Visualizações
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CURSO: DIREITO
PROJETO INTERDISCIPLINAR – 4º. SEMESTRE
TEMA:
‘DIREITO, ESTADO, SOCIEDADE, EMPRESAS E FUNÇÃO SOCIAL”
SUBTEMA:
Terceiro Setor: “A constitucionalidade do tratamento diferenciado conferidos às entidades do terceiro setor; uma análise de sua função social”.
Novembro / 2010
Belo Horizonte[pic 2]
CURSO: DIREITO
PROJETO INTERDISCIPLINAR – 3º. SEMESTRE
TEMA:
‘DIREITO, ESTADO, SOCIEDADE, EMPRESAS E FUNÇÃO SOCIAL”
SUBTEMA:
Terceiro Setor: “A constitucionalidade do tratamento diferenciado conferidos às entidades do terceiro setor; uma análise de sua função social”.
COMPONENTES:
Airton Carvalho
Antônio Marques da Silva
Dênis Henrique Ferreira
Eliseu Carvalho Costa
Elaine Beltrão de Almeida
Norma Lúcia
ORIENTADOR: Prof. Thiago Penido
Novembro / 2010
Belo Horizonte
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO..................................................................................................................4
2. CASO CONCRETO...........................................................................................................5
2.1 Consulta..............................................................................................................................5
2.2 Parecer Jurídico.................................................................................................................5
2.2.1 Contexto Histórico..........................................................................................................5
2.2.2 Conceito...........................................................................................................................6
2.2.3 Aspectos Sociais...............................................................................................................7
2.2.4 Aspectos Jurídicos...........................................................................................................9
3. CONCLUSÃO.....................................................................................................................14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................................15
1. Introdução
As organizações sem fins lucrativos e não governamentais constituem o terceiro setor, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público. É uma junção do setor estatal e do setor privado para uma finalidade maior, prover as falhas do Estado e do setor privado no atendimento às necessidades da população, numa relação conjunta.
O primeiro e o segundo setores operam com dinheiro, mas o terceiro setor não tem como renunciar a este instrumento. Cada setor se diferencia em face dos recursos financeiros:
Primeiro Setor: dinheiro público para fins públicos, Segundo Setor: dinheiro privado para fins privados e o Terceiro Setor: dinheiro privado para fins públicos.
O poder público, tendo como principio e dever de promover o bem social, pode destinar verbas ao Terceiro Setor, este setor movimenta mais de um trilhão de dólares por ano e é considerado a oitava economia mundial, comparando-se ao PIB das economias mais ricas do mundo. Além de trabalhar com recursos pecuniários ele trabalha também com a prática de valores que é a motivação dos indivíduos, para que possam e tenham condições de buscarem uma vida melhor e a partir daí ajudar o próximo.
As Fundações, Entidades Beneficentes, Fundos Comunitários, Entidades sem fins lucrativos, ONGs (Organizações não Governamentais), Empresas com Responsabilidade Social, Empresas Doadoras, Elite Filantrópica, Pessoas Físicas, Imprensa e Empresas Juniores Sociais são algumas das “entidades” que fazem parte do terceiro setor. O conceito de fundação é o de acumular fundos para não passarem necessidades nos anos ruins.
Temos poucas fundações no Brasil com atuação na área social, há também as fundações mistas que doam para terceiros e ao mesmo tempo executam projetos próprios.
Como estas instituições não podem distribuir seus lucros entre os colaboradores e não podem fazer investimentos, a não ser para manter suas estruturas e funcionamento, a Constituição Federal concede a elas imunidade fiscal, ou seja, elas não precisam pagar tributos ao Estado.
2. Caso Concreto
2.1 Consulta:
Consulta-nos: quais os requisitos necessários para que uma entidade do terceiro setor seja considerada uma organização sem fins lucrativos e conseqüentemente, receba tratamento tributário diferenciado por parte do Estado, especialmente mediante o reconhecimento de imunidades ou isenções?
2.2 Parecer Jurídico:
2.2.1 Contexto histórico
No Brasil, os primeiros registros de organizações filantrópicas são nos séculos XVI e XVII, com as Santas Casas de Misericórdia, que chegaram ao país junto com Dom João VI.
Um pouco mais recente, especificamente na década de setenta, em meio a ditadura militar, surgiram as ONGs, que resultaram de movimentos sociais e que atuavam em defesa dos direitos sociais do meio ambiente, dos animais, das minorias, etc. O terceiro setor surgiu no Brasil na década de 90 para designar Organizações da Sociedade Civil, de caráter privado, mas sem fins lucrativos, desenvolvendo atividades para a promoção humana.
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