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UMA AÇÃO ANULATÓRIA

Por:   •  10/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.019 Palavras (13 Páginas)  •  205 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUBARÃO/SC

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, nacionalidade, aposentado, inscrito no CPF n°... e RG n°... e CATARINA BRAGA MAGALHÃES, nacionalidade, aposentada, inscrita no CPF sob o n°.. e RG n°..., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua dos Amores, Centro, Tubarão/SC, CEP..., por seus procuradores (instrumento procuratório incluso), vêm, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO ANULATÓRIA

contra PEDRO..., nacionalidade, engenheiro, inscrito no CPF..., inscrito no RG..., MARISELMA..., nacionalidade, psicóloga, inscrita no RG..., inscrita no CPF..., ambos em regime de união estável, residentes e domiciliados na..., pelos fatos e direitos que passa a expor:

FATOS

Os autores são legítimos proprietários de um terreno localizado na Rua dos Amores, avaliado em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), sobre o qual está edificado uma casa que serve de moradia para o casal e sua filha Justina Braga Magalhães, interditada desde o ano de 2007, vez que acometida de retardo mental severo que a impossibilita de praticar os atos da vida civil.

Além do sobredito imóvel, os requerentes também são proprietários de um apartamento localizado em Florianópolis, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e que se encontra alugado pelo valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), quantia destinada, exclusivamente, ao custeio dos planos de saúde do casal, bem como são proprietários de uma sala comercial localizada na Rua Coronel Cabral, Centro desta cidade, avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), consoante avaliação ora acostada.

Registra-se, ainda, que ambos são proprietários do percentual de 46,53% de um terreno também localizado na Rua Coronel Cabral, o qual é constituído de duas áreas, uma com 205,00 m² e outra com 180,00 m², totalizando a área 385,00 m², avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme avaliação que ora se junta.

Importa sublinhar que sobre o referido imóvel, mormente sobre o percentual pertencente aos autores, está edificado um prédio dividido em 05 (cinco) salas comerciais, todas alugadas, sendo que o valor arrecadado com as locações perfaz o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado para complementar a renda do casal, haja vista que ambos contam com idade avançada e são acometidos por problemas de saúde que demandam tratamentos médicos contínuos e aquisição de medicamentos e, ainda que aposentados, não podem depender unicamente do benefício, vez que o autor aufere, aproximadamente, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e ela, por sua vez, a importância módica equivalente a 01 (um) salário mínimo.

Contudo, em 2011, os autores em decorrência da idade avançada e também já cansados da responsabilidade pela administração dos bens, pediram ajuda aos requeridos, que prontamente se puseram a disposição para ajudar o casal. Deste modo, ajustaram que a segunda requerida dispunha de maior tempo livre, razão pela qual esta passaria a ser responsável pela administração dos bens por meio de procuração pública.

Todavia o imóvel da Rua Coronel Cabral foi vistoriado pelo Corpo de Bombeiros, que constatou a necessidade de reparos na instalação elétrica, nas aberturas e escadas de acesso, sendo fixado o prazo de seis meses para regularização do imóvel, sob pena de embargo e interdição do prédio, sem prejuízo de aplicação de multa.

Surpresos e preocupados com a situação, os requerentes solicitaram à segunda ré que tomasse as providências necessárias para regularização do imóvel perante a vistoria dos bombeiros.

Alguns dias depois, a requerida lhes informou que a solução do problema dependia de o imóvel não aparecer registrado em nome dos requerentes. Assim, foi lavrada Escritura Pública de Doação acerca dos 46,53% do imóvel em favor da segunda requerida, e esta, afirmou que depois de resolvida a situação e realizada as reformas, devolveria o imóvel aos verdadeiros proprietários.

Ocorre que, os autores tomaram conhecimento que a segunda requerida apresentou-se perante os locatários das salas comerciais como única proprietária das salas, além de se recusar a receber os aluguéis, deixando de realizar as reformas do prédio, bem como ajuizou ação de despejo em desfavor dos locatários, sendo que estes vêm depositando o valor dos alugueis judicialmente, para evitar a desocupação forçada das salas comerciais.

Como se não bastasse, ainda descobriram que além da referida escritura de doação, em outra data em que os requeridos solicitaram aos autores que comparecessem ao cartório a fim de assinar mais documentos, no entanto, tratava-se de escritura de compra e venda acerca da sala comercial da rua Coronel Cabral pela quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), quando na verdade, referido imóvel está avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), consoante avaliação em anexo.

Ao questionarem os réus acerca dos fatos aqui narrados, foram informados que os autores estavam lúcidos quando da doação, logo, não havia nenhuma razão para nulidade do ato jurídico, e quanto à escritura de compra e venda, constava a transferência do pagamento, e que, portanto, o negócio foi concretizado.

Indubitável, portanto, que os autores foram enganados e traídos pela confiança depositada, pois jamais venderam a sala localizada na Rua Coronel Cabral, tampouco tiveram a intenção de transferir a propriedade do terreno e do prédio, também localizados naquela rua.

Os autores, diante dos fatos narrados, vêm passando por dificuldades, tendo seu patrimônio dilapidado pelos réus, de modo que buscam a tutela jurisdicional para que verdadeira justiça seja feita.

DIREITO

PRELIMINARMENTE

DA LEGITIMIDADE PASIVA AD CAUSAM DO REQUERIDO

Em que pese o dolo ter sido empregado diretamente pela requerida para a perfectibilização do negócio jurídico, frisa-se que todas as manobras foram maliciosamente engendradas em conluio com o próprio filho dos requerentes.

Não bastasse a atitude pífia do requerido, induzindo seus próprios genitores à realização de negócio jurídico que culminou com o total empobrecimento destes e, em contrapartida, enriquecimento ilícito dos requeridos às suas expensas, a presente actio versa sobre direito real imobiliário, tornando mister a inclusão do filho dos requerentes, no pólo passivo da demanda.

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