Atps Organização E Metodologia Do Ensino Fundamental
Artigos Científicos: Atps Organização E Metodologia Do Ensino Fundamental. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 852852 • 22/4/2014 • 2.903 Palavras (12 Páginas) • 701 Visualizações
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL
Diretrizes que norteiam a nossa educação.
Resumo:
Geralmente quando abordamos este assunto sobre estrutura e funcionamento automaticamente nós somos levados a pensar em organização administrativa ou didática do ensino, com ênfase nos aspectos legais. As leis são necessárias para uma boa organização, pois todas as instituições sociais são estabelecidas para realizar os objetivos a elas propostos pela própria sociedade. Citaremos alguns regulamentos e normas que prescrevem atividades tais como a distribuição de tarefas, o exercício da autoridade e responsabilidade, direitos e deveres, assim como a coordenação das diferentes funções entre os diferentes órgãos que compõem a referida instituição. O conjunto de normas e regulamentos que são sancionados pela autoridade suprema (presidente, governador, etc.) passa a dar forma a estrutura e funcionamento da escola no Brasil.
A estrutura e funcionamento da educação no nosso país é baseada na lei nº 9394/96 de 20 de dezembro, conhecida como lei de diretrizes e bases da educação – gestão de Fernando Henrique Cardoso.
TITULO I
DA EDUCAÇÃO:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve predominantemente por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Título II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional; TÍTULO III Do Direito à Educação e do Dever de Educar; TÍTULO IV Da Organização da Educação Nacional; TÍTULO V Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino; CAPÍTULO I Da Composição dos Níveis Escolares; Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior. CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO BÁSICA Seção I Das Disposições Gerais CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO BÁSICA Seção I Das Disposições Gerais; Seção III Do Ensino Fundamental; Seção III Do Ensino Fundamental; Seção IV Do Ensino Médio; Seção V Da Educação de Jovens e Adultos; CAPÍTULO III EDUCAÇÃO PROFISSIONAL; CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Art. 43. A educação superior tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; CAPÍTULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Falaremos a princípio que, pelo menos esta, expressa na forma da Lei, é a educação que teria de existir.
GESTÃO DEMOCRÁTICA
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ENSINO PÚBLICO. (ART. 206, CF/1988).
DIZ ASSIM:
´´ O pleno desenvolvimento da pessoa, marca da educação como dever do estado e direito do cidadão (ART.205, CF/1988), ficará incompleto se tal princípio não se efetivar em práticas concretas no espaço da escola.``
LDBEN 9394/96
Definição das normas da gestão democrática (inciso VIII, ART. 3º)
Princípios da gestão democrática, ART. 14.
1- Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
2- Participação da comunidade escolar em conselhos escolares ou equivalentes.
PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO/PNE LEI Nº 10.172/01
Estabeleceu em suas diretrizes, ``(...) uma gestão democrática e participativa” a ser concretizada por programas e projetos , especialmente no que concerne á organização e fortalecimento em colegiados em todos os níveis da gestão educacional.
Comentário.
Apesar de todo avanço da legislação e do reconhecimento da sociedade acerca da infância, ainda há um longo caminho a percorrer, deparamos ainda com diferentes tipos de infância vivenciados por essas crianças, há tranformações muito rápidas no mundo de hoje e a nossa questão é como oferecer uma educação de qualidade para que possam realmente exercer a cidadania de maneira plena.
Etapa II
VANTAGENS E DESVANTAGENS DO ENSINO DE 9 ANOS.
O aumento de duração do ensino fundamental para nove anos , conforme escrito na lei 11.274, de 02 de fevereiro de 2006, atende as exigências para uma maior democratização do ensino , além de conceder maiores condições para formação do cidadão e ás solicitações da sociedade civil, destacando-se as exigências do mundo produtivo. É do nosso conhecimento que a simples extensão de um ano não é condição suficiente para responder aos anseios por um ensino de qualidade, pois há muito mais carências latentes, mas não deixa de ser uma luzinha que começa a se ascender no sentido de uma conquista.
Independentemente da inserção das crianças de seis anos no ensino fundamental fazer parte de um movimento mundial e , portanto, também constituir a partir da lei 11.274/06 obrigatoriedade no brasil, estamos falando da criança brasileira e não da criança norte – americana ou mesmo europeia, cuja educação é de responsabilidade pública, que se inicia no seio familiar e se estende qualitativamente por toda vida. Estamos tecendo comentários sobre as muitas crianças brasileiras que não vivenciam a infância porque são obrigadas desde muito cedo a ingressar no mundo adulto, sob diferentes formas, seja por meio do trabalho infantil, exploração sexual, maus tratos, violência, agendas lotadas e tantas outras mazelas que estamos acostumados a assistir no cotidiano de nossos pequenos infantes.
Diante disso o que fazer perante esta nova perspectiva que prevê a entrada precoce da criança na escola?
Devido aos altos índices de evasão e repetências existentes, consideramos que, ao ampliar a
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