Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento comum
Tese: Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento comum. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolinanana • 24/5/2013 • Tese • 654 Palavras (3 Páginas) • 728 Visualizações
Plano de Aula: Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento comum.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Título
Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento comum.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
9
Tema
Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento comum.
Objetivos
- Conhecer as características e princípios que norteiam este conjunto de atos que formam o ato complexo que é a audiência de instrução e julgamento: nos procedimentos ordinário e sumário.
- Conhecer e entender as funções da audiência de instrução e julgamento, quais sejam, a conciliação (se possível), a produção (necessária) de provas e o julgamento/sentença, que pode se dar na própria audiência ou em até 10 dias, conforme dispositivo legal próprio.
- Compreender, então, tratar-se de ato formado a partir de um conjunto de outros atos, que podem passar pelas fases de conciliação, de instrução e fase decisória (ou de julgamento, constituída pela sentença).
- Entender a relação direta entre as funções e as fases da audiência de instrução e julgamento.
- Conhecer as provas produzidas na audiência de instrução e julgamento e compreender a forma correta de fazê-lo.
- Conhecer a forma com que a audiência de instrução e julgamento é tratada no Projeto de novo CPC (Projeto 166/2010).
- Redigir as respostas das questões das avaliações e casos concretos sobre o tema objeto da aula, observando, necessariamente, as diretrizes estabelecidas pelo ENADE e OAB.
Estrutura do Conteúdo
1. Características e princípios que norteiam a audiência de instrução e julgamento: oralidade, imediatidade, concentração ou unidade, identidade física do juiz e publicidade.
2. Funções e fases da audiência de instrução e julgamento: conciliação; provas a serem produzidas; julgamento/sentença.
3. Depoimentos do perito e assistentes técnicos (Arts. 452, I e 435, parágrafo único; 452, I, todos do CC); do autor(es) e réu(s) (depoimentos pessoais – Arts. 452, II e 343, parágrafo 1º, ambos do CPC); das testemunhas, primeiro as do autor(es), depois as do réu(s) (Arts. 452, III, 407 e 412, todos do CPC): forma e ordem dos depoimentos.
4. A recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento: agravo retido, em regra (art. 522, 1ª parte, CPC).
5. Distinção entre depoimento pessoal e interrogatório: ambos, das partes.
6. Possibilidade de adiamento da audiência.
7. Consequências das ausências de cada um dos “personagens” da audiência de instrução e julgamento: perito, assistente técnico, autor, réu, testemunha.
8. Debates e memoriais: as respectivas incidências e distinções.
9. Possibilidade
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