Estrutura E Organização Da Educação Brasileira
Artigo: Estrutura E Organização Da Educação Brasileira. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: frlima • 8/6/2013 • 3.412 Palavras (14 Páginas) • 924 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE PEDAGOGIA
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
ANDRESA CRISTINA EUGENIO – RA: 7121322395
CAMILA EUGÊNIA – RA: 6571294272
CRISTIANE NASCIMENTO DE CARVALHO – RA: 6954488660
FABIANA RODRIGUES LIMA WATANABE – RA: 6392219798
PRISCYLLA LIONELLO – RA: 6791367172
Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Estrutura e Organização da Educação Brasileira”, sob orientação do professor-tutor a distância ANA PAULA BARRAMANSA.
SÃO PAULO
2013
ETAPA 1: RELATÓRIO A RESPEITO DO TEMA “ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL”
INTRODUÇÃO
O trabalho aqui exposto tem o objetivo de retratar o sistema de ensino no Brasil.
A estrutura da educação acontece pelas leis da LDB - lei de Diretrizes e Bases n° 9394/96, vinculando as regras gerais da Constituição Federal de 1988, que deixam claro as normas que devem ser seguidas. Tem-se como objetivo informar como é feita sua divisão da Educação no Brasil e a quem compete administrá-la e de entender como é feita sua divisão e administração, e a quem esta se destina, quais suas carências e pontos a serem a serem desenvolvidos.
DESENVOLVIMENTO
Estrutura educativa do sistema de ensino no Brasil
Segundo a lei n° 9394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o sistema de ensino no Brasil, define a organização da educação no país e quais órgãos administrativos são responsáveis, quais são os níveis e a modalidade de ensino, regularizando o sistema de educação presentes na Constituição.
Os órgãos responsáveis são: no âmbito Federal - (MEC) Ministério da Educação, o (CNE), Conselho Nacional de Educação. Na esfera estadual é o (CEE) Conselho Estadual de Educação e a (SEE) Secretária Estadual de Educação, a delegacia regional de educação (DRE) ou a Subsecretária de Educação. O município é responsável pela secretaria municipal de educação (SME) e o conselho municipal de educação (CME).
A educação escolar conforme a LDB artigo 21 – divide-se em:
• Educação Básica formada pela educação infantil;
• Ensino fundamental;
• Ensino médio e
• Educação superior.
Além das modalidades acima citadas o sistema conta com a Educação de Jovens e Adultos (ensino fundamental e médio); Educação Profissional ou Técnica; Educação Especial e a Educação à Distância.
A LDB 9394/96 dispõe no Título IV a “organizações da educação nacional” e traça a incumbências da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, definindo os princípios e as normas de cada sistema de acordo com as suas peculiaridades.
No artigo 8°, cita que “os sistemas terão liberdade de organização nos termos da lei.”. Em seu artigo 9° sobre a União: elaborar o plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e os Municípios, assim como organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal e dos territórios; prestar assistência técnica aos Estados, DF e aos Municípios de modo a assegurar formação básica comum (Brasil 1996).
O artigo 10° e 11° da lei de diretrizes e bases define o papel do Estado e do Município dentro de uma organização, no desenvolvimento de órgãos e instituições, definir e colaborar nas formas de oferta de ensino, elaborar e executar políticas e os planos educacionais, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar [...]. Porém no parágrafo único do artigo 11° diz que o Município tem que ”integrar-se ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica”.
A LDB também determina nos artigos 9° e 87° que, cabe à União a elaboração do plano, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como institui a educação.
Desta forma concluímos que dentro da lei estabelecida e atualizada em 1996, a educação é para todos, sendo que é dividida em modalidades, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios seguir os princípios da LDB, obedecendo e seguindo as diretrizes da União, porém, tendo a liberdade de organizar, autorizar e credenciar outros órgãos de comum acordo.
ETAPA 2: RELATÓRIO A RESPEITO DO TEMA “AS INCUMBÊNCIAS DE CADA SISTEMA DE ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL”
Incumbências do Sistema de Ensino: Federal, Estadual e Municipal
Em síntese, a educação nacional organiza-se da seguinte maneira:
Em âmbito Nacional: cabe a União a elaboração de um Plano Nacional de Educação; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos Territórios; prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar do ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós graduação; assegurar processo nacional
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