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Estrutura E Organização Da Educação Brasileira

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Por:   •  10/6/2013  •  2.569 Palavras (11 Páginas)  •  901 Visualizações

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Estrutura e Organização da Educação Brasileira

Curso: Pedagogia

Tutor a Distância: Adalgisa Bergamin Diples

Faculdade Anhanguera

Santa Bárbara d’Oeste (SP)

Abril/2013

Índice:

• 1.Introdução ......................................................................................................... Pág.2

• 2.Desenvolvimento

o 2.1 Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil ...................................... Pág. 2

o 2.2 Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino .................... Pág. 2

o 2.3 Incumbências do Sistema de Ensino no Brasil - Federal, Estadual, Municipal. ................................................................................................ Pág. 3

o 2.4 Os Problemas nos Níveis de Educação do Brasil ........................... Pág. 4

o 2.5 Sugestões de Melhorias .................................................................... Pág. 5

• 3.Considerações Finais ....................................................................................... Pág. 5

• 4.Bibliografia ....................................................................................................... Pág. 5

1.INTRODUÇÃO:

O conteúdo descrito mostra alguns pontos sobre Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil, modalidades de educação, problemas, incumbências e sugestões de melhorias.

2.DESENVOLVIMENTO

2.1. Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil

A lei de nº 9.394 de diretrizes e bases da educação nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Segundo o Título IV, artigos 8º até o 20º da LDB, as instituições públicas e privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: A União elabora o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; organiza mantem e desenvolve os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; presta assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; estabelece, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; coleta analisa e dissemina informações sobre a educação; assegura o processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; baixa normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; assegura o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino; autoriza, reconhece, credencia, supervisiona e avalia, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

2.2. Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino

A educação escolar é composta pela educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; educação superior. A Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; adequação à natureza do trabalho na zona rural.

A educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

O ensino fundamental tem como objetivo o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

O Ensino Médio o foco é a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

A educação superior tem por finalidade: estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento

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