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TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL I

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Por:   •  6/6/2013  •  Tese  •  1.202 Palavras (5 Páginas)  •  710 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL I

PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

E A PEC 37

Ministério Público segundo a Carta Magna de 1988 em seus artigos 129 incisos III; VII e IX, deve: “exercer o controle externo da atividade policial e a de oferecer, privativamente, a ação penal pública; exercer o controle externo da atividade policial; exercer outras funções que lhe forem conferidas”.

A constituição Federal de 1988 dá ao Ministério Público o poder e o dever de exercer o controle externo da atividade policial e como dono da ação penal não poderia ficar na dependência de provas produzidas exclusivamente pela polícia. Não existe de fato lei expressa que confira poderes ao Ministério Público de Investigar, mas no entanto não há norma que lhe negue tal prerrogativa.

Vale salientar, o que a meu ver é de suma importância nesta questão dos poderes inerentes ao Ministério público o que está expresso em lei na própria Carta Magna em seu artigo 127 parágrafo 1º

“São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.”

O que confere ao Ministério Público uma verdadeira imparcialidade diante dos fatos por lhe ser garantido o direito de atuar como órgão independente. O que também dá à sociedade a segurança de não sermos atolados em infinitas conglomerações de corrupção e impunidade.

Este princípio está terminantemente fora do alcance dos órgãos de Segurança Pública que se submetem a uma hierarquia subjugada ao Poder Executivo, alguns afirmam que a polícia é de fato o “braço armado” do Poder Executivo e quanto a esta questão não há discussão, o que se discute é até que ponto o poder de investigação nas mãos somente da polícia poderá de alguma forma milagrosa e santa se tornar totalmente imparcial e fora do alcance dos tentáculos de polvo da nossa tão famosa Corrupção. Com tanto debate a esse respeito excelentíssimo Deputado e delegado Lourival Mendes da Fonseca Filho teve a brilhante ideia de resolver esse impasse já que nós sociedade não temos mais nenhuma prioridade e de fato, haja vista, os últimos acontecimentos o Ministério Público acabou se tornando uma pedra no sapato de muita gente, quem diga os envolvidos no escândalo do “mensalão”, denunciado pelo Ministério Público. A ação penal 470 foi aberta a pedido do Ministério Público Federal, que ofereceu denúncia ao Supremo Tribunal Federal. Dentre muitas outras ações tendo como réus membros dos poderes executivo, legislativo e etc.

Tais fatos configuram o atual e com legitimidade desespero da população que tem um pouco de estudo, de consciência política e acompanha os perigos iminentes ao qual somos constantemente colocados, como em ver essa proposta da PEC 37 carinhosamente conhecida como “PEC da impunidade”, que será votada nos próximos dias no Plenário da Camara dos Deputados, seguindo posteriormente para o Senado Federal. O então deputado federal do PTdoB (MA), Lourival Mendes da Fonseca Filho, autor da Proposta de Emenda Constitucional que acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal propõe tirar o poder de investigação do Ministério Público, as alegações para a propositura da proposta são: “Nem a Constituição nem a própria Lei Orgânica do Ministério Público preveem que os agentes do Ministério Público possam investigar crimes”.

De fato não há previsão como também a Constituição não impede este poder de investigação do Ministério Público, como já citado acima.

Outra justificativa é de que o Ministério Público, nem se quer tem esse poder de investigação para lhe ser tirado, o que nos remete novamente ao parágrafo anterior e pensando nisso a PEC poderia muito bem caminhar no sentido contrário e normatizar o poder de investigação do Ministério Público, afinal vale lembrar “A Constituição não impede este poder de investigação do Ministério Público”. Mas vamos seguir adiante antes que nos deparemos com questões mais filosóficas como: quem nasceu primeiro o ovo ou a galinha?

A verdade é que existe uma divisão bem difícil acerca da PEC 37, é claro ambos os lados dizem firmemente que são a maioria, bom e nós sociedade alguém nos questionou ou não importa mesmo? Vamos lembrar deste fato nas próximas eleições já que somos um tanto insignificantes. Quanto

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