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Livre Investigação Científica

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Por:   •  23/5/2014  •  1.478 Palavras (6 Páginas)  •  638 Visualizações

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Escola da Livre Pesquisa Cientifica

François Gény (nascido em 17 de dezembro de 1861 em Baccarat - 16 de dezembro de 1959 em Nancy) foi um jurista francês, célebre pela sua crítica ao método de interpretação baseado na exegese de textos legais e regulamentares, e que mostrou a força criativa do costume e propôs fazer um grande movimento à livre pesquisa científica dos métodos de interpretação.

Numa época quando se ensinava o Código Civil Francês de 1804 nas cadeiras de direito civil, Gény escolheu um método de interpretação independente da vontade do legislador, entendendo que tal vontade não prevalecia ao longo dos anos. No seu Método de Interpretação e Fontes em Direito Privado Positivo: Ensaio Crítico, publicado em 1899, ele procura demonstrar que não é necessário procurar na lei mais soluções além das que estão contidas em sua fórmula e que, sobretudo, o costume, a tradição doutrinária e a livre investigação científica forneciam ou criavam o complemento de um direito positivo que não era vinculado artificialmente à lei.

Funda, então, a chamada escola da livre investigação científica do direito. E também conhecida pela denominação de “Escola Científica Francesa”. Para esta, o direito não se reduz à lei e as exigências normativas da vida social estão sempre além das possibilidades do sistema legal. Assim, defende que tem de se investigar livremente para além dos preceitos autoritários do legislador, defendendo, deste modo, a liberdade da ciência e não da mera subjetividade e proclamando que um direito livremente investigado é um direito cientificamente procurado. Chega mesmo a se dizer, neste desenvolvimento, que o fundamento das soluções jurídicas está na natureza das coisas. Que, por exemplo, no direito privado, haveria três princípios fundamentais: “princípio da autonomia da vontade; principio da ordem pública ou do interesse superior; princípio do equilíbrio dos interesses privados em concorrência."

Em Ciência e Técnica em Direito Privado Positivo, publicado entre 1914 e 1924, Gény procura descobrir a exata fonte de onde brotam os princípios e as regras, ou seja o direito em si, e a atingir pelas vozes combinadas do conhecimento e da ação. Segundo ele, a ciência se serve de todos os procedimentos do conhecimento e se aplica ao dado. Sociologia, economia, linguística, filosofia e teologia figuraram entre as fontes da livre investigação científica.

Pois bem, a teoria de Gény parte da consideração de que o Direito é constituído por duas séries de elementos: os "dados" e os "construídos".

O dado (le donne) compreende todos aqueles elementos não criados pelo legislador, mas elaborados pelo fluxo da existência humana, como resultantes da natureza e da experiência social: eles se impõem ao intérprete e também ao legislador.

O construído (le construit) é o arcabouço das normas que o jurista constrói a partir do dado. E produto da vontade humana. São elementos dados, dentre outros: o clima, o solo, as condições geográficas em geral; os fatores econômicos, culturais, demográficos, raciais; os sentimentos morais e religiosos; as condições históricas, as tradições do povo; as idéias do justo e do injusto; o direito natural, derivado da natureza mesma das coisas, revelado pela razão; e o ideal de direito, os princípios jurídicos que deveriam derivar da intuição à face de uma situação histórica determinada.

A "livre investigação científica do Direito" está compreendida na segunda série de elementos, isto é, os "construídos": com base nos dados, o juiz, em face das omissões da lei, estará investido da função de elaborar a norma jurídica, imbuído dos mesmos propósitos que orientariam o legislador se fosse chamado a regular a questão sob exame.

A "livre pesquisa científica" inova na medida em que completa ou integra o sistema existente, mas não lhe altera o significado fundamental.

Ou seja, ele afirma que a leia escrita é incapaz de solucionar todos os problemas, pois as soluções dos mesmos não dependem exclusivamente da lei, mas também de fatos concretos e se necessários das realidades sociais concretas. Geny defende que a lei é manifestação da vontade do legislador, mas que nem sempre expressa o que racionalmente queria dizer.

Nos casos de lacuna e de várias interpretações admissíveis, o interprete deve se recorrer a investigação científica, já que é livre por não se submeter a uma autoridade científica e por dar bases sólidas aos elementos objetivos descobertos pela ciência do direito. Deveriam orientar a "livre pesquisa" três critérios: o princípio da autonomia da vontade; a ordem e o interesse público; o justo equilíbrio dos interesses privados opostos.

Em suma, em que consiste o método da livre investigação científica? Tal método tem por finalidade orientar o julgador nos casos de lacunas da legislação ou na hipótese de a ordem jurídica propiciar mais de uma solução, pois, mesmo nos casos em que o juiz conta com normas legais ou costumeiras, ou com precedente doutrinários e jurisprudenciais, é preciso optar por uma única solução. A livre investigação científica é livre porque não está subordinada a nenhuma autoridade positiva, e é científica porque somente trabalha em bases sólidas, fornecidas por elementos objetivos constatáveis pela ciência. No pensamento de Gény, o direito não está nas leis, mas na própria sociedade. A lei só teria uma intenção, que é aquela que ditou seu aparecimento, mas quando se perceber que a lei não reflete a realidade atual, o intérprete deve fazer um trabalho com bases cientificas envolvendo os novos fatos sociais. Sua proposta não visa à exclusão

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