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AIDS E HIV

Artigo: AIDS E HIV. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/11/2012  •  1.155 Palavras (5 Páginas)  •  1.118 Visualizações

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AIDS

Introdução: sabendo mais sobre Aids e HIV

A sigla Aids significa Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. O vírus da Aids é conhecido como HIV e encontra-se no sangue, no esperma, na secreção vaginal e no leite materno das pessoas infectadas pelo vírus. . Objetos contaminados pelas substâncias citadas, também podem transmitir o HIV, caso haja contato direto com o sangue de uma pessoa. a doença pode demorar até 10 anos para se manifestarAo desenvolver a Aids, o HIV começa um processo de destruição dos glóbulos brancos do organismo da pessoa doente A pessoa portadora do vírus HIV, mesmo não tendo desenvolvido a doença, pode transmiti-la.

Formas de Contágio

Como o vírus está presente no esperma, nas secreções vaginais, no leite materno e no sangue, todas as formas de contato com estas substâncias podem gerar um contágio. As principais formas detectadas até hoje são: transfusão de sangue, relações sexuais sem preservativo, compartilhamento de seringas ou objetos cortantes que possuam resíduos de sangue. A Aids também pode ser transmitida da mão para o filho durante a gestação ou amamentação.

Principais Sintomas da Aids

O vírus da Aids pode ficar até 10 anos sem desenvolver a doença e apresentar seus principais sintomas. Isso acontece, pois o HIV fica "adormecido" e controlado pelo sistema imunológico do indivíduo. Quando o sistema imunológico começa ser atacado pelo vírus de forma mais intensa, começam a surgir os primeiros sintomas. Os principais são: febre alta, diarréia constante, crescimento dos gânglios linfáticos, perda de peso e erupções na pele. Quando a resistência começa a cair ainda mais, várias doenças oportunistas começam a aparecer: pneumonia, alguns tipos de câncer, problemas neurológicos, perda de memória, dificuldades de coordenação motora, sarcoma de Kaposi (tipo de câncer que causa lesões na pele, intestino e estômago). Caso não tratadas de forma rápida e correta, estas doenças podem levar o soropositivo a morte rapidamente.

Formas de Prevenção

A prevenção é feita evitando-se todas as formas de contágio. Com relação a transmissão via contato sexual, a maneira mais indicada é a utilização correta de preservativos durante as relações sexuais.. Outra maneira é a utilização de agulhas e seringas descartáveis em todos os procedimentos médicos. Instrumentos cortantes, que entram em contato com o sangue, devem ser esterilizados de forma correta antes do seu uso. Nas transfusões de sangue, deve haver um rigoroso sistema de testes para detectar a presença do HIV, para que este não passe de uma pessoa contaminada para uma saudável.

Tratamento

Infelizmente a medicina ainda não encontrou a cura para a Aids. Temos medicamentos que fazem o controle do vírus na pessoa com a doença.Cientistas do mundo todo estão trabalhando no desenvolvimento de uma vacina contra a Aids. Porém, existe uma grande dificuldade, pois o HIV possui uma capacidade de mutação muito grande, dificultando o trabalho dos cientistas no desenvolvimento de vacinas.

Direitos Humanos e Legislação

Em 1989, durante o ENONG (Encontro Nacional de ONG que trabalham com aids), em Porto Alegre, foi elaborada e aprovada a "Declaração dos direitos fundamentais da pessoa portadora do vírus da Aids", que transcrevemos a seguir:

I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids. Os portadores do vírus têm direitos a informações específicas sobre sua condição.

II - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

III - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.

IV - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.

V - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do HIV/Aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.

VI - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

VII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

VIII - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes

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