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Por:   •  18/11/2014  •  4.936 Palavras (20 Páginas)  •  1.078 Visualizações

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Relatório - Metodologia Específica

12/08/2014 13:22

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Disciplina: CCJ0097 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

TÍTULO DA METODOLOGIA ESPECÍFICA

SEMANA 6

CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO

CASO CONCRETO

DESCRIÇÃO

O aluno deverá consultar seu material didático a fim de responder aos seguintes casos concretos:

Caso 1: Supremo garante prisão especial para advogado

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (27) que o advogado A.J.A, acusado de falsificação de documento público e de crime de quadrilha, tem direito a ficar preso preventivamente em uma sala de Estado Maior ou a ser mantido em prisão domiciliar. Pela decisão, outro advogado, co-réu no processo, tem o mesmo direito, se estiver na mesma situação de A.J.A. A maioria dos ministros entendeu que a decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Registro, em São Paulo, que manteve o advogado em uma cela comum, afrontou julgamento do Supremo que considerou constitucional o inciso V do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O dispositivo prevê o recolhimento de advogados alvo de prisão em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar, na falta da primeira. O advogado tem direito a esse tipo de prisão especial até que o processo contra ele chegue a uma conclusão final, sem possibilidade de recurso. Segundo a defesa, por decisão da primeira instância, o advogado estava preso em uma cela comum da cadeia Pública II de Juquiá, em São Paulo (SP). A decisão foi tomada em uma Reclamação (RCL 5212), instrumento jurídico utilizado para garantir o respeito e o cumprimento as decisões do STF. Notícias STF - Quinta-feira, 27 de Março de 2008

Diante do caso exposto, responda:

1. O que podemos entender por sala de estado maior?

sala de estado maior consiste em um ambiente sem grades e sem portas trancadas pelo lado de fora, instalada no comando das forças armadas ou de outras instituições militares, que ofereça instalações e comodidades adequadas.

2. Qual a diferença entre a prerrogativa prevista no art. 7º, inciso IV, EOAB e aquela prevista no inciso V do mesmo artigo?

Caso 2: Prerrogativa da função: Advogado é livre para usar expressões durante defesa

As expressões utilizadas por advogado no exercício da profissão não podem ser consideradas injúria ou difamação, pois estão amparadas pela imunidade, prevista no artigo 7º da Lei. 8.906/94, do Estatuto da Advocacia. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros, por maioria, concederam Habeas Corpus a um advogado para trancar a ação penal em que ele foi acusado de crime contra a honra de um juiz. Apesar de reconhecer a imunidade do advogado pelas expressões proferidas durante a defesa de um cliente, os ministros da 5ª Turma enfatizaram que ele pode responder em caso de excesso. “Eventuais excessos no exercício da citada prerrogativa profissional estão, de acordo com o mesmo dispositivo legal (Lei 8.906/94), sujeitos às sanções disciplinares pela Ordem dos Advogados do Brasil”, ressaltou o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima. O juiz alegou que as ofensas foram feitas durante a defesa da tese em que o advogado tentava comprovar a sua suspeição em um processo.

Segundo o relator, as palavras do o advogado “não denotam o dolo específico exigido para tipificação do delito de calúnia”, no caso, de imputar o crime de abuso de autoridade ao magistrado, uma vez que foram expostas, de acordo com o processo, com o claro propósito de corroborar a tese de suspeição do juiz. O ministro Arnaldo Esteves Lima destacou precedentes do STJ no mesmo sentido do seu voto. Entre os julgados, ele citou um de relatoria do ministro Gilson Dipp, segundo o qual, “a imunidade do advogado não é absoluta, restringindo-se aos atos cometidos no exercício da profissão, em função de argumentação relacionada diretamente à causa”. “Considerando que, na hipótese em apreço, as palavras que embasaram a propositura da ação penal privada foram proferidas por advogado no exercício de sua profissão, com o objetivo de fundamentar a tese de suspeição do magistrado à determinação de prisão ilegal, inexiste justa causa para o recebimento da queixa-crime”, finalizou o relator ao livrar o advogado de responder pelo crime de injúria e difamação. (Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2008)

Diante do caso acima, explique:

1. Quais são os crimes alcançados pela imunidade expressa no art. 7º, § 2º do EOAB?

2. Como se posiciona diante de excessos cometidos pelos advogados?

Questões Objetivas:

1. É direito do advogado:

Relatório - Metodologia Específica

12/08/2014 13:22

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a) retirar-se, após comunicação protocolizada em juízo, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado, ainda que nele se encontre a autoridade que deva presidir tal ato.

b) retirar-se, após comunicação protocolizada em juízo, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, decorridos 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir tal ato.

c) retirar-se, independentemente de comunicação, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir tal ato.

d) retirar-se, independentemente de comunicação, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado, ainda que nele se encontre a autoridade

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