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Tutorial Exumação Cadáver

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Por:   •  3/1/2015  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  497 Visualizações

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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O FUNCIONAMENTO DE

ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERES

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através do Núcleo de

Assessoramento de Descentralização de Ações de Vigilância Sanitária –

NADAVS, com fundamento na Lei Federal n° 9782/1999, art. 2 incisos I,II,III,VI

e VII, art. 6, art. 7 incisos I, III, §2°, art.8 §1° incisos I,III,IV e VI, § 2°, §3° e §4°,

no usos de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Federal n° 6437/1977;

Considerando a RDC nº 68/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE

versão 2.0, editada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) do

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

Considerando que a autoridade sanitária, mediante identificação, tem livre

acesso aos estabelecimentos sujeitos a estas orientações, para fins de

fiscalização sanitária;

Considerando que os estabelecimentos que executam atividades funerárias e

congêneres são estabelecimentos prestadores de serviços de interesse à

saúde;

Considerando que compete às Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Municipais e

do Distrito Federal a fiscalização sanitária dos estabelecimentos funerários e

congêneres.

Considerando a necessidade de orientar as Vigilâncias Sanitária Estaduais,

Municipais e do Distrito Federal nas atividades de fiscalização sanitária de

estabelecimentos que executam atividades funerárias e congêneres;

Considerando a necessidade de prevenir riscos ocupacionais, sanitários e

ambientais aos trabalhadores, usuários destes serviços e população em geral;

Considerando que todo ser humano, ao morrer, tem o direito de ter seu

cadáver tratado com respeito e dignidade e, de acordo com suas crenças e

tradições, receber destinação adequada, seja sepultamento ou cremação,

direito esse que deve ser observado por seus representantes legais e na falta

destes pelo Poder Público;

Recomenda:

Que a presente Orientação Técnica seja observada na normatização e

fiscalização sanitária de Estabelecimentos Funerários e Congêneres situados

em Estados e Municípios que não possuam legislação específica. 5

CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES

Na elaboração destas Orientações Técnicas foram adotados termos e

expressões já utilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na RDC

ANVISA nº 68/2007 (Anexo I), a Classificação Nacional de Atividades

Econômicas (CNAE) versão 2.0 (Anexo II), bem como pela literatura técnicocientífica

que dispõe sobre atividades funerárias.

CAPÍTULO II – DAS ATIVIDADES FUNERÁRIAS

Para efeito destas Orientações Técnicas são considerados estabelecimentos

funerários e congêneres, as empresas públicas ou privadas que desenvolvam

qualquer uma das seguintes atividades:

a) Remoção de Restos Mortais Humanos: medidas e procedimentos

relacionados à remoção de restos mortais humanos, em urna funerária,

bandeja ou embalagem específica, desde o local do óbito até o

Estabelecimento Funerário, adotando-se todos os cuidados de biossegurança

necessários para se evitar a contaminação de pessoas e/ou do ambiente.

b) Higienização de restos mortais humanos: medidas e procedimentos

utilizados para limpeza e anti-sepsia de restos mortais humanos, com o

objetivo de prepará-los para procedimentos de conservação, inumação ou

outra forma de destino;

c) Tamponamento de restos mortais humanos: uso de tampões para

vedação dos orifícios do cadáver;

d)

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