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Automedicação e hipertensão

Por:   •  3/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.444 Palavras (6 Páginas)  •  611 Visualizações

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1- INTRODUÇÃO        

É evidente que o caso apresentado na disciplina de Sociologia fomenta uma discussão, proposta pelo professor Carlos Eduardo, acerca dos riscos da automedicação sem orientação dos profissionais da saúde, por vezes, como no caso do senhor hipertenso, seguida de uma alimentação inadequada e atrelada ao uso de bebidas alcóolicas, o que acarreta diversos prejuízos à saúde do indivíduo.

O caso apresentado provoca ainda um debate a respeito do funcionamento ilícito de farmácias, o mau uso da medicina tradicional, a cultura da medicalização através de informações aleatórias e sem embasamento técnico ou científico, além da importância da educação em prol da saúde.

2- DESENVOLVIMENTO

2.1 Resumos dos problemas

É sabido que o hábito de se automedicar é um problema, abordado como uma preocupação mundial, que atinge toda a sociedade, por desconhecimento ou mesmo pela cultura local/regional. Este costume no tratamento de doenças como a hipertensão arterial sistêmica, por exemplo, pode acarretar em um efeito contrário, ou seja, o agravamento da patologia. Além disso, outros assuntos expostos no caso, como o uso de plantas medicinais sem orientação/conhecimento e a venda de medicamentos por farmácias que funcionam de forma irregular, devem ser discutidos com veemência.

2.2 Fundamentação teórica e discussão  

        A automedicação é prática bastante comum não só no Brasil, mas em todas as partes do mundo, e reflete a carência e hábitos da população, é consideravelmente influenciada pela tradição e pelo grupo social do indivíduo. Todavia, o vasto uso de fármacos sem orientação médica, quase sempre, auxiliado do desconhecimento dos prejuízos que pode ocasionar, é identificado como uma das causas destes constituírem o principal agente tóxico gerador das intoxicações humanas registradas no país (ARRAIS, 1997).

Desta forma, o hábito de automedicar-se pode provocar danos à saúde, mascarar sintomas de doenças ou provocar o agravamento da patologia pela qual o medicamento está sendo administrado, é essencial frisar a todo momento que com a prescrição ou recomendação de fármacos existem riscos potencial de reações adversas, ressaltando o um perigo ainda maior deste costume social (SOUZA, NETO, 2008).

Segundo MARCONI, PRESOTTO (1991), é possível afirmar que o modo de vida de cada comunidade está relativamente ligada à cultura passada pelos seus ancestrais, sendo assim, pode se assegurar que a automedicação é um problema perpetuado por gerações, e este hábito não é apenas relacionado com fármacos industrializados, mas também com plantas medicinais, que é utilizada muitas vezes sem o conhecimento de sua toxicidade ou forma de preparo adequado, acarretando problemas, evidenciando um aspecto comum, porém irregular da chamada medicina tradicional.

Assim, o costume do senhor mencionado no caso de administrar medicamentos anti-hipertensivos irregularmente pode ocasionar em problemas vitais, já que a hipertensão arterial sistêmica é uma doença crônica, caracterizada, basicamente, por aumento dos níveis pressóricos, tanto sistólico período de contração dos compartimentos cardíacos no qual a pressão arterial é máxima, como diastólico período de relaxamento e que a pressão está mínima, sendo responsável pelo comprometimento dos órgãos, como coração, cérebro e rim ( LIPP, ROCHA, 2007).

O aumento da pressão arterial (P.A), faz com que o sangue percorra pelos órgãos-alvos e vasos sanguíneos com maior força e pressão, consequentemente, aumentando a volemia, causando lesões, evidenciando o maior risco de infarto, AVC, lesões renais, entre outros. De acordo LUCCHESE (2010), a P.A. tem por finalidade promover uma perfusão tissular adequada para permitir as trocas metabólicas e depende, fundamentalmente, de três componentes: espaço continente, representado pela rede arterial; contudo, o volume do sangue circulante; bomba propulsora, constituído pelo coração.

A hipertensão arterial é uma doença multifatorial, na qual o substrato genético alterado predispõe o indivíduo a ação de fatores ambientais, como sal e álcool, em excesso, exaltando um dos problemas do caso, que é o consumo exagerado das substâncias supracitadas pelo senhor inserido na discussão em sala de aula.

Esta patologia é diagnosticada quando a pressão arterial ultrapassa o nível limítrofe de 139/89 mmhg, e o aferimento é possível devido à pressão do líquido sanguíneo na parede dos vasos. A P.A. pode ser classificada em primária, quando está associada a causas desconhecidas ligadas a alimentação, idade, sedentarismo, entre outros, esta abrangem 90% dos casos, e a secundária que está relacionada com outros problemas, como enfermidades renais, já que estes órgãos são responsáveis por controlar o volume de sódio, substância importante que fica no meio extracelular do organismo, porém em excesso provoca a retenção das moléculas de água,  ocasionado consequentemente o aumento do fluxo de líquidos no corpo (DO ROSÁRIO, 2009).

Entretanto, os medicamentos anti-hipertensivos agem no organismo, segundo KATZUNG (2014), dilatando os vasos sanguíneos, agindo na eliminação de sódio e líquido, bloqueando os canais de cálcio ou inibindo enzimas conversoras de angiostensina, hormônio que provoca o aumento da pressão arterial.

Desta forma, o uso irregular destes fármacos, como relatado no caso, podem provocar não o controle da doença, mas um efeito negativo, tendo em vista que, um medicamento precisa ter dosagens apropriadas e frequentes, para manter um estado de equilíbrio dinâmico no organismo, mantendo a sua concentração na faixa terapêutica (ESMERIO, 2009).

Logo, o uso irracional de anti-hipertensivos fora dos horários certos ou sem seguir a orientação de um profissional, pode acarretar no desequilíbrio desta concentração deixando-a na faixa subterapêutica ou em níveis tóxicos. Além disto, ao vender medicamentos sem prescrição médica, a farmácia na qual o senhor adquire estes fármacos age ilicitamente, infringindo normas e leis do Conselho Federal de Farmácia e da ANVISA, órgão do governo responsável por regulamentar todas as instituições do setor de saúde. Como os medicamentos influenciam diretamente na saúde pública, eles precisam ser declarados, para que seja mantido um controle da sua comercialização.

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