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As pesquisas com células-tronco embrionárias

Seminário: As pesquisas com células-tronco embrionárias. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/9/2013  •  Seminário  •  6.043 Palavras (25 Páginas)  •  385 Visualizações

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As pesquisas com células-tronco embrionárias tornaram-se uma das maiores controvérsias morais e políticas da atualidade.

As células-tronco são células indiferenciadas e não especializadas com as características de auto-renovação ilimitada, ou seja, de gerar células iguais a si mesmas durante toda a vida e também diferentes tipos celulares com funções específicas. As pesquisas mostram a existência de células-tronco adultas em diversos tecidos como hematopoiético, hepático, muscular, epitelial e nervoso. As células-tronco de linhagem hematopoiéticas já são usadas, com sucesso, no tratamento de linfomas, leucemias e algumas doenças lisossomais.

As pesquisas com células-tronco estão na mídia leiga há alguns anos por conta de vários experimentos com animais. A internet proporcionou aos pacientes e a seus familiares amplo e fácil acesso a informações sobre linhas de pesquisa, debates éticos e possíveis usos terapêuticos dessas células. Já existem trabalhos publicados envolvendo doença de Parkinson, diabetes tipo 1, distúrbios circulatórios e doenças neuromusculares; seus resultados, porém, ainda carecem de melhores bases científicas para a utilização rotineira e prática do método.

No Brasil, a Lei Federal 11.105, de 24 de março de 2005, regulamentou as pesquisas nessa área e permite o uso de célula-tronco embrionária para pesquisa e terapia. Essas células devem ser obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro, não utilizados no procedimento, devem ser embriões inviáveis e que tenham sido mantidos congelados por mais de três anos. É obrigatória a obediência às seguintes condições: haver consentimento dos genitores, bem como a submissão prévia dos projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa. A lei veta a comercialização de material biológico para esse uso. Vale ressaltar que a clonagem humana foi proibida pela mesma lei.

Essas pesquisas poderão propor novas opções terapêuticas para várias doenças. No entanto, deve-se saber que ocorrerão debates éticos acerca da obtenção desse material biológico e a aplicabilidade clínica dessas novas modalidades terapêuticas ainda está muito distante para a maioria das doenças. No entanto, a ampla divulgação e ênfase que os meios de comunicação deram a todo o processo de votação da citada lei geraram grande, falsa (e perversa...) expectativa nos milhares de pacientes e de seus familiares que, desesperados e fragilizados, acreditaram na cura, em curto prazo, de doenças neurológicas crônicas. Mais grave ainda é a constatação de que tais idéias falsas tenham contaminado também a mente de alguns profissionais médicos que, por vezes, passaram a transmitir a seus pacientes a possibilidade de cura de moléstias sem tratamento eficaz nos dias atuais. Cumpre lembrar que, no caso de pacientes com seqüelas neurológicas graves, como as crianças com encefalopatia anóxico-isquêmica, os recursos terapêuticos disponíveis (reposição nutricional com gastrostomia, administração de dietas especiais, assistência fisioterápica constante e outros) promovem poucos benefícios do ponto de vista neurológico.

É preciso que estejamos cientes dos limites terapêuticos da utilização das células-tronco e, principalmente, que transmitamos aos nossos pacientes com afecções neurológicas crônicas graves e seus familiares que, nos dias de hoje, ainda não fomos contemplados com este método terapêutico. Desejamos que as próximas décadas sejam testemunhas deste porvir espetacular.

.crmpb.cfm.org.br

Aspectos éticos da utilização de células-tronco embrionárias humanas em pesquisas e terapia celular

Autores:

ALVES, Bianca da Silva

SUMÁRIO:1. Introdução. 2. Natureza do embrião humano. 3. Aspectos éticos relativos ao uso de embriões excedentes. 4. Voto do Relator da ADI 3510 no Supremo Tribunal Federal. 5. Considerações finais. 6. Referências.

1. INTRODUÇÃO

O artigo aborda as questões éticas que permeiam o uso de embriões humanos nas pesquisas e terapia celular, a partir do reconhecimento de sua essência de humanidade.

Os avanços no campo da engenharia genética, que tiveram seu marco inicial com o Projeto Genoma Humano, têm proporcionado à humanidade esperança de longevidade e de superação dos obstáculos físico-corporais para se alcançar uma melhor qualidade de vida e, quiçá, a imortalidade.

A ciência tem progredido velozmente no estudo relacionado com os limites da vida e quanto aos recursos possíveis para que o homem tenha uma qualidade de vida cada vez maior. Atualmente, a grande esperança da humanidade recai nas pesquisas com células-tronco, cujas especulações são as mais variadas possíveis quanto ao potencial curativo. Muitas são os trabalhos e notícias, dentro e fora do Brasil, que retratam terapias com células-tronco para a melhoria do estado de saúde do paciente. Já são conhecidas como “células milagrosas” e “células da esperança”[1].

Existem inúmeras fontes de obtenção de células-tronco. Os embriões humanos excedentes de procedimentos de fertilização in vitro, todavia, têm sido alvo de maior especulação e cobiça por parte da comunidade científica, notadamente pela abundância do material – já que se propaga a existência de milhões de embriões crioconservados.

Essa questão, contudo, acarreta inúmeros problemas de ordem ética que devem ser avaliados ante a natureza de ser humano do embrião.

2. A NATUREZA DO EMBRIÃO HUMANO

Os avanços no campo da biotecnologia são recentes, mas as discussões sobre o estatuto ético-antropológico do embrião humano remontam à antiguidade, haja vista a necessidade de se alcançar um consenso ético e jurídico acerca da incriminação do aborto.

Uma visão histórica do tratamento dispensado ao embrião pode revelar que muitas das posições contemporâneas ainda se valem de argumentos antigos. Assim, pode-se encontrar, na Antiguidade, relevo emprestado ao aspecto morfológico que determinaria a individuação do embrião humano. Este critério ainda está presente em alguns textos atuais, tais como o relatório Warnock – década de 80 do século XX ̶ , o qual estabelece o marco do 15º dia para o reconhecimento da individualidade humana em função do critério morfológico ou anatômico – o final da gastrulação e o início da neurulação marcaria o começo das diferenciações morfogenéticas (princípio da organogênese)[2].

Para

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